Acidente de Trabalho: Conheça seus direitos e proteja seu futuro

Saiba como agir em caso de acidente de trabalho, os direitos garantidos por lei e as soluções jurídicas que podem assegurar sua recuperação e estabilidade.

Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que pode impactar a vida de um trabalhador em muitos níveis: físico, emocional e financeiro. No entanto, compreender os direitos garantidos por lei é fundamental para assegurar uma recuperação adequada e a proteção necessária para que o profissional possa seguir com sua vida. Além disso, agir de forma correta e no tempo adequado pode evitar complicações e garantir o acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício de suas funções, resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Esse conceito também abrange doenças ocupacionais, ou seja, doenças que são causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Além disso, acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (acidente de trajeto) também são considerados como acidente de trabalho.

Direitos garantidos por lei

Em caso de acidente de trabalho, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador. Um dos principais é o auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias devido ao acidente. Durante esse período inicial de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário, sendo que, após os 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício.

Se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador poderá ter direito a aposentadoria por invalidez. Já no caso de redução parcial da capacidade de trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente, um benefício indenizatório que visa compensar a diminuição da capacidade laboral.

A estabilidade provisória no emprego

Outra garantia importante ao trabalhador vítima de acidente de trabalho é a estabilidade provisória. A legislação assegura que, após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período. Isso visa proteger o trabalhador que ainda pode estar se recuperando dos impactos do acidente e garantir sua reintegração no mercado de trabalho.

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, cumprindo as normas de segurança e saúde ocupacional. Caso a empresa negligencie essas normas, o trabalhador tem o direito de buscar reparação por danos morais e materiais. Nesse contexto, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também é fundamental para a prevenção de acidentes. Se a empresa não fornecer os EPIs adequados ou não orientar o uso correto, ela poderá ser responsabilizada em caso de acidente.

Indenizações por acidente de trabalho

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode pleitear indenizações junto à empresa, caso seja comprovada a culpa ou negligência por parte do empregador. Isso inclui a indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, até estéticos, quando o acidente gera sequelas que afetam a imagem ou autoestima do trabalhador.

Quando procurar ajuda jurídica

Nem sempre o processo de obtenção de benefícios previdenciários ou de reparação por danos é simples. Muitas vezes, as empresas podem contestar o acidente ou a incapacidade alegada pelo trabalhador, e o INSS pode negar o pedido de benefício. Nessas situações, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito trabalhista e Previdenciário, que poderá orientar sobre os direitos e os melhores passos a serem seguidos.

Hipóteses em que o trabalhador tem direito a benefícios

Além do auxílio-doença acidentário e do auxílio-acidente, existem outras hipóteses em que o trabalhador pode ter direito a benefícios. Se o acidente causar a morte do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte, garantindo o sustento da família. Em casos de incapacidade total ou parcial, o trabalhador também pode ter direito a reabilitação profissional, para que possa ser reintegrado ao mercado de trabalho em uma função compatível com sua nova condição.

Prevenção é o melhor caminho

Embora os direitos garantidos por lei sejam uma forma de proteção ao trabalhador, a prevenção de acidentes ainda é a melhor maneira de evitar problemas. Seguir as normas de segurança, utilizar corretamente os EPIs e reportar condições inseguras no ambiente de trabalho são medidas essenciais para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Em síntese, conhecer os direitos garantidos por lei em casos de acidente de trabalho é o primeiro passo para garantir que o trabalhador receba o tratamento adequado, além de assegurar a estabilidade financeira e profissional durante o processo de recuperação.

O apoio jurídico especializado pode ser um grande aliado nesses momentos, evitando que o trabalhador seja prejudicado por questões burocráticas ou pela falta de informação. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente de trabalho, busque orientação e lute pelos seus direitos para garantir seu futuro e sua segurança. E conte com a nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário, estamos prontos para ajudar você!

