Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

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Netflix recebe multa de R$ 11 milhões do Procon/MG por cláusulas abusivas

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige.

O Procon/MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, determinou uma multa R$ 11 milhões à Netflix Brasil por incluir cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as infrações, destacam-se publicidade enganosa, falta de informações adequadas e imposição de vantagens excessivas aos consumidores.

A decisão ressaltou a ilegalidade de uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidades perante o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige reparação por danos causados. Os termos de privacidade também foram considerados abusivos, pois permitiam a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem o consentimento deles.

O promotor de Justiça responsável pelo caso explicou que exigir a cessão dos direitos de utilização dos dados para contratar o serviço constitui uma infração. Além disso, os consumidores não podem cancelar essa cessão, o que cria um desequilíbrio contratual e prejudica os direitos da personalidade.

Antes da multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa recusou.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Contudo, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, o que contraria a definição legal de domicílio.

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige. Isso contradiz a própria publicidade da Netflix, que promete: “Assista onde quiser”.

A empresa criou o conceito de “Residência Netflix” em seus termos de uso, limitando o compartilhamento da conta a pessoas que moram na mesma residência. Para gerenciar quem usa a conta, é necessário definir essa “Residência Netflix” com aparelhos conectados à mesma internet.

A definição foi considerada imprópria porque impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas concepções de família. Além disso, redefine residência como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet, prejudicando o consumidor.

O conceito de “Residência Netflix” ignora a publicidade da empresa e o fato de que consumidores podem usar redes de internet distintas, mesmo estando no mesmo local. Essas práticas foram consideradas ilegais e prejudiciais aos direitos dos consumidores.

Fonte: Migalhas

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