“Piratinha”: Seguradora indenizará funcionária cega por apelido pejorativo

Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil a ex-funcionária cega, humilhada por apelidos ofensivos no ambiente de trabalho.

Uma ex-funcionária de uma seguradora em Belo Horizonte, cega de um olho, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser chamada de “piratinha” por colegas. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o tratamento desrespeitoso sofrido pela trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização definido em primeira instância.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia estipulado a indenização em R$ 40 mil, com base em depoimentos que confirmavam as humilhações sofridas pela funcionária. As testemunhas afirmaram que o apelido pejorativo a afetava emocionalmente, prejudicando o ambiente de trabalho.

A empresa recorreu da decisão, negando que houvesse comprovação de tratamento desrespeitoso. Contudo, o relator do caso manteve a condenação, citando depoimentos que evidenciaram a ofensa, como o uso de apelidos que ressaltavam a deficiência física da trabalhadora.

Além de “piratinha”, a funcionária também era chamada por outros nomes ofensivos, como “cabelo de fogo”, em alusão a um personagem de desenho animado. O tribunal entendeu que tais apelidos constituíam dano moral por destacarem características físicas de maneira depreciativa.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 15 mil, levando em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio da proporcionalidade, mantendo o caráter pedagógico da condenação sem permitir enriquecimento sem causa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Seguradora indenizará funcionária cega chamada de “piratinha” – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Concordam comigo que precisamos tratar as diferenças com humanidade e que não há espaço para piadas que diminuam o outro?

Acredito que apelidar alguém com deficiência visual de “piratinha” é uma tremenda falta de respeito à dignidade humana. Não se trata apenas de um apelido ou uma brincadeira, mas de uma atitude maldosa, que atinge a autoestima e a essência da pessoa. Humilhar alguém por suas limitações físicas é desumano e cruel, e esta sentença mostra que a sociedade não pode mais tolerar esse tipo de conduta.

Ao reconhecer o dano moral sofrido pela funcionária, o tribunal defende o direito de todos a um ambiente de trabalho digno e acolhedor. Além disso, a condenação, ainda que com valor reduzido, tem um caráter pedagógico essencial. É uma mensagem clara para as empresas e para os indivíduos: brincadeiras ofensivas têm consequências!

Quem já foi vítima de apelidos pejorativos sabe o quanto isso fere, destrói o respeito próprio e agrava o isolamento. Essa funcionária cega, que lutou para trabalhar e vencer suas limitações, merece, no mínimo, todo o respeito e empatia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa é condenada a indenizar funcionário por racismo recreativo

O trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 9ª câmara do TRT-15, que reconheceu a responsabilidade da empresa em permitir que atos racistas ocorressem sem qualquer intervenção.

O racismo recreativo se caracteriza pelo uso de humor depreciativo, onde a vítima é ridicularizada por meio de piadas e brincadeiras, enquanto os agressores se divertem. Esse tipo de prática reforça o racismo estrutural, ao manter e naturalizar atitudes discriminatórias que inferiorizam pessoas negras, segundo a relatora do acórdão.

Durante o julgamento, o colegiado considerou que as provas apresentadas pelo reclamante demonstraram a ocorrência dessas práticas no ambiente laboral. As piadas e comentários racistas foram feitos por diversos colegas de trabalho e tolerados pela chefia, que tinha pleno conhecimento dos atos, mas não tomou medidas para coibir a conduta.

Além de permitir as atitudes racistas, a empresa não ofereceu apoio ao funcionário vítima dessas agressões, o que agravou a situação. Segundo o tribunal, a omissão da empresa em lidar com o problema foi fator determinante para a condenação, configurando um ambiente de trabalho permissivo ao racismo.

Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 a utilizar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo tem como objetivo orientar a magistratura a proferir decisões mais justas e sensíveis às questões raciais, reconhecendo as particularidades dos grupos historicamente discriminados.

A relatora ressaltou que o racismo recreativo é uma forma de perpetuar o poder e a dominação sobre o povo negro, evidenciando o quão enraizado o racismo está na cultura e na sociedade. As brincadeiras, gestos e falas consideradas inofensivas pelos agressores têm, na verdade, a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima.

Com base nos fatos apresentados, o colegiado concluiu que o trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta. A empresa foi responsabilizada por não adotar qualquer medida para impedir a perpetuação dessas atitudes no ambiente de trabalho.

Diante disso, os desembargadores decidiram pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao reclamante, reconhecendo que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. A decisão reforça a importância de enfrentar o racismo estrutural nas relações laborais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo – Migalhas

Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada – Migalhas

Por ter salário inferior ao dos colegas homens por 40 anos, mulher receberá diferenças

As diferenças salariais eram, no mínimo 50% superiores, chegando ao patamar de 100% na comparação com um dos colegas.

Uma superintendente comercial, após mais de quatro décadas de serviço, percebeu que seu salário era inferior ao de seus colegas homens na mesma posição. Ela agora tem direito a receber uma compensação por essa disparidade de remuneração, baseada no princípio da isonomia salarial.

No entanto, essa compensação será limitada ao período de até cinco anos antes de entrar com a ação legal, conforme determinado pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que analisou evidências suficientes de discriminação de gênero.

Segundo os registros, a demandante trabalhou para uma seguradora desde os anos 70. Mais tarde, a empresa foi adquirida por um banco que também operava no setor de seguros. Ela permaneceu empregada no banco até 2017, quando deixou o emprego, após aderir a um plano de demissão voluntária.

Ao longo de sua trajetória, ela ocupou cargos de escriturária e gerente em ambas as empresas, demonstrando que atuou como superintendente comercial durante o período não prescrito, recebendo salários inferiores aos de pelo menos três colegas do sexo masculino que desempenhavam a mesma função.

Essas disparidades salariais variavam de, no mínimo, 50% a até 100%, em comparação com um desses colegas. Além das diferenças salariais, o banco foi condenado a pagar compensações referentes a férias com um terço, décimo terceiro salário, horas extras, participação nos lucros e FGTS com multa de 40%.

Durante o julgamento, um dos desembargadores da 3a Turma argumentou que as evidências reunidas sustentavam a discriminação salarial com base no gênero. A Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para julgamentos sob a perspectiva de gênero, uma abordagem que já havia sido delineada na Recomendação 128/22, também do CNJ.

Esses argumentos foram ressaltados pelo relator do acórdão, observando que eles vão além da mera análise da igualdade salarial. Segundo o relator, é injustificável que uma funcionária mulher, ocupando a mesma posição que colegas do sexo masculino, receba salário inferior.

A Turma destacou que a disparidade salarial entre homens e mulheres é amplamente documentada em estudos e pesquisas, refletindo as desigualdades sociais e econômicas resultantes da histórica discriminação contra as mulheres.

Nesse contexto, os julgamentos sob a perspectiva de gênero visam garantir resultados judiciais que promovam efetivamente a igualdade prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/406045/mulher-que-ganhou-menos-do-que-homens-por-40-anos-recebera-diferencas