Redação da André Mansur Advogados Associados

Benefício de auxílio-doença pago junto com aposentadoria não será devolvido

A duplicidade ocorreu porque o pagamento da aposentadoria foi retroativo, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Os benefícios previdenciários têm um caráter essencial para a subsistência, funcionando como um meio de sustento para os segurados. Quando essas parcelas são pagas por um longo período, o beneficiário cria uma expectativa de que esse dinheiro estará sempre disponível. Portanto, exigir a devolução de valores já gastos é considerado injusto.

Com base nesse entendimento, o juiz da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) decidiu que uma mulher não deve devolver parcelas de auxílio-doença que recebeu. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restituir os valores que foram descontados da aposentadoria por invalidez da autora.

A situação ocorreu porque a mulher recebeu simultaneamente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por um determinado período. Isso aconteceu porque a data de início da aposentadoria foi retroativa, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Devido a esse “pagamento em duplicidade”, o INSS decidiu descontar os valores recebidos em auxílio-doença da aposentadoria da autora. Insatisfeita, a mulher acionou a Justiça, argumentando que não agiu com má-fé nem induziu o INSS ao erro, solicitando a devolução dos valores descontados.

O juiz concordou com a autora, ressaltando que não houve engano nem má-fé de sua parte, mas apenas a concessão retroativa da aposentadoria, que resultou no pagamento simultâneo dos benefícios. Considerando a boa-fé evidente da autora e a natureza alimentar dos benefícios, o juiz determinou que os valores pagos em excesso não poderiam ser devolvidos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não pode ser devolvido (conjur.com.br)

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Em debate no STF: Aposentadoria integral para doença incurável

Valor mínimo previsto para o benefício é de 60%, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá determinar se a aposentadoria por incapacidade devido a doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

Esta questão, abordada no Recurso Extraordinário 1.469.150, recebeu reconhecimento de repercussão geral pela maioria dos votos no plenário virtual. Ainda não há data marcada para a discussão do mérito do recurso.

Os ministros irão analisar a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo das aposentadorias para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A mudança estipulou que, nestes casos, o benefício terá um valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

No STF, um segurado do INSS argumenta que essa norma é inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que ela visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema público de previdência.

Ao se pronunciar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a existência de 82 casos semelhantes que contestam a alteração feita pela Reforma da Previdência, ressaltando a importância do debate. Barroso enfatizou a relevância constitucional, econômica, política, social e jurídica da controvérsia.

O ministro Barroso também destacou que o tema a ser julgado não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças ocupacionais, que estão ligadas às ações do empregador em relação à proteção, segurança e saúde do trabalhador. A questão em julgamento trata de doenças que causam “incapacidade permanente e se inserem na loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico.”

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, obedecendo ao princípio da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ser integral (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

Justiça garante benefício BPC-Loas a portador de HIV

O critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o juiz pode levar em conta outras variáveis.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal previamente determinou (ADI 1.232) que, apesar de a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelecer um critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o juiz pode considerar a vulnerabilidade social de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Isso significa que o critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o magistrado pode levar em conta outras variáveis.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o BPC a um indivíduo portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV), desde a data em que foi solicitado administrativamente.

O BPC é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência e idosos que não conseguem se sustentar financeiramente. Conforme a Loas, o requerente deve ter uma renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber outros benefícios da seguridade social ou de outro regime.

O autor da ação é portador do HIV e possui um histórico de obstruções intestinais que o tornam totalmente incapaz de trabalhar. Ele solicitou o BPC, mas tanto o INSS quanto o tribunal de primeira instância negaram o benefício, alegando que o indivíduo possui recursos para prover seu próprio sustento.

Contudo, o desembargador responsável pelo caso no TRF-1, reconheceu a “situação de vulnerabilidade social” do autor, como evidenciado por uma avaliação socioeconômica. O homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua condição de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, provenientes da aposentadoria e da pensão por morte recebidas pela mãe.

As despesas familiares totalizam cerca de R$ 2 mil, e a perícia social concluiu que há uma clara insuficiência de renda. Scarpa ressaltou que apenas um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar, conforme estipulado pela Loas, que exclui benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos da contabilização para a concessão do BPC.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1 afasta critério de lei para mandar INSS pagar benefício a portador do HIV (conjur.com.br)