Trabalhadora conquista rescisão indireta por falta de isonomia salarial

Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.

Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.

A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.

O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de disparidade salarial ou injustiça nas condições de trabalho, um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. Nossa equipe de especialistas possui a experiência necessária para auxiliar em casos de equiparação salarial e rescisão indireta, garantindo que você receba o que é seu por direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas

Abuso de poder: Funcionária é demitida por não votar em candidato apoiado pelo patrão

No dia das Eleições Municipais 2024, este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral.

Uma funcionária de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi demitida após as eleições de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo seu patrão e será indenizada em R$ 15 mil. A empresa organizou reuniões nas quais ameaças exageradas foram feitas, caso o candidato adversário vencesse, e os funcionários que demonstravam opiniões divergentes eram vigiados de perto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que houve demissão discriminatória, motivada por questões políticas.

No julgamento, testemunhas relataram que a funcionária foi alvo de represálias, após expressar sua preferência política, o que culminou em sua demissão. O voto é secreto e o direito de escolher livremente os candidatos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, a empresa tentou exercer poder sobre seus funcionários, forçando-os a apoiar um candidato de sua preferência, violando diretamente a liberdade de voto da trabalhadora.

Hoje, dia em que temos as eleições municipais de 2024, casos como este vêm reforçar a importância de que todos os eleitores tenham o direito de exercer seu voto de maneira independente, sem pressões externas, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro. A decisão do Tribunal serve como um lembrete de que a liberdade política deve ser preservada em qualquer contexto, e as práticas abusivas não serão toleradas pela Justiça.

Este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece já sofreu algum tipo de retaliação ou pressão em função de suas escolhas políticas no ambiente de trabalho, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista. A orientação profissional faz toda a diferença para garantir que sua liberdade de voto e seus direitos como trabalhador sejam respeitados, e estamos prontos para auxiliar você nesse sentido, com uma equipe especializada e experiente.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária demitida por não votar em candidato apoiado por patrão será indenizada, decide TRT-SC – JuriNews

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Cliente é indenizada por uso indevido de sua imagem nas redes sociais

Este caso destaca que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e seu uso sem autorização, em qualquer contexto, gera indenização por danos morais.

Uma cliente moveu ação contra um restaurante que utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais sem autorização, incluindo uma homenagem no Dia Internacional da Mulher. A empresa alegou que tinha a permissão da cliente para divulgar a foto e que não houve prejuízo à sua imagem, mas a juíza responsável pelo caso não acatou esses argumentos.

A juíza reafirmou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, sendo um direito personalíssimo, e que o uso indevido dessa imagem, mesmo sem conteúdo ofensivo ou depreciativo, constitui um dano moral. No entendimento da magistrada, a mera utilização da imagem sem autorização já gera a obrigação de indenizar, fixada em R$ 5 mil, além de uma multa de R$ 500 para novas publicações não autorizadas.

A decisão também destacou que a imagem é uma extensão da própria personalidade da pessoa, sendo um direito inegociável. Qualquer uso não autorizado dessa projeção pessoal acarreta o dever de indenizar, independentemente do contexto ou da intenção da publicação. Assim, o restaurante foi condenado a cessar qualquer uso da imagem da cliente sob pena de multa.

Se você teve sua imagem usada sem consentimento e está em busca de seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito civil pode ser decisivo para garantir sua indenização. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar a proteger seu direito à imagem e assegurar que a justiça seja feita.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais (migalhas.com.br)

Quais são os direitos da mulher demitida após descobrir gravidez?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir.

Ser demitida logo após descobrir uma gravidez pode ser um momento de grande angústia e incerteza para qualquer mulher. Entretanto, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção para as gestantes, mesmo após a demissão. Entender os direitos e tomar medidas adequadas são fundamentais para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, mesmo se a gravidez for descoberta após a demissão, a mulher pode ter direito à reintegração ao trabalho ou a uma compensação financeira.

O primeiro passo, se você descobrir que está grávida após a demissão, é confirmar a data da gravidez com um profissional de saúde. Essa confirmação será essencial para qualquer ação futura, pois a estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gravidez é constatada. Em seguida, é importante reunir toda a documentação relacionada ao emprego, como carta de demissão e contracheques, além de exames médicos que comprovem a data da gravidez.

Se a empresa não reconhecer o direito à estabilidade, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir a reintegração ao emprego ou uma compensação equivalente ao período de estabilidade. A ação judicial é um caminho possível e deve ser iniciada em até dois anos após a demissão. Um advogado pode auxiliar tanto no processo de negociação quanto no caso de a situação exigir uma ação formal na Justiça.

