Lei do Superendividamento: Consumidor garante repactuação de dívidas na justiça

O consumidor pediu revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que 124% do seu salário líquido estava comprometido.

A 4ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu cancelar uma sentença que havia rejeitado os pedidos de revisão e renegociação das dívidas de um servidor público. O colegiado determinou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência conciliatória não estivesse completo, isso não impede que o processo avance para a elaboração de um plano judicial compulsório.

O servidor havia recorrido da decisão que negou seu pedido de revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que sua remuneração estava comprometida em 124% do seu salário líquido.

Ele argumentou que, além das dívidas, precisava cobrir despesas básicas para sua subsistência, o que justificava a necessidade de repactuação das dívidas conforme a Lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento.

O relator do caso destacou que a referida lei estabelece um processo em duas etapas para a repactuação das dívidas: uma fase conciliatória e uma fase judicial compulsória.

Na fase conciliatória, o consumidor apresenta um plano de pagamento aos credores. Se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se a fase judicial, que revisa e integra os contratos de crédito restantes, com a criação de um plano judicial compulsório.

A decisão salientou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência não fosse completo, isso não impede a continuidade do processo para a segunda fase, onde um plano judicial compulsório deve ser elaborado. A turma decidiu, por unanimidade, acolher o recurso, anular a sentença anterior e devolver os autos para que o processo seja conduzido corretamente, exigindo a apresentação completa dos documentos sobre o patrimônio do devedor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF atende superendividado e manda julgar repactuação de dívidas – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quem consegue sobreviver com 124% de sua renda comprometida com dívidas?

A meu ver, esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores sobrecarregados por dívidas. Ao anular a sentença que rejeitava o pedido de revisão e repactuação das dívidas, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça e a equidade, permitindo que o servidor público tenha a oportunidade de reestruturar suas finanças de forma justa.

O reconhecimento do valor da Lei do superendividamento demonstra a importância da repactuação de dívidas como um mecanismo essencial para equilibrar as condições de pagamento, e proporcionar alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

Ao garantir que o processo continue para a fase judicial compulsória, a decisão promove uma solução estruturada e adequada para a renegociação das dívidas, assegurando que os interesses dos credores e devedores sejam considerados de maneira justa.

Assim, o tribunal não apenas protege o direito do servidor a uma repactuação adequada, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que busca soluções equilibradas e sustentáveis para problemas financeiros graves.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidores podem solicitar portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

A mudança resulta de resolução do Conselho Monetário Nacional que busca reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

Desde esta segunda-feira (01/07), portadores de cartão de crédito têm a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Essa mudança resulta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca a redução do endividamento e a melhoria da capacidade de o consumidor se planejar.

A mesma resolução, implementada em janeiro, também limitou os juros do crédito rotativo a 100% do valor da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor da fatura não estivesse originalmente incluída no programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN no ano anterior.

Essa nova medida aplica-se a todos os tipos de instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os fundos são usados para quitar débitos existentes. A proposta de renegociação deve ser estruturada como uma operação de crédito consolidada e deve ser oferecida de forma gratuita. Caso a instituição financeira original proponha uma contraproposta, ela deve seguir os mesmos prazos do refinanciamento oferecido pela nova instituição.

A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi reforçada. Agora, as faturas devem exibir, de forma destacada, informações essenciais como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Essas mudanças visam facilitar a compreensão dos consumidores sobre suas obrigações financeiras.

Além disso, as faturas precisam apresentar uma área específica para opções de pagamento, incluindo detalhes sobre o valor mínimo obrigatório, encargos cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo e opções de financiamento do saldo devedor. As taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET), devem ser claramente informados.

Outra exigência do CMN é que os bancos enviem ao titular do cartão um aviso sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou outros canais de atendimento. Esta medida visa evitar surpresas e atrasos nos pagamentos.

Por último, as faturas também devem incluir uma seção com informações adicionais, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, além de detalhes sobre tarifas aplicadas e limites para cada tipo de operação.

Fonte: Infomoney.com.br

Essa notícia foi publicada originalmente em: Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje (infomoney.com.br)

Justiça ordena que bancos devolvam valores cobrados a mais durante a pandemia

Os bancos foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores.

