Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas

Portador de esclerose múltipla obtém isenção do IR em auxílio-acompanhante

O auxílio-acompanhante é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% da aposentadoria.

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região manteve a decisão que concedeu a isenção do Imposto de Renda sobre o adicional de acompanhante, recebido por um aposentado com esclerose múltipla. Os juízes justificaram sua decisão com o argumento de que o valor faz parte da remuneração da aposentadoria, que é isenta de tributação conforme o artigo 45 da lei 8.213/91. O auxílio é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% do benefício previdenciário.

De acordo com os documentos do processo, o homem entrou com ação judicial buscando a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria por invalidez e o adicional de acompanhante. Além disso, pediu a restituição em dobro do imposto descontado desde novembro de 2015. O autor da ação é portador de esclerose múltipla, com evolução para um quadro de tetraplegia.

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos tributos descontados desde novembro de 2020, data do diagnóstico da doença. A União, por sua vez, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, argumentando que não havia previsão legal para a isenção do imposto sobre os 25% do adicional de acompanhante.

Ao analisar o caso, a 3ª turma decidiu não acolher o pedido da União. O colegiado ressaltou que “integrando o adicional à remuneração da aposentadoria, consequentemente em relação à isenção de aposentadoria, concedida pelo artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, o citado adicional de 25% também será isento”. Com isso, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a isenção do IR em auxílio-acompanhante – Migalhas

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)