Existem, no entanto, situações em que a empresa pode demitir uma gestante por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Essas situações incluem faltas graves, como desídia no trabalho, ato de improbidade, ou abandono de emprego. Porém, fora esses casos específicos, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego e a proteção da lei.

Além da estabilidade, a mulher grávida também tem direito ao salário-maternidade, mesmo após a demissão. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado se a demissão ocorrer durante a gravidez. Caso a empresa não tenha pago o salário-maternidade, é importante pedir esse valor diretamente ao INSS.

Outro direito importante é o recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário. A gestante também pode ter direito a uma indenização adicional se a demissão desrespeitar o período de estabilidade. Se o contrato de trabalho incluía benefícios como plano de saúde ou auxílio-creche, esses direitos devem ser mantidos durante o período de estabilidade ou compensados financeiramente.

No caso de a gestante pedir demissão, a lei exige que essa decisão seja validada pelo sindicato ou por uma autoridade do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT. Isso garante que a mulher não esteja sendo pressionada a abrir mão de seus direitos. Se essa exigência não for cumprida, o pedido de demissão pode ser considerado inválido.

A demissão de uma gestante sem justa causa e sem respeito à estabilidade pode trazer consequências graves para a empresa, incluindo processos judiciais e indenizações. Além do impacto financeiro, a empresa também pode enfrentar danos à sua reputação. Por isso, é fundamental que as empresas respeitem os direitos das gestantes e garantam que elas tenham um ambiente seguro e respeitoso durante esse período tão importante.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir. O apoio de um advogado trabalhista é crucial para assegurar que todos os direitos da gestante sejam garantidos. Se a empresa não reconhecer seus direitos, ela pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Além disso, documentos que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício serão fundamentais em qualquer processo.

Em síntese, conhecer seus direitos e buscar ajuda profissional pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado quanto a gestação.

Anéria Lima (Redação)

Mulher discriminada em recontratação por estar grávida tem indenização aumentada

O colegiado considerou que o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente era insuficiente para compensar o sofrimento moral da autora do processo.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu elevar o montante da indenização para R$ 18 mil, que deverá ser pago a uma funcionária por uma franqueadora e uma agência de viagens. Essas empresas optaram por não recontratá-la após ela revelar sua gravidez.

O colegiado considerou que o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente era insuficiente para compensar o sofrimento moral da autora do processo. A decisão original foi considerada inadequada para o caso.

Nos documentos do processo, a profissional relatou que trabalhou para a agência de viagens de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, ela recebeu mensagens da proprietária da empresa convidando-a a retornar ao trabalho, uma vez que os clientes estavam solicitando seu retorno.

No entanto, ao revelar sua gravidez em uma conversa pessoal com a proprietária, a trabalhadora foi informada de que a situação deveria ser discutida com a franqueadora. Posteriormente, ela recebeu um e-mail comunicando que a empresa não havia autorizado sua recontratação e, através de mensagens, a dona da agência sugeriu a possibilidade de reavaliar a situação após o nascimento do bebê. Esse diálogo foi apresentado como evidência de discriminação.

A Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) considerou que a conduta das empresas foi discriminatória e determinou uma indenização de R$ 18,5 mil, com responsabilidade solidária das partes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu o valor para R$ 6 mil, argumentando que a negociação teve um tom amigável e não causou grandes transtornos à funcionária, que não deixou o emprego na época.

O relator do recurso ressaltou que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. Ele destacou que, apesar disso, ainda há uma elevada tolerância à discriminação no Brasil, tanto durante a contratação quanto na rescisão de contratos. O relator enfatizou a necessidade de uma indenização que seja justa e proporcional à gravidade da conduta para evitar que casos semelhantes fiquem impunes e desestimular práticas inadequadas. A decisão final foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST aumenta indenização a ser paga por empresas que desistiram de recontratar mulher grávida (conjur.com.br)

Escolas são obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas a PCD’s

Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

Licença-maternidade assegurada a servidor por morte de esposa após o parto

A Constituição garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu manter a sentença da 14ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, assegurando a um servidor público o direito à licença-maternidade após o trágico falecimento de sua esposa três dias após o nascimento de seu filho.

Ao recorrer ao Tribunal, a União argumentou que a legislação não prevê a concessão desse benefício ao viúvo. No entanto, o relator do caso defendeu a manutenção da sentença original, ressaltando que a Constituição Federal garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar para o fortalecimento dos laços afetivos.

