O acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam.
O Tribunal de Justiça da Comarca de Bariri emitiu uma decisão condenatória contra dois réus por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança menor de 14 anos. O padrasto da vítima foi sentenciado a uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se absteve diante dos abusos, recebeu uma pena de 12 anos de prisão, ambas em regime fechado.
Segundo os autos do processo, o réu cometeu os atos de estupro de forma reiterada ao longo de cinco anos, dentro da residência onde habitavam, mediante coação e ameaças à vítima para que não revelasse os acontecimentos, obrigando-a ainda a tomar contraceptivos de emergência. A criança enfrenta consequências de saúde decorrentes dos abusos até os dias atuais, enquanto a mãe, tendo conhecimento dos fatos, permaneceu inerte diante da situação.
O juiz responsável pela sentença ressaltou a comprovação da autoria e materialidade do crime através do depoimento detalhado e coerente da vítima. Ele enfatizou a utilização da condição de padrasto pelo réu para abusar da criança, além da responsabilidade da mãe, que deliberadamente falhou em proteger sua filha, optando por negligenciar seu dever de cuidado e vigilância, em prol de proteger o cônjuge. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Jornal Jurid
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/padrasto-e-mae-sao-condenados-por-estupro-de-vulneravel