Um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, condenou várias instituições financeiras por publicidade enganosa durante a pandemia de Covid-19. As instituições prometeram prorrogar dívidas sem custos adicionais, mas, na realidade, aplicaram juros e encargos, enganando os consumidores. A decisão judicial anulou os contratos de refinanciamento firmados com base nessas informações enganosas, que criaram falsas expectativas de alívio financeiro sem encargos extras.

As ações judiciais foram movidas por diversas entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública. Os autores argumentaram que as promessas de adiamento das dívidas sem acréscimos financeiros não foram cumpridas, já que as instituições financeiras, na prática, incluíram juros e encargos adicionais. Isso resultou em uma renegociação desfavorável dos contratos originais.

As entidades que moveram a ação pediram a suspensão da cobrança de juros e multas sobre as dívidas prorrogadas, além de exigirem que fosse feita uma contrapropaganda para corrigir a propaganda enganosa. Também requisitaram indenizações por danos morais coletivos e individuais, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A justiça atendeu esses pedidos, considerando o impacto negativo das práticas das instituições financeiras sobre os consumidores.

As instituições financeiras contestaram, afirmando que suas ações durante a pandemia eram legais e que as informações fornecidas aos consumidores eram claras. Alegaram que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias cabia à Febraban – Federação Brasileira de Bancos. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, apontando para a falta de transparência e o engano praticado contra os consumidores.

Na sentença, o juiz determinou que as instituições financeiras devolvam, em dobro, os valores cobrados indevidamente aos consumidores. Além disso, fixou uma indenização por danos morais individuais, que será descontada diretamente do valor dos contratos originais. Os bancos também foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores contra práticas financeiras abusivas.

Segundo um advogado do Instituto Defesa Coletiva, “a sentença representa não só a melhor qualidade de entrega jurisdicional na luta contra o superendividamento e a publicidade patológica, mas um verdadeiro marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda bancos devolverem valores cobrados a mais durante pandemia – Migalhas

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: VIDA APÓS A “MORTE”!

Se você está enfrentando ou corre o risco de enfrentar uma busca e apreensão de seu veículo, este artigo é essencial para você, pois pode mudar sua vida financeira e melhorar muito a situação.

Quase 40% dos automóveis e motos novos no Brasil saem das concessionárias financiados. No mercado de usados, esse número é ainda maior, o que nos leva a uma conta de mais de 1 milhão de veículos financiados a cada ano.

Estima-se, em um cálculo muito difícil de se fazer, que existam mais de 5 milhões de veículos financiados hoje circulando em nosso país.

Uma parte enorme desses financiamentos está em atraso há mais de 60 dias, o que já transforma milhares de pessoas em inadimplentes.

Cobranças grosseiras, humilhações, ligações fora de hora, de madrugada; enfim, todo tipo de cobrança abusiva passa a fazer parte do dia a dia dos devedores, que se desesperam.

E, claro, o fantasma da BUSCA E APREENSÃO passa a assombrar a vida de quem, um dia, sonhou em comprar um carro e melhorar a qualidade de vida de sua família.

Em meus 24 anos trabalhando nessa área como advogado, testemunhei inúmeras vezes a dificuldade e o desespero enfrentados por aqueles que lidam com estas situações.

A boa notícia é que, ao contrário do que muitos pensam, existem diversas soluções para essa situação. Tanto para quem está devendo muito e corre o risco de perder o veículo, quanto para quem já teve a tristeza e o desprazer de ver seu carro ser rebocado, e levado embora em uma busca e apreensão.

A ganância dos bancos é tamanha que, praticamente, não negociam com os clientes. Isso ocorre porque, quando um veículo é retomado, o lucro deles é absurdo. Poucas são as pessoas que conhecem seus direitos e pedem prestação de contas.

Por esse motivo, tomam os veículos e, em inúmeros casos, as pessoas ainda saem devendo aos bancos e financeiras. E muito!

Se está passando por isso, lembre-se:

VOCÊ NÃO É O ÚNICO!

E está longe de estar desamparado, sem poder defender seus direitos.

Veja as situações favoráveis que podem acontecer:

  • O banco ser obrigado a devolver o veículo e revisar o contrato, no caso da ocorrência de juros abusivos, algo que ocorre com uma grande frequência;
  • O cliente ser indenizado pelo banco, quando se verificar falhas no processo judicial de busca, o que também é muito comum;
  • A busca e apreensão ser suspensa, devido à comprovação de cláusulas abusivas e juros elevados, e a pessoa ter prazo para pagar.