O relator enfatizou que, neste contexto, é fundamental valorizar os princípios constitucionais que protegem a família e os direitos do menor, sublinhando o dever do Estado em adotar medidas que assegurem a efetividade desses direitos.

A decisão do colegiado foi unânime, com todos os membros acompanhando o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Servidor terá licença-maternidade por morte de esposa após o parto – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que esta decisão em favor do servidor público é não apenas juridicamente correta, mas também profundamente humana e sensível às necessidades do recém-nascido e da família. Em um momento tão delicado como o pós-parto, o bebê, que acabou de perder a mãe, precisa mais do que nunca do cuidado, do amor e da presença de um parente próximo, que neste caso é o pai.

A licença-maternidade, garantida constitucionalmente, tem como objetivo primordial a proteção da criança e a promoção de um ambiente familiar saudável e estável. Quando a mãe não está presente, seja por motivos de saúde, falecimento ou qualquer outra circunstância, o pai deve ser capaz de assumir esse papel crucial, garantindo que o bebê receba o apoio necessário para um início de vida seguro e afetuoso.

A decisão do tribunal demonstra uma interpretação progressista e inclusiva da lei, adaptando-se às realidades complexas da vida e colocando o bem-estar da criança e da família em primeiro lugar. Ao garantir ao pai o direito à licença-maternidade, a justiça reconhece a importância vital do vínculo familiar e do papel do pai no desenvolvimento inicial da criança, especialmente em situações de perda irreparável como, neste caso, a falecimento da mãe.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filho que foi afastado dos pais por política contra hanseníase receberá R$ 200 mil

O homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe por ter sido diagnosticada com hanseníase.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um homem que foi separado de sua família ao nascer, devido ao diagnóstico de hanseníase de sua mãe. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Tribunal reconheceu que a política de isolamento sanitário vigente entre 1923 e 1986 violou os direitos de personalidade do autor, que se tornou vítima dessa prática.

De acordo com os registros do processo, o homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe, que foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase. O recém-nascido foi enviado a um educandário em São Paulo e, aos quatro anos, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele entrou com uma ação judicial exigindo R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgou o caso extinto por prescrição. No entanto, ao recorrer ao TRF-3, o tribunal considerou que, devido à gravidade e excepcionalidade dos fatos, o pedido de indenização era imprescritível. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações comuns, não abrangendo casos de violação de direitos fundamentais, como garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

O decreto 16.300/23, que regulamentava o tratamento da hanseníase, impunha o isolamento rigoroso dos pacientes e a vigilância dos familiares. Esse regime causava profundo trauma e estigmatização, principalmente nas crianças e adolescentes, que, mesmo saudáveis, eram severamente monitoradas. Aqueles confinados em instituições enfrentavam ainda maior estigma, impossibilitados de conviver com outras crianças sem histórico similar.

Reconhecendo essa injustiça, os magistrados citaram a lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase e justificaram que, assim como os pacientes têm direito à pensão, seus filhos merecem indenizações por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: União indenizará filho tirado dos pais por política contra hanseníase – Migalhas

Justiça concede reajuste para servidor público aposentado

Tribunal de Justiça garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu por unanimidade a favor do reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal, referente ao período entre 2016 e 2021. A decisão enfatizou a falha do governo estadual em regulamentar os reajustes necessários para os servidores aposentados sem paridade, o que resultou em uma significativa perda do valor real dos benefícios.

Com a Emenda Constitucional de 2003, a paridade foi eliminada para novos aposentados, assegurando apenas a manutenção do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. No entanto, a falta de regulamentação específica no estado da Bahia impediu esses reajustes, causando uma defasagem nos proventos dos servidores aposentados.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) é vista como um marco significativo para os aposentados do serviço público, pois reafirma a necessidade de proteger o valor real de seus benefícios, mesmo diante da inércia legislativa. A corte, além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”, proporcionando um alívio financeiro para os afetados.

O tribunal sublinhou que a ausência de reajustes durante os anos em questão violou os direitos constitucionais dos servidores públicos aposentados de manter o valor real de suas aposentadorias. Mesmo sem uma regulamentação estadual específica, a decisão indicou que é possível recorrer à legislação federal para aplicar os reajustes de forma adequada, garantindo que os benefícios sejam corrigidos de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa vitória judicial representa um avanço crucial na defesa dos direitos dos aposentados do serviço público. A decisão do TJBA destaca a importância de cumprir a Constituição e as leis que asseguram a justiça e a equidade na sociedade. Além disso, estabelece um precedente para casos semelhantes, reforçando a aplicação da legislação federal onde houver lacunas na regulamentação estadual.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público (jornaljurid.com.br)