Justiça bloqueia valores para garantir tratamento de autismo

Decisão judicial para disponibilizar tratamento a criança com autismo não foi cumprida por Plano de saúde e, por isso, o mesmo teve valores bloqueados. O juiz da 2ª vara Cível de Lins/SP determinou o bloqueio de R$ 350 mil a fim de garantir o tratamento ao paciente.

A autora da ação, mãe da criança, argumentou que seu filho foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, com indicação de acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada. Ao solicitar o tratamento pelo plano de saúde, a empresa ofereceu rede credenciada apenas a 100km da cidade que mora, tornando o tratamento inviável, uma vez que se trata de criança autista que não tolera longos períodos em carro e ônibus, ficando agitado e submetido a estresse cruel e desnecessário.

O magistrado destacou que a saúde – que é um bem maior – não pode sofrer limitações e, dadas as circunstâncias especiais que envolvem o tratamento, não é possível transferir seu atendimento para outra cidade, devido às consequências emocionais que isso acarreta: “Não é razoável inferir-se que alguém celebre contrato dessa natureza pelo simples prazer de ficar doente e receber atendimento médico; ao contrário, o que leva a pessoa a celebrar o contrato de plano de saúde é a busca da segurança de no futuro, se precisar, receber atendimento médico-hospitalar razoável, sem ter de suplicar por essa assistência na rede do SUS, nem sempre disponível.”

Dessa forma, a antecipação de tutela foi concedida para que o plano disponibilizasse, em até 15 dias, o tratamento integral com todas as sessões e equipe multidisciplinar, mesmo fora da rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Porém, após um mês de proferida a decisão, a empresa ainda não havia cumprido a determinação. Assim, a defesa do paciente requereu o cumprimento da sentença e, diante do silêncio do plano de saúde, a interpretação do magistrado foi de que houve aceitação tácita das questões postas nos autos. Então, deferiu o pedido de bloqueio judicial no valor de R$ 350 mil, para que o paciente tenha como custear o tratamento.

Fonte: Migalhas

Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, advogado será indenizado em R$ 20 mil

Uma operadora de celular foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil por bloquear o número de um cliente, sem que ele houvesse solicitado. Com o aparelho mudo, o trabalho ficou prejudicado, uma vez que a comunicação por meio do aparelho é essencial para a atividade laboral do autor da ação, que é advogado. A decisão é do juiz Elton Zuquelo, da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Fazia dez anos que o consumidor possuía o número de telefone e com a mesma operadora. Em 2016, ele já havia ingressado na Justiça por conta de má prestação do serviço. No mês de setembro de 2020, repentinamente, o aparelho ficou mudo. A linha foi bloqueada pela empresa ré, que informou haver uma solicitação decorrente de um furto/roubo do aparelho. O consumidor disse que não fez o pedido e foi orientado a procurar uma loja física, onde recebeu a informação da impossibilidade de reativação do número. A empresa não comprovou a ocorrência do suposto pedido do cliente para bloquear a linha telefônica móvel.

Para julgar a ação, o magistrado considerou a relação de consumo havida entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. “Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõem o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone”, reforçou o juiz na decisão.

Ele destaca ainda que o advogado precisa do meio de comunicação para entrar em contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e que a suspensão repentina e injustificada do serviço foi extremamente gravosa ao consumidor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ-SC

Imaginem o desespero desse profissional que se viu, de repente e em plena pandemia, incomunicável, destituído de uma ferramenta essencial de trabalho hoje em dia – seu aparelho celular!

Estamos vivendo tempos difíceis, preocupados com a manutenção de nossa saúde, de nosso trabalho; enfim, de nossas vidas. De forma alguma se justifica que uma operadora, sem nenhuma comprovação do motivo alegado por ela, retire de um trabalhador o seu principal meio de comunicação, não só para suas atividades de trabalho, mas para todo tipo de contato, diante do distanciamento social imposto pela nossa atual situação.

Hoje, o “estar conectado” vale ouro. Utilizamos o celular para muito além do contato pessoal ou familiar. Para uma grande parcela da população, ele se tornou o principal instrumento de trabalho, aquele que garante seu sustento e sua sobrevivência. Ao bloquear o celular do autor da ação, a operadora, que tem por função possibilitar essa conexão, causou um enorme prejuízo e é muito justa sua condenação.

Penso que a indenização concedida pelo juiz ainda foi pequena, pelo fato de o advogado ter sido impedido de trabalhar e de ser obrigado a passar por tamanha angústia, como se já não bastasse o estresse causado pela pandemia.

Comentário por Anéria Lima (Esse comentário não expressa necessariamente a opinião de André Mansur)