E muito mais!

Se você está devendo mais de uma prestação do financiamento de seu veículo e não imagina como vai pagar, é muito importante procurar um advogado especializado nos direitos dos devedores e se antecipar ao problema.

Se seu veículo foi apreendido recentemente, corra, pois ainda pode ser possível retomá-lo de volta.

Mas, ainda que tenha perdido seu veículo, há muito tempo, você ainda pode ter direito a receber valores que podem surpreender e, em alguns casos, até mesmo ser constatada a ilegalidade de todo o processo, no caso de nulidades, o que proporcionaria ao devedor o recebimento de dano moral.

Consulte seu advogado!

Ele é o único profissional totalmente capacitado para brigar por seus direitos.

Como sempre dissemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

MUITO IMPORTANTE!

Nos próximos dias, publicaremos uma série de artigos sobre temas ligados às operações de compra e venda de veículos, realizadas através de empréstimos bancários e de financeiras.

Problemas, oportunidades, pontos fortes e fracos dessa modalidade de crédito e, principalmente, muitas dicas de como evitar entrar em uma situação de inadimplência, que pode levar à perda dos bens.

Dentre os temas e dicas, destacamos:

Financiamento de veículos

  • Como financiar um veículo
  • Melhores taxas de financiamento automotivo
  • Problemas com financiamento de veículos

Busca e apreensão

  • O que é busca e apreensão de veículo
  • Como evitar busca e apreensão
  • Defesa contra busca e apreensão
  • Lei de busca e apreensão de veículos

Direitos dos devedores

  • Direitos ao atrasar pagamento de veículo
  • Proteção legal para devedores de veículo
  • Como negociar dívidas de financiamento de veículo
  • Assessoria jurídica para devedores

Juros abusivos

  • Como identificar juros abusivos em financiamento automotivo
  • Recalculando financiamento de veículos
  • Ação contra juros abusivos

Negociação de dívidas

  • Estratégias para negociar dívidas de veículos
  • Como renegociar o financiamento do veículo
  • Soluções para dívidas de financiamento automotivo
  • Direitos após a apreensão de seu veículo
  • Como recuperar um veículo apreendido

E muito mais!

André Mansur Brandão

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado

Gestante demitida será indenizada após cancelamento de Plano de Saúde por Banco

Justiça do Trabalho entendeu que a empresa retirou da bancária o direito à assistência médica necessária para acompanhar sua gravidez.

Uma bancária receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após o banco onde trabalhava cancelar seu plano de saúde, mesmo ciente de sua gravidez. A decisão foi proferida pela 1ª turma do TST, que considerou que a ação do banco impediu que a bancária tivesse acesso à assistência médica necessária durante sua gestação.

Ao comunicar sua gravidez à empresa logo após a confirmação, a bancária esperava estar protegida pela estabilidade, que garantiria a manutenção do vínculo empregatício até cinco meses após o parto. No entanto, mesmo com esse conhecimento, a rescisão foi mantida e o plano de saúde cancelado.

A bancária relatou ter solicitado a retomada do benefício, porém o banco insistiu na demissão e a orientou a buscar atendimento no SUS. Um mês após essa orientação, ela teve complicações e só foi atendida no dia seguinte, resultando em um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de assistência médica contribuiu para a perda da criança.

Em sua defesa, o banco alegou que a bancária mentiu e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo a instituição, a opção de recorrer ao SUS foi da própria funcionária, que teria garantias de que todas as despesas seriam cobertas.

O TRT da 5ª região considerou que a suspensão do benefício após o término do contrato de trabalho não configura dano moral, argumentando que o banco não causou sofrimento psicológico à trabalhadora. Além disso, questionou por que a bancária, que recebeu mais de R$ 20 mil de rescisão, não pôde arcar com o custo integral do plano de saúde ou uma consulta particular.

No entanto, o relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, uma vez ciente da gravidez da funcionária, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os benefícios. Ele ressaltou que o cancelamento do plano de saúde impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária, configurando um dano moral incontestável.

Assim, o colegiado decidiu que o banco deverá indenizar a ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais, seguindo o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402588/banco-indenizara-gestante-demitida-que-teve-plano-de-saude-cancelado

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior

Protegendo o consumidor: a responsabilidade dos bancos diante de fraudes

Qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de fraudes?

É comum hoje em dia pessoas relatarem que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, muitas vezes em valores altos. Nesses casos, o que fazer? Como a legislação pode oferecer proteção ao consumidor? Existe algum dispositivo legal que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes?

Felizmente, a resposta é um sonoro “Sim!”

O dispositivo em questão é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse entendimento, embasado na jurisprudência consolidada, tem sido aplicado em diversos casos judiciais, como exemplificado na recente decisão da Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

Vamos conhecer o caso e a decisão do juiz para entender melhor qual é o poder de proteção da Súmula 479 do STJ aos consumidores vítimas de fraudes bancárias. No caso em questão, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, no qual uma compra no valor de R$ 1.698 foi realizada sem seu consentimento. Ao recorrer ao Poder Judiciário em busca de reparação, o cliente fundamentou sua demanda na Súmula 479 do STJ, argumentando que o banco era responsável pelos danos decorrentes da fraude.

A defesa do banco, por sua vez, alegou que a transação fraudulenta ocorreu sem o uso físico do cartão, sendo apenas digitados o número e o código de verificação, prática recorrente do cliente em outras operações. No entanto, o juiz analisou cuidadosamente os fatos apresentados e constatou que o autor da ação havia informado previamente o banco sobre a clonagem de seu cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo.

Ao confrontar as evidências apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que o banco não trouxe elementos capazes de afastar sua responsabilidade, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o juiz decidiu pela condenação da instituição financeira, determinando não apenas o ressarcimento dos danos morais sofridos pelo cliente, mas também a restituição em dobro do valor cobrado de forma fraudulenta.

Essa decisão reflete a importância da Súmula 479 do STJ como um instrumento de proteção aos consumidores em casos de fraudes bancárias. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a jurisprudência brasileira reforça a necessidade de medidas rigorosas para prevenir e reparar danos decorrentes de práticas ilícitas no sistema bancário.

Portanto, diante do entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, fica evidente a relevância de garantir aos consumidores uma maior segurança e proteção nas operações financeiras, contribuindo para a promoção da justiça e equidade nas relações entre instituições bancárias e clientes.

André Mansur Brandão

Advogado

TJ/MG declara abusividade de taxa de juros em contrato de financiamento

O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

Fim do super endividamento das pessoas físicas?

Lei do superendividamento pode ser a salvação para milhões de brasileiros endividados.

Uma grande notícia para as milhares e milhares de pessoas, mergulhadas em dívidas, em todo o Brasil.

O dia 02.07.2021 pode ser considerado um dia histórico para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesta data, foi aprovada a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, além de estabelecer importantes medidas que têm por objetivo evitar o superendividamento das pessoas e famílias brasileiras.

Como já afirmei diversas vezes, dinheiro pode até não trazer felicidade, mas a falta dele, representada pelas dívidas fora de controle, certamente trazem a infelicidade.

Muitos profissionais dedicados ao tratamento da saúde mental alertam que, um cenário de múltiplas dívidas, pode ser muito parecido com o provocado por doenças graves ou, até mesmo, a perda de um ente muito querido: sim, o sofrimento causado por dívidas, para muitos, equipara-se à morte!

Afinal, o que é superendividamento?

De forma brilhantemente resumida, a Lei Federal 14.181 o define como:
“Impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial“.

Com mais de 20 anos dedicados à defesa de endividados, já atendemos milhares de casos muito curiosos, onde pessoas que recebem valores elevados a título de proventos, encontram-se totalmente soterradas, sem conseguir, muitas vezes, o mínimo para o próprio sustento e o de suas famílias.

Ao contrário do que muitos pensam, todavia, não são os devedores os principais culpados por tal situação.

A origem do Mal!

“O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”

Antes que me acusem de apologia de crime, devo informar que a frase acima é de autoria de um grande poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht. Resume, todavia, a origem de todo o processo de endividamento, que se alicerça sobre duas práticas cancerígenas praticadas pelo sistema bancário brasileiro.

