Neste artigo, descubra como as mudanças na aposentadoria por invalidez afetam seus direitos.
A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou significativamente as regras da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o cálculo do benefício considerava a média das 80% maiores contribuições. Com a reforma, passou-se a incluir 100% das contribuições, o que geralmente resulta em uma média salarial menor, prejudicando segurados com períodos de contribuição baixos.
Além do cálculo da média, o percentual do benefício também foi modificado. Antes, o segurado recebia 100% da média salarial; agora, começa com 60%, aumentando 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Isso impacta negativamente aqueles com menos tempo de contribuição, especialmente os que possuem carreiras instáveis ou irregulares.
Por outro lado, a reforma mantém o cálculo integral para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo 100% da média salarial nesses casos. Essa proteção é crucial para trabalhadores que se expõem a maiores riscos em suas atividades diárias.
Diante desses desafios, é fundamental que os segurados façam um planejamento previdenciário cuidadoso, revisem suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se necessário, contestem decisões desfavoráveis para assegurar um benefício justo. Ferramentas online e orientações especializadas podem auxiliar na escolha do momento certo para se aposentar.
Se você tem dúvidas sobre como as mudanças da reforma podem afetar sua aposentadoria ou precisa de uma análise detalhada da sua situação, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos previdenciários.
Redação da André Mansur Advogados Associados