FIES: Tire suas dúvidas e saiba seus direitos como estudante

Entenda como funciona o FIES, tire suas dúvidas sobre o financiamento estudantil e saiba quando é necessário buscar apoio jurídico para defender seus direitos como estudante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma iniciativa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no MEC, em instituições privadas de ensino superior. O programa foi criado para ampliar o acesso ao ensino superior e já beneficiou milhões de brasileiros ao longo dos anos.

No entanto, apesar da proposta de facilitar a entrada e a permanência no ensino superior, muitos estudantes enfrentam dificuldades para entender as regras do programa — especialmente após mudanças em seus critérios — e têm buscado orientação jurídica por problemas relacionados ao contrato, cobrança de dívidas e renegociação. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o FIES e explicamos quais situações podem exigir o apoio de um advogado especializado na defesa dos direitos dos estudantes.

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o FIES estudantes que participaram do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. Também é necessário ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o pagamento do FIES?

O financiamento é dividido em três fases: utilização (durante o curso), carência (logo após a conclusão) e amortização (pagamento efetivo da dívida). Durante o curso, o estudante paga apenas os juros trimestrais (quando houver), e só começa a quitar o valor total financiado após a formatura.

O que mudou no Novo FIES?

Com o Novo FIES, implementado em 2018, o programa passou a ter modalidades com juro zero para famílias de baixa renda, além de condições de pagamento mais claras. No entanto, também se tornou mais rigoroso na análise de crédito e exigiu maior comprometimento da renda futura.

É possível renegociar o FIES?

Sim, há possibilidades de renegociação, especialmente em casos de inadimplência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, responsáveis pela gestão dos contratos, costumam abrir prazos para adesão a programas de renegociação com desconto em juros e multas, ou até parcelamentos estendidos.

O estudante pode perder o benefício do FIES?

Sim. A perda pode ocorrer por inadimplência, trancamento prolongado do curso, transferência irregular ou não cumprimento das obrigações previstas no contrato. Nesses casos, é importante buscar orientação para evitar a execução da dívida.

Quais problemas comuns levam estudantes à Justiça?

Apesar de seu propósito social, o FIES tem gerado uma série de litígios judiciais. Entre os problemas mais frequentes estão:

  • Cobranças abusivas e execução indevida da dívida, muitas vezes sem notificação prévia adequada;
  • Dificuldade para renegociar contratos, mesmo com campanhas públicas anunciadas pelo governo;
  • Erros no sistema de amortização ou no saldo devedor, que aumentam o valor a ser pago sem justificativa clara;
  • Falhas na comunicação entre a instituição de ensino e o banco, prejudicando o aluno;
  • Inscrição automática no Cadin (cadastro de inadimplentes) e em serviços de proteção ao crédito, mesmo quando há contestação judicial em andamento.

Em muitos desses casos, a via judicial tem sido o caminho encontrado pelos estudantes para suspender cobranças, negociar com mais equilíbrio ou até anular cláusulas abusivas dos contratos.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com o FIES, seja por cobrança indevida, dificuldade na renegociação ou dúvidas sobre os termos do contrato, saiba que há solução. Contar com profissionais que conhecem a fundo o funcionamento do programa e têm experiência na defesa dos estudantes pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Nosso time de advogados especialistas em FIES está pronto para oferecer a orientação necessária e buscar as melhores alternativas jurídicas para cada caso. Estamos aqui para garantir que a sua jornada em busca da educação não se transforme em um pesadelo financeiro.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida

Instituição financeira é obrigada a restituir cliente e pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de dívida já quitada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Um banco foi condenado a restituir R$ 1.145.446,86 a um cliente, valor correspondente ao dobro do montante cobrado indevidamente, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.

O caso teve início quando a instituição financeira acionou judicialmente o cliente, alegando falta de pagamento de faturas de cartão de crédito no valor de R$ 572.723,43. O cliente contestou, apresentando provas de um acordo prévio referente à dívida, que já havia sido quitada. Além de solicitar a restituição em dobro, ele pediu indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o banco desconsiderou o acordo anterior e a quitação da dívida, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. Ele enfatizou que o consumidor foi submetido a situações de impotência e frustração, justificando a indenização por danos morais.

O magistrado também destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, especialmente quando há flagrante ofensa à boa-fé. Assim, determinou que o banco devolvesse o valor cobrado indevidamente em dobro ao cliente.

Situações como essa ressaltam a importância de proteger seus direitos como consumidor. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para assegurar que injustiças sejam reparadas adequadamente. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo a reivindicar seus direitos de forma eficaz.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/juiz-condena-banco-a-restituir-mais-de-r-1-milhao-por-cobranca-indevida/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine a angústia de quem já quitou uma dívida — com esforço, sacrifício — e mesmo assim é surpreendido por uma cobrança absurda, como se nada tivesse sido pago. É como reviver o mesmo pesadelo, sentindo-se impotente diante de um sistema que, muitas vezes, parece mais proteger quem erra do que quem cumpre com seus compromissos.

Penso que essa decisão foi um alívio e um sopro de justiça! Ela mostrou que o judiciário, agindo com firmeza e respeito ao consumidor, pode, sim, reparar os danos causados e reafirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo os bancos. A devolução em dobro e a indenização por danos morais não apagam o estresse vivido, mas demonstram que há um caminho para reverter esse tipo de abuso.

É fundamental reconhecer o mérito dessa sentença: rápida, justa e baseada na boa-fé que deve existir nas relações de consumo. O consumidor não pode ser tratado como culpado quando, na verdade, é vítima de descaso e desorganização. E que esse caso sirva de alerta, e também de esperança, para quem está passando por algo parecido. Justiça é isto: reconhecer o erro, reparar o dano e devolver a dignidade a quem teve seus direitos violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Caixa é condenada a devolver em dobro juros cobrados no SFH

STJ determina que a Caixa reembolse compradores de imóveis por juros cobrados durante atraso na entrega, sem exigir comprovação de má-fé.

A Caixa Econômica Federal foi condenada à devolução em dobro dos juros de obra cobrados de compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quando houve atraso na entrega. A decisão é válida para contratos não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e se aplica às cobranças realizadas após 30 de março de 2021, independentemente de comprovação de má-fé por parte da Caixa.

Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de juros de obra durante o atraso da entrega dos imóveis é indevida, mesmo que o atraso não tenha sido causado pelos compradores. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o STJ determinou que a devolução dos valores deve ser feita em dobro, sem necessidade de provar má-fé, cabendo ao fornecedor a obrigação de demonstrar sua boa-fé objetiva.

A posição anterior, que exigia comprovação de má-fé para a devolução em dobro, foi reformada, e agora, para cobranças feitas após 30 de março de 2021, o ressarcimento deve ser dobrado. A devolução simples aplica-se apenas a valores cobrados antes dessa data, conforme a decisão unânime do STJ.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta problemas semelhantes relacionados a cobranças indevidas em financiamentos de imóveis, podemos ajudar. Saiba que é possível buscar seus direitos e reverter essa situação. Temos experiência em lidar com essas questões e estamos à disposição para auxiliar você de forma eficiente, orientando e buscando os seus direitos, para garantir que a lei seja cumprida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa deve ressarcir em dobro por juros de obra indevidos (conjur.com.br)

Quinto Andar indenizará locatários por cobrança indevida e negativação injusta

 Foto: QuintoAndar/Divulgação

Empresa de locação de imóveis deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a locatários e excluir seus nomes do Serasa.

A Quinto Andar foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a dois locatários após negativá-los indevidamente por uma cobrança indevida. O caso foi julgado pela 8ª vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, onde a Justiça reconheceu que o débito não era exigível, ordenando a retirada dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes.

O problema surgiu quando os locatários, após pagarem o aluguel até a rescisão do contrato, receberam uma cobrança referente ao mês seguinte, já após o término do vínculo. Apesar de tentativas de resolver a questão, a empresa insistiu na cobrança e negativou os locatários junto ao Serasa.

O juiz determinou que a empresa agiu de forma imprópria, uma vez que já não gerenciava o imóvel e não tinha direito de emitir novas cobranças. Além disso, a quantidade excessiva de ligações diárias para cobrar a dívida intensificou o sofrimento dos autores.

A sentença baseou o valor da indenização no método bifásico adotado pelo STJ para danos morais, estabelecendo R$ 8 mil para cada locatário como compensação pelo transtorno e danos sofridos.

Por fim, o débito foi declarado inexistente e a exclusão definitiva dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes foi ordenada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Quinto Andar indenizará por cobrança indevida e cadastro no Serasa – Migalhas

Banco indenizará cliente por cobrança indevida de seguro não solicitado

Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.

Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.

O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará consumidor por cobrança de seguro não contratado – Migalhas

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas

Consumidora será indenizada por cobrança indevida de faturas e equipamento

Operadora de telefonia que suspendeu internet de cliente foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Uma operadora de telefonia que interrompeu o serviço de internet de uma cliente, mas continuou emitindo faturas e cobrando pelo equipamento cedido, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz da vara única de Pio XII, no Maranhão, concluiu que a cliente comprovou a interrupção do serviço de internet, apresentando números de protocolo de atendimento, enquanto a empresa não conseguiu justificar as cobranças realizadas. A operadora também não conseguiu provar suas alegações em relação aos equipamentos cedidos em comodato.

Na sentença, o juiz destacou que o processo continha uma declaração de um ex-funcionário da empresa confirmando a devolução dos equipamentos, o que invalidaria a cobrança de R$ 2,6 mil feita à cliente.

O magistrado também enfatizou que, sendo uma relação de consumo, o caso deve ser resolvido conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De acordo com o artigo 6º, VIII, do CDC, é um direito básico do consumidor ter facilitada a defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova em seu favor quando o juiz considerar verdadeira a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não tiver condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento”, explicou o juiz.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que a cobrança repetida de valores indevidos, forçando a cliente a fazer várias reclamações para cessá-la, configurou uma violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que foram além do mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento (migalhas.com.br)

Aposentada será indenizada por cobrança indevida de tarifas

Por decisão da Justiça, o Banco Bradesco indenizará por danos morais uma aposentada do INSS, em razão da cobrança indevida de tarifas de cestas de serviços na sua conta.

O banco entrou com recurso, alegando que se trata de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas, bem como de outros serviços. Aduziu, ainda, que a cesta básica decorre de resolução do Banco Central do Brasil, independendo da contratação de tal serviço.

O relator do processo, em sua análise do caso, entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. Ele destacou que “A leitura do processo revela que a autora possui uma conta bancária destinada, exclusivamente, a recebimento de seu benefício previdenciário do INSS, onde vem sendo debitados mensalmente valores a título de “Pacote de Serviços Padronizados Prioritários I ”, cujo valor mensal corresponde a R$ 12,95. Conquanto alegue tratar-se de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviços, a instituição financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado na sentença (R$ 3 mil reais) se mostra bem abaixo da média para condutas de tal natureza, devendo, pois, manter a condenação.

Conforme o relator pontuou, “Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente”.

Fonte: Juristas