Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Juiz mantém condenação de filho por violência psicológica contra mãe idosa

Sob efeito do álcool, o filho exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória contra um homem acusado de violência psicológica contra sua mãe de 87 anos, que é parcialmente cega. O Tribunal manteve a sentença do juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, fixando a pena em dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme os autos do processo, o réu é alcoólatra e reside com a vítima. Sob efeito do álcool, ele exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte. A defesa argumentou que o comportamento hostil dentro de casa não foi comprovado, mas as provas apresentadas contradizem essas alegações.

O desembargador designado como relator do recurso enfatizou a continuidade das ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos humilhantes dirigidos à vítima. Ele destacou que as alegações da defesa estavam em desacordo com o conjunto probatório robusto apresentado no caso.

Em seu voto, o desembargador apontou que a vítima esclareceu o medo constante que sentia do acusado e os impactos negativos que isso causava em sua vida diária, especialmente considerando suas limitações de saúde. Esse relato foi reforçado pelos depoimentos das demais filhas da vítima e da funcionária do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que confirmou a violência psicológica sofrida.

A decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destaca a gravidade do abuso psicológico e reafirma o compromisso do Judiciário em proteger vítimas vulneráveis, garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de homem por violência psicológica contra a mãe – JuriNews