Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida

Instituição financeira é obrigada a restituir cliente e pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de dívida já quitada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Um banco foi condenado a restituir R$ 1.145.446,86 a um cliente, valor correspondente ao dobro do montante cobrado indevidamente, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.

O caso teve início quando a instituição financeira acionou judicialmente o cliente, alegando falta de pagamento de faturas de cartão de crédito no valor de R$ 572.723,43. O cliente contestou, apresentando provas de um acordo prévio referente à dívida, que já havia sido quitada. Além de solicitar a restituição em dobro, ele pediu indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o banco desconsiderou o acordo anterior e a quitação da dívida, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. Ele enfatizou que o consumidor foi submetido a situações de impotência e frustração, justificando a indenização por danos morais.

O magistrado também destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, especialmente quando há flagrante ofensa à boa-fé. Assim, determinou que o banco devolvesse o valor cobrado indevidamente em dobro ao cliente.

Situações como essa ressaltam a importância de proteger seus direitos como consumidor. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para assegurar que injustiças sejam reparadas adequadamente. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo a reivindicar seus direitos de forma eficaz.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/juiz-condena-banco-a-restituir-mais-de-r-1-milhao-por-cobranca-indevida/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine a angústia de quem já quitou uma dívida — com esforço, sacrifício — e mesmo assim é surpreendido por uma cobrança absurda, como se nada tivesse sido pago. É como reviver o mesmo pesadelo, sentindo-se impotente diante de um sistema que, muitas vezes, parece mais proteger quem erra do que quem cumpre com seus compromissos.

Penso que essa decisão foi um alívio e um sopro de justiça! Ela mostrou que o judiciário, agindo com firmeza e respeito ao consumidor, pode, sim, reparar os danos causados e reafirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo os bancos. A devolução em dobro e a indenização por danos morais não apagam o estresse vivido, mas demonstram que há um caminho para reverter esse tipo de abuso.

É fundamental reconhecer o mérito dessa sentença: rápida, justa e baseada na boa-fé que deve existir nas relações de consumo. O consumidor não pode ser tratado como culpado quando, na verdade, é vítima de descaso e desorganização. E que esse caso sirva de alerta, e também de esperança, para quem está passando por algo parecido. Justiça é isto: reconhecer o erro, reparar o dano e devolver a dignidade a quem teve seus direitos violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora de plano saúde é condenada por negar atendimento à paciente com gravidez de alto risco | Notícias | SOS Consumidor

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo – JuriNews

Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram – Migalhas

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Clientes podem ser indenizados por erros cadastrais em bancos

Falhas como homonímia em cadastros bancários podem causar bloqueios e saques indevidos, gerando o direito à indenização por danos morais.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu FGTS bloqueado e um valor sacado indevidamente, devido a um erro cadastral causado por homonímia, ou seja, quando duas pessoas têm o mesmo nome. Ao tentar retirar R$ 1 mil de sua conta vinculada ao FGTS, a mulher descobriu que R$ 7.147,36 já haviam sido sacados sem sua autorização e que R$ 15.261,30 estavam bloqueados. Mesmo após a Caixa reconhecer o erro, a situação não foi resolvida, o que levou a consumidora a entrar com uma ação judicial.

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica, que não garantiu a individualização correta da titularidade da conta. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos clientes, independentemente de dolo ou culpa, e foi determinado que a Caixa desbloqueie os valores e pague uma indenização à consumidora.

O caso exemplifica como erros cadastrais podem gerar prejuízos financeiros significativos aos consumidores. A juíza que proferiu a sentença destacou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar homônimos levou a danos que extrapolaram o simples aborrecimento, justificando o pagamento de danos morais. Homônimo é quando duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode causar confusão em sistemas cadastrais, como ocorreu nesse caso, levando a saques indevidos e bloqueios injustificados.

Situações como essa não são incomuns e podem afetar qualquer cliente de uma instituição financeira. Falhas no gerenciamento de dados pessoais e cadastrais podem resultar em perdas financeiras e transtornos que exigem reparação. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Se você já passou por problemas envolvendo bancos, como bloqueios injustificados, saques indevidos ou erros cadastrais, saiba que é possível buscar reparação. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a indenização devida. Temos profissionais experientes para orientar você e garantir seus direitos em casos como esse.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará mulher após saque e bloqueio no FGTS por homonímia – Migalhas