A primeira delas, que é a cobrança de juros abusivos, quase todos os brasileiros já conhecem de cor, sendo, até mesmo quem não sabe, vítimas de seus efeitos, seja quando precisamos de créditos bancários, seja quando compramos de empresas endividadas.

Se os juros abusivos fazem nascer as dívidas, a segunda prática, é a grande responsável pela multiplicação descontrolada delas. Bancos e financeiras, de todos os tamanhos e portes, emprestam dinheiro, a juros elevados, para quem sequer pode pagar.

A soma dos dois fatores torna praticamente irreversível o endividamento, levando pessoas e suas famílias à falência financeira, moral e emocional.

Como funciona a Nova Lei?

Dedicada exclusivamente às pessoas físicas, a nova legislação cria um cenário de negociação coletiva com a grande maioria dos credores, que terão a oportunidade de escolherem se desejam receber pelo menos uma parte da dívida, cientes do endividamento global dos devedores.

O processo é muito semelhante ao criado pelas leis de recuperação judicial que ajudam empresas a saírem de situações de falência iminente, mas não se limita a isso, pois traz elementos de proteção futura aos consumidores.

Quem tem direito?

Apesar de a lei ser bem simples, existem diversas situações que podem nascer de sua interpretação.

De forma bem simples, a lei visa proteger PESSOAS FÍSICAS, seja pela negociação coletiva de dívidas já existentes, que comprometam o chamado “mínimo existencial”, seja pela proteção futura contra o surgimento de novos processos de endividamento.

Desta forma, após uma análise criteriosa de todo o processo de endividamento, os credores viáveis são chamados em juízo para tomarem ciência da situação global do devedor, ofertando, assim, formas dignas de negociação, ainda que
tenha de renunciar a parte importante de seus créditos.

Nem todas as dívidas, contudo, podem ser incluídas no processo.

A lei excluiu dívidas com garantias reais, como imóveis e veículos, o que, a nosso ver, pode ter sido um equívoco, pois encargos com empréstimos imobiliários e financiamentos de veículos impactam muito no orçamento das famílias.

Seja como for, a nova Lei, se aplicada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, resgata um dos mais importantes princípios defendidos por nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana!

Libertar-se da Culpa é preciso!

Temos recebido dezenas de clientes, diariamente, ansiosos pelas grandes notícias trazida pela nova Lei.

Algo que chama muito a atenção é que, o primeiro sentimento que notamos nessas pessoas, de carne e osso, é um grande sentimento de culpa, de constrangimento.

A compreensão desse fenômeno é a de que, longe de serem pessoas mal-intencionadas, tratam-se de gente de verdade, que perdeu o controle de suas finanças pessoais.

Mas são pessoas decentes, que querem pagar, desde que em condições que não lhes retire o mínimo para sobreviverem, de uma forma minimamente decente.

A lei não fará desaparecer, por mágica, as dívidas das pessoas, mas, se for bem equacionada, e, principalmente, bem aplicada, pode significar um verdadeiro renascimento financeiro, moral e social para nosso Brasil, tão sangrado pelo
desemprego crescente e uma epidemia de dívidas financeiras, que destruiram milhares de empresas e empregos.

Fiquem ligados!
Estamos muito animados e otimistas com a NOVA LEI!

Sempre defendemos os direitos das pessoas, sejam físicas ou empresas, muitas vezes, sem uma legislação que os protegesse, contando, apenas, com um Poder Judiciário corajoso, que aplicou nossa legislação anterior, de forma humana, combatendo diversas ilegalidades praticadas por bancos e financeiras.

Importante dizer que, entre a publicação de uma nova lei, e sua aplicação pela justiça, existe um caminho que pode ser longo.

Tempo não será problema, entretanto, para nós, que desde sempre aceitamos o desafio de combater as dores que adoecem e matam as pessoas.

Seja o tempo de experiência, lidando com vidas e histórias, por mais de duas décadas, seja o tempo que chega, agora, através desta NOVA LEI, que nos fornece, ainda mais, armas para prosseguirmos com a nossa missão maior:
AJUDAR PESSOAS E EMPRESAS!

Acompanhem nossas redes sociais, nosso site, nosso blog.

Nos próximos dias, teremos muitas novidades, já que diversas ações, patrocinadas por nosso Escritório, começam a produzir seus primeiros efeitos positivos para Nossos Clientes.

Como sempre defendemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!