Tribunal determina indenização de R$ 20 mil, após reconhecer danos morais de trabalhador submetido a condições inadequadas de trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu que uma empresa deve indenizar um empregado por danos morais devido a condições antiergonômicas de trabalho. O trabalhador alegou que, apesar de várias denúncias e comprovação técnica das condições inadequadas, a empresa não tomou medidas para resolver o problema.
O pedido de indenização foi inicialmente rejeitado, mas no recurso o empregado argumentou que a inércia da empresa causou angústia e sofrimento. A relatora do caso no TRT-17 reconheceu que, embora as condições de trabalho tenham melhorado, o empregado passou um ano em um ambiente inadequado.
A decisão considerou que, mesmo sem um pedido formal de doença ocupacional, a situação gerou danos morais evidentes. A relatora destacou que a empresa tinha conhecimento dos problemas e não agiu para corrigi-los.
Com base nisso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização ao trabalhador. A decisão foi unânime entre os julgadores do tribunal.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa deve indenizar trabalhador por ambiente antiergonômico (conjur.com.br)