INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante benefício BPC-Loas a portador de HIV

O critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o juiz pode levar em conta outras variáveis.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal previamente determinou (ADI 1.232) que, apesar de a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelecer um critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o juiz pode considerar a vulnerabilidade social de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Isso significa que o critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o magistrado pode levar em conta outras variáveis.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o BPC a um indivíduo portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV), desde a data em que foi solicitado administrativamente.

O BPC é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência e idosos que não conseguem se sustentar financeiramente. Conforme a Loas, o requerente deve ter uma renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber outros benefícios da seguridade social ou de outro regime.

O autor da ação é portador do HIV e possui um histórico de obstruções intestinais que o tornam totalmente incapaz de trabalhar. Ele solicitou o BPC, mas tanto o INSS quanto o tribunal de primeira instância negaram o benefício, alegando que o indivíduo possui recursos para prover seu próprio sustento.

Contudo, o desembargador responsável pelo caso no TRF-1, reconheceu a “situação de vulnerabilidade social” do autor, como evidenciado por uma avaliação socioeconômica. O homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua condição de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, provenientes da aposentadoria e da pensão por morte recebidas pela mãe.

As despesas familiares totalizam cerca de R$ 2 mil, e a perícia social concluiu que há uma clara insuficiência de renda. Scarpa ressaltou que apenas um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar, conforme estipulado pela Loas, que exclui benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos da contabilização para a concessão do BPC.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1 afasta critério de lei para mandar INSS pagar benefício a portador do HIV (conjur.com.br)

Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra