Justiça garante diferenças salariais a professora que recebia abaixo do piso

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto.

A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas/MG condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a uma professora da rede pública. A decisão foi baseada na diferença entre o piso salarial nacional do magistério e o valor pago à docente, que trabalhava 30 horas-aula semanais.

O município recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região manteve a sentença original. A relatora do caso destacou a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional, conforme a Lei 11.738/08.

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto. Também foram incluídos reflexos em verbas como gratificação de magistério, adicional de aluno excedente, férias, décimo terceiro e FGTS.

A Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional, foi usada como base legal. Ela estabelece que professores da educação básica devem receber, no mínimo, esse valor, proporcional à sua jornada de trabalho.

O município alegou que o reajuste por portarias do Ministério da Educação (MEC) seria inconstitucional após a revogação da Lei 11.494/07, mas a Justiça refutou esse argumento, sustentando que a Lei 11.738/08 foi considerada constitucional pelo STF.

Análises revelaram que o salário-base da professora entre 2018 e 2023 estava abaixo do piso proporcional para sua carga horária. Em 2018, por exemplo, ela recebeu R$ 1.336,36, enquanto o valor correto seria R$ 1.841,51.

A Justiça também rejeitou a alegação do município de que faltariam recursos orçamentários, observando que a Lei 11.738/08 prevê complementação de recursos pela União. A desembargadora concluiu que a inobservância do piso salarial implica o pagamento das diferenças salariais, decisão apoiada pela constitucionalidade da lei confirmada pelo STF.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professora que ganhava abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Valorizar os professores é também valorizar o futuro de toda a sociedade!

O cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial nacional do magistério, não é apenas uma questão legal, mas um gesto de respeito ao trabalho incansável dos professores, que desempenham um papel essencial na formação das futuras gerações. A manutenção da sentença pelo TRT reforça a importância de se honrar o valor mínimo que esses profissionais devem receber, e é um passo importante no reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação.

No entanto, o mérito dos professores vai além da questão salarial. Esses profissionais enfrentam enormes desafios diários, como a falta de recursos, a sobrecarga de trabalho e a necessidade constante de atualização, sem falar na responsabilidade de formar cidadãos. A decisão judicial, ao garantir que o piso salarial seja respeitado, reafirma a dignidade do magistério, demonstrando que a educação não pode ser tratada com desleixo.

Infelizmente, a valorização dos professores, no seu sentido mais amplo, ainda está longe de ser plena. Embora o cumprimento do piso seja um direito, o que realmente precisamos é de uma revisão mais completa sobre a remuneração dos professores que, em muitos casos, ainda é insuficiente para refletir a importância e a nobreza de sua missão. O Brasil precisa investir mais no magistério e garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e remunerados à altura do seu papel transformador na sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

TST mantém salário de bancária, mãe de gêmeas autistas

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o salário de uma funcionária de um banco, cuja jornada de trabalho foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas, seja mantido, aplicando analogia à regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A mulher, residente em Alegrete (RS), trabalha na instituição desde 2006 como supervisora administrativa, recebendo remuneração mensal com gratificação de função.

Em 2014, suas filhas foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma com grau moderado a severo e a outra com grau severo, demandando tratamento com equipe multidisciplinar – médico, fonoaudiológico e psicopedagógico – além de acompanhamento constante dos pais, o que motivou o pedido de redução de jornada, inicialmente negado pela empresa.

Na ação trabalhista, a funcionária argumentou sobre a necessidade do cuidado com suas filhas autistas e conseguiu uma decisão favorável parcialmente, reduzindo sua carga horária para quatro horas diárias, sem redução salarial, porém sem a manutenção da gratificação de função, destinada a cargos de chefia com jornada de oito horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ajustou a decisão anterior, incluindo a gratificação na remuneração, mas reduzindo proporcionalmente o salário e a gratificação. O ministro relator do recurso de revista da bancária considerou a situação como um ônus excessivo para a trabalhadora, ressaltando a importância de equiparar os direitos dos empregados regidos pela CLT aos dos servidores públicos federais.

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), ressaltando que o Supremo Tribunal Federal já estendeu tais prerrogativas aos servidores estaduais e municipais. Além disso, considerou o ônus razoável para o empregador, uma das maiores instituições bancárias do país, diante do benefício social para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-19/mae-de-autistas-tem-direito-a-reducao-de-jornada-sem-perda-de-salario-diz-tst/