Nos últimos dias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a Apple pela venda separada dos smartphones e seus carregadores, no valor de R$12 milhões. E ainda cassou o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.
Isso tudo aconteceu devido a justificativa que a venda separada de ambos configura-se venda casada. Alguns, em sua minoria discordam desse posicionamento. Mas… Você sabe o conceito de venda casada?
Basicamente, a venda casada pode ser assim entendida quando o fornecedor de produtos ou serviços faz com que o consumidor só consiga adquirir o primeiro se adquirir o segundo. Ou seja, para você conseguir usufruir de um produto ou serviço, você é obrigado a comprar e adquirir outro. Isso é proibido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Bom, a partir daí você já consegue entender porque vender o celular e o carregador separados pode ser sim uma prática abusiva. Afinal, você é obrigado a adquirir o segundo produto para usufruir do principal. Não ficou demonstrada ainda, pela Apple que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro, como eles haviam se justificado, o que foi determinante para a aplicação da multa.
Com esse caso vindo à tona, é bom lembrar que existem muitos outros casos que são caracterizados como venda casada, e você precisa ficar informado para não sofrer essa prática abusiva, e inclusive se necessário fazer sua denúncia.
Alguns outros exemplos de venda casada, são:
1- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento;
2- Aquisição de pipoca em cinema;
3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio;
4- Lanches infantis com brinquedos;
5- Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;
6- Serviços de internet com TV e telefone.
Caso você se depare com uma dessas situações, você pode fazer a denúncia aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, como é o caso do Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).
Lembre-se que vale tentar solicitar devolução ou negociação conversando com a empresa primeiramente. Porém não se cale diante de práticas abusivas e defenda os seus direitos!
ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS