Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

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Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

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Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

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Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

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Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

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Bancária será indenizada após retaliação do Santander à sua ação trabalhista

Em resposta à ação movida por ela, o banco retirou oficialmente sua gratificação de função e reduziu sua jornada de trabalho.

Uma bancária de João Pessoa, Paraíba, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Banco Santander (Brasil) S.A., após a instituição financeira ter suprimido uma gratificação que ela recebia há 22 anos. Essa decisão foi tomada pela 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação ao banco, mas ajustou o valor da reparação previamente estabelecido em instâncias inferiores.

O caso começou quando a bancária, que trabalhava como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Pouco tempo depois, o banco comunicou oficialmente que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho seria reduzida, em resposta à ação movida por ela.

Inconformada com a retirada da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação para restaurar o benefício e pediu também uma indenização por danos morais, devido à conduta abusiva por parte do Santander. O banco, por sua vez, justificou que a supressão da gratificação estava em conformidade com exigências legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão, como uma forma indireta de retaliação ao processo trabalhista, não poderia ser vista como um direito legítimo do empregador, condenando o banco a pagar R$ 100 mil em indenização.

No julgamento do recurso de revista, o ministro relator do caso propôs uma redução no valor da indenização. Ele argumentou que, em situações similares, o TST tem estabelecido indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Assim, determinou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que evitaria o enriquecimento injusto da trabalhadora e não representaria um peso financeiro desproporcional para o banco.

A decisão do TST de reduzir a indenização para R$ 50 mil reflete a preocupação com a proporcionalidade nas condenações por danos morais. O caso ilustra como o judiciário atua para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo quando se trata de grandes corporações.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada (jornaljurid.com.br)

Banco é condenado a reembolsar um cliente vítima de golpe em mais de R$ 54 mil

O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança do banco, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que um banco deve restituir um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e perdeu R$ 54.767,84. O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

O incidente começou quando o cliente recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como funcionário do banco. A pessoa na ligação possuía informações detalhadas sobre os dados bancários e pessoais do cliente, o que a fez parecer legítima. Durante a conversa, o cliente foi instruído a atualizar a segurança do aplicativo bancário, uma ação que acabou por facilitar o golpe.

Confiando nas instruções fornecidas, o cliente acessou o aplicativo do banco e inseriu um código token conforme solicitado. Logo após a inserção do código, o cliente notou que o saldo de sua conta estava sendo esvaziado através de transferências sucessivas via Pix para contas de terceiros desconhecidos. O total das transferências somou mais de R$ 54 mil.

O banco, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, argumentando que o golpe foi facilitado pelo fato de o cliente ter fornecido informações sigilosas a terceiros. Segundo o banco, a responsabilidade seria do próprio cliente por ter compartilhado seus dados confidenciais.

Na análise do caso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade sobre o banco para demonstrar a segurança de seus sistemas. O magistrado ressaltou que o cliente não teria condições técnicas de provar o funcionamento adequado dos mecanismos de segurança do banco.

O juiz observou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança não falhou, destacando a ausência de um pedido de perícia técnica por parte do banco, que poderia ter comprovado a integridade do aplicativo bancário na época das transações fraudulentas.

Com base nisso, o magistrado concluiu que o banco é responsável pela fraude e deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o banco foi condenado a devolver ao cliente todas as quantias indevidamente transferidas, com correção a partir da data do desembolso e acrescidas de juros desde a citação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em golpe terá R$ 54 mil restituídos por banco – Migalhas

Golpe: TJ-SP reconhece que responsabilidade é de banco e ‘maquininha’

No golpe da maquininha, o criminoso troca o cartão da vítima por outro similar e realiza o máximo de compras possível até que o cartão seja bloqueado.

Os desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram sobre a responsabilidade compartilhada de um banco e de uma empresa fornecedora de “maquininhas” de pagamento em um caso de fraude. A decisão é uma das primeiras nesse sentido, refletindo o aumento desse tipo de crime.

O caso teve origem quando uma cliente do banco foi vítima do “golpe da troca de cartão”, uma prática comum em vendas informais. Nesse golpe, o criminoso troca o cartão da vítima por outro similar e realiza o máximo de compras possível até que aconteça o bloqueio do cartão. A cliente moveu uma ação contra o banco, alegando transações indevidas, e obteve uma sentença favorável para a devolução de cerca de R$ 5 mil.

Após a sentença, o banco buscou responsabilizar a empresa responsável pelas “maquininhas”, argumentando que esta deveria supervisionar quem utiliza seus dispositivos e assegurar a idoneidade dos seus credenciados. O banco destacou ainda que a empresa lucrava tanto com as vendas realizadas através de suas máquinas quanto com a comercialização desses dispositivos.

O relator do caso no TJ-SP observou que a empresa de “maquininhas” não apresentou provas de que realiza qualquer tipo de controle sobre os credenciados que utilizam seus aparelhos. Ele argumentou que somente a empresa teria acesso a essas informações cruciais, mas não as forneceu no processo.

No entendimento do tribunal, é obrigação da empresa controladora das “maquininhas” adotar todas as medidas necessárias para garantir que seus serviços sejam utilizados por indivíduos idôneos e para fins lícitos. A empresa deve assegurar que operações realizadas com cartões, como os emitidos pelo banco envolvido, sejam legítimas.

Além disso, o relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe que todos os fornecedores de um serviço devem agir com boa-fé objetiva, o que inclui a obrigação de lealdade, cooperação e fornecimento de informações amplas e precisas. Isso é essencial para proteger os consumidores contra fraudes.

Concluindo, os desembargadores decidiram que a empresa de “maquininhas” deve compartilhar a responsabilidade pelos danos financeiros pagos pelo banco à cliente vítima do golpe. Também foi estabelecido que ambas as partes dividam igualmente as custas judiciais e as despesas processuais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece responsabilidade de banco e ‘maquininha’ em caso de golpe (conjur.com.br)