Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Coco Bambu será indenizado por comentários ofensivos nas redes sociais – Migalhas

Banco indenizará viúva em R$ 150 mil após seu marido ser vítima de latrocínio

Segundo o colegiado, houve negligência da instituição financeira em relação à segurança dos clientes.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Barbacena/MG e condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de um homem que foi vítima de latrocínio na modalidade conhecida como “saidinha de banco”.

A viúva entrou com uma ação contra a instituição financeira, alegando que, em agosto de 2013, ela e seu marido foram abordados por assaltantes, logo após saírem de uma agência bancária onde haviam retirado uma grande quantia em dinheiro.

O banco, em sua defesa, argumentou que o crime aconteceu na rua, tentando se isentar de qualquer responsabilidade. No entanto, o relator do caso decidiu reformar a sentença de primeira instância.

De acordo com o magistrado, o banco foi negligente em relação à segurança dos seus clientes, pois, conforme evidenciado nos documentos anexados ao processo, o criminoso escolheu a vítima dentro da agência e avisou aos seus parceiros por meio de um celular.

Além disso, o desembargador destacou que a instituição financeira violou a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabines fechadas para pessoas que lidam com dinheiro em espécie.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva será indenizada em R$ 150 mil após marido ser morto em saída de banco (migalhas.com.br)

Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

Clientes da Claro serão indenizados por problemas em transferência de linha telefônica

Os clientes enfrentaram “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica

A empresa Claro S/A foi sentenciada a indenizar dois clientes que afirmaram ter enfrentado “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada reclamante, referente a danos morais. O juiz, em seu parecer, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor.

De acordo com os autos, os clientes fizeram três reclamações pelo site consumidor.gov, registraram 14 protocolos de atendimento por telefone com a empresa, enviaram um e-mail direto e se inscreveram na plataforma “Não me perturbe”. Mesmo assim, as questões não foram resolvidas e eles continuaram a receber cobranças, além de visitarem a loja da empresa repetidamente.

Um dos clientes possuía duas linhas telefônicas com a Claro e planejava cancelar uma delas e transferir a outra para sua filha. Após várias reclamações e pagamentos, a empresa afirmou ter transferido a titularidade. No entanto, as cobranças continuaram sendo debitadas na conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado.

Embora a empresa tenha gerado créditos para os meses seguintes após novas reclamações, a situação persistiu, com a consumidora recebendo cobranças em nome do antigo titular em diferentes horários. O juízo de primeira instância reconheceu parcialmente os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e proibindo as cobranças, mas negando a indenização por danos morais.

No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu que os danos morais estavam presentes, pois os consumidores não tiveram suas demandas resolvidas, apesar dos esforços. Ele destacou que, embora a Claro tenha apresentado registros sistêmicos com o nome apenas da consumidora vinculado à linha, as provas indicaram que ambos os clientes foram constantemente abordados para pagar a suposta dívida.

O juiz afirmou que a atitude da empresa revelou um descaso incomum com os consumidores e ressaltou que o caso se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor, que considera o tempo perdido para resolver problemas causados por fornecedores inadequados como um dano indenizável.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/claro-tera-de-indenizar-consumidores-por-problemas-em-transferencia-de-linha-telefonica/2378423566