Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas

Vítima de fraude que teve CPF bloqueado será indenizado pela Caixa

O homem sofreu vários transtornos, como a restrição de abertura de empresa e o atraso na restituição do imposto de renda.

Decisão de um Juiz Federal da 1ª vara de Criciúma, Santa Catarina, determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização a um homem que teve o nome usado de forma fraudulenta para obter o auxílio emergencial, resultando no bloqueio indevido de seu CPF. O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O magistrado considerou que o homem enfrentou uma série de inconvenientes, como a impossibilidade de abrir uma empresa e o atraso na restituição do imposto de renda, além de ter que ressarcir mais R$ 1.295,74 em prejuízos.

De acordo com o relato da vítima, ao tentar iniciar os procedimentos para estabelecer um negócio, foi informada de que seu CPF estava bloqueado, devido à não devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020. A Caixa alegou que o nome do homem foi utilizado em uma fraude e argumentou que sua responsabilidade se limitava ao pagamento do auxílio, visto que o programa era gerenciado pela União e pela Dataprev.

No entanto, o juiz considerou o argumento da instituição financeira insuficiente, afirmando que a negligência no processo de segurança durante o saque constituiu um ato ilícito por parte da Caixa. Ele destacou que é dever do banco assegurar a correta identificação dos cidadãos e evitar fraudes e acessos indevidos aos direitos alheios, sendo responsável pela segurança das transações eletrônicas.

O magistrado afirmou que os documentos fornecidos pela Receita Federal comprovaram que, em 2020, houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor. Além disso, esses documentos demonstraram que, em decorrência da fraude, o autor não recebeu a restituição do imposto de renda no ano seguinte, foi multado pelo atraso na entrega da declaração e teve que pagar multa e juros pela devolução do auxílio emergencial que nunca recebeu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará homem vítima de fraude que teve CPF bloqueado (migalhas.com.br)