Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.
Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.
A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.
O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.
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Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas