Motorista banido do iFood sem justificativa será indenizado

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Ao descadastrar o homem sem comprovação dos motivos, a plataforma feriu o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Uma juíza da 24ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou que o iFood providencie o recredenciamento e indenize em R$ 15 mil um motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não apresentou qualquer motivo concreto para tal decisão.

Nos autos, o motorista relatou que estava vinculado à plataforma e tinha boas avaliações, mas foi banido em dezembro de 2020 sob a alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Ele afirmou que entrou com uma reclamação, mas não recebeu justificativa. Assim, ele moveu uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pedir a reintegração na plataforma.

O iFood, em sua defesa, argumentou que não havia elementos para conceder a obrigação de fazer, alegando que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após receber várias denúncias de extravio de mercadoria, o que violaria os termos e condições de uso do sistema.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a plataforma tenha o direito de remover a conta de qualquer usuário que não cumpra os requisitos acordados, a empresa não apresentou qualquer motivo concreto que justificasse a exclusão da conta do motorista.

Conforme declarou a magistrada, era responsabilidade do aplicativo detalhar quais denúncias motivaram a suspensão da conta, quais condutas foram consideradas ofensivas aos termos, quais entregas foram suspeitas, e quem foram os consumidores lesados, para que se pudesse analisar se, de alguma forma, o motorista havia realmente violado, mesmo que superficialmente, os mencionados termos de uso ou padrões da plataforma.

Além disso, a juíza destacou que, ao descadastrar o motorista da plataforma sem comprovação dos motivos, utilizando apenas seu poder discricionário, a empresa violou o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Assim, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que a plataforma recredencie o motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas (migalhas.com.br)

Condomínio indenizará entregador por proibir seu acesso ao local

Além da compensação por danos morais, o colegiado ordenou a liberação do acesso ao condomínio.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Vinhedo, que obriga um condomínio a compensar um entregador impedido de entrar no local da entrega, após um conflito com um morador.

O entregador relatou que ao retornar à portaria após uma entrega, um veículo diminuiu a velocidade e indicou para que ele ultrapassasse. Devido à sinalização na via, ele permaneceu atrás do carro até que pudesse realizar a manobra, momento em que o motorista teria feito ameaças. No dia seguinte, o entregador teve seu acesso bloqueado e, na semana seguinte, foi demitido.

Em sua argumentação, a relatora do recurso destacou que o condomínio não apresentou nenhuma prova para refutar o direito do autor, ficando evidente a proibição de entrada.

A magistrada escreveu em seu parecer que ao condomínio é concedido o direito de controlar o acesso às suas instalações, no entanto, não é permitido vedar uma pessoa específica, contra as regras do próprio condomínio, como no caso em questão. Poderia ter apresentado elementos que indicassem a razoabilidade da proibição, ou seja, motivos concretos que justificassem a impossibilidade de acesso ao autor, mas isso não foi observado. Negar ter proibido a entrada do autor de forma individual, no mínimo, sugere a falta de motivo para impedir o acesso.

Assim, além da compensação por danos morais, estipulada em R$ 5 mil, o colegiado ordenou a liberação do acesso do autor às dependências. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-14/entregador-sera-indenizado-apos-ter-acesso-a-condominio-bloqueado/