Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

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Fonte: Migalhas

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Quinto Andar indenizará locatários por cobrança indevida e negativação injusta

 Foto: QuintoAndar/Divulgação

Empresa de locação de imóveis deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a locatários e excluir seus nomes do Serasa.

A Quinto Andar foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a dois locatários após negativá-los indevidamente por uma cobrança indevida. O caso foi julgado pela 8ª vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, onde a Justiça reconheceu que o débito não era exigível, ordenando a retirada dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes.

O problema surgiu quando os locatários, após pagarem o aluguel até a rescisão do contrato, receberam uma cobrança referente ao mês seguinte, já após o término do vínculo. Apesar de tentativas de resolver a questão, a empresa insistiu na cobrança e negativou os locatários junto ao Serasa.

O juiz determinou que a empresa agiu de forma imprópria, uma vez que já não gerenciava o imóvel e não tinha direito de emitir novas cobranças. Além disso, a quantidade excessiva de ligações diárias para cobrar a dívida intensificou o sofrimento dos autores.

A sentença baseou o valor da indenização no método bifásico adotado pelo STJ para danos morais, estabelecendo R$ 8 mil para cada locatário como compensação pelo transtorno e danos sofridos.

Por fim, o débito foi declarado inexistente e a exclusão definitiva dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes foi ordenada.

Fonte: Migalhas

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