Quadrilha é condenada por troca de malas de brasileiras presas na Alemanha

As brasileiras foram vítimas de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas e ficaram detidas por 38 dias em Frankfurt, enquanto as autoridades investigavam o caso.

Uma quadrilha criminosa envolvida em tráfico internacional de drogas foi condenada pela 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP, após um esquema que levou à prisão injusta de duas brasileiras, Jeanne Paollini e Kátyna Baía, na Alemanha, em março de 2023. A prisão ocorreu após uma troca de etiquetas em suas bagagens, que continham 40 quilos de cocaína.

As brasileiras ficaram detidas por 38 dias em Frankfurt, enquanto as autoridades investigavam o caso. A Polícia Federal (PF) respondeu com a “Operação Colateral”, que prendeu seis integrantes da quadrilha em julho de 2023, como parte das investigações sobre o tráfico.

As investigações revelaram que funcionários do aeroporto de Guarulhos adulteravam etiquetas de bagagens para transportar drogas, fazendo parecer que pertenciam a passageiros inocentes. Essa tática foi usada em ao menos dois outros casos para enviar cocaína à Europa.

A quadrilha enviou 86 quilos de cocaína para Lisboa, em Portugal, em outubro de 2022, e Paris, na França, em março de 2023, utilizando o mesmo método. Câmeras de segurança do aeroporto de Guarulhos registraram a troca das etiquetas, corroborando as investigações da PF.

Cinco homens, apontados como líderes da quadrilha, e uma mulher, que atuava como intermediária, foram condenados. Eles coordenavam o envio de drogas a partir de Guarulhos, base do esquema em São Paulo.

O juiz ressaltou que as provas, como conversas no WhatsApp e vídeos de segurança, demonstraram a culpa dos acusados. O esquema envolvia o envio de drogas em malas com etiquetas de passageiros inocentes, sem hesitação quanto ao risco de prisão de outros cidadãos no exterior.

Além das penas de prisão, os condenados tiveram seus bens confiscados, incluindo veículos de alto valor, adquiridos com recursos ilícitos. As penas foram agravadas pela natureza transnacional do crime, envolvendo operações em múltiplos países.

Fonte: Migalhas

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Direito de dependente químico a auxílio do INSS é reconhecido por juiz

Em razão da patologia chamada síndrome de dependência, o homem estava temporariamente incapacitado para o trabalho.

O trabalhador que enfrenta uma dependência química e desenvolve problemas mentais e comportamentais devido ao uso de drogas tem o direito de receber assistência por incapacidade temporária, desde que seja um segurado e tenha cumprido o período de carência necessário no momento em que solicita o benefício.

Seguindo essa interpretação, um juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício, desde o momento que fez o pedido administrativo.

No caso específico, o requerente estava sob cuidados em um hospital psiquiátrico para tratamento e não pôde comparecer à avaliação médica agendada pelo INSS — a qual deve ser feita presencialmente.

Uma perícia médica subsequente confirmou que o empregado sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Por causa dessa condição, ele estava temporariamente incapacitado para exercer suas funções desde 10 de maio de 2023.

Na sentença, o juiz ressaltou que o autor conseguiu comprovar sua ausência à avaliação devido à internação e, portanto, deveria receber os pagamentos referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023, data do pedido administrativo.

O magistrado também concluiu que a data determinada pela perícia para encerrar o pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) negou ao autor o direito de solicitar a extensão do auxílio por meios administrativos. Por essa razão, ele ordenou que o benefício fosse concedido e mantido por mais 60 dias.

Conforme concluiu o juiz, é importante notar que é facultado ao requerente, caso considere que ainda não tem condições de retornar ao trabalho, solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, de acordo com as disposições regulamentares. Nesse caso, será submetido a uma nova avaliação médica administrativa e o suporte será automaticamente estendido até o dia da nova análise médica.

Fonte: Conjur

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