Lei que equipara empréstimo não solicitado a amostra grátis será analisada novamente

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a lei extrapolou a Constituição ao criar essa hipótese.

Na última segunda-feira (15/04), o ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou atenção especial para o caso acerca de uma lei municipal em Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários não solicitados pelo consumidor a amostras grátis. Ao pedir destaque sobre a citada lei, o ministro ainda suspendeu temporariamente o julgamento da mesma.

Por conta disso, a análise do caso será adiada para uma sessão presencial, ainda sem data definida. Inicialmente, o processo estava sendo conduzido no plenário virtual desde a última sexta-feira (12/04), com encerramento previsto para esta sexta-feira (19/04).

Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia emitido seu voto. Ele argumentou que a lei em questão é inconstitucional, devido à sua tentativa de regulamentar assuntos de competência exclusiva da União.

De acordo com informações levantadas por revista eletrônica de teor jurídico, pelo menos nove estados já possuem leis semelhantes. Essas leis se baseiam no parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que refere-se ao tratamento de produtos enviados sem consentimento como amostras.

A Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão segue essa mesma linha, considerando empréstimos consignados feitos sem solicitação do consumidor como amostras grátis, isentando o consumidor da obrigação de devolver o valor creditado na conta bancária ou de efetuar o pagamento correspondente, além de determinar que o fornecedor devolva em dobro, em até 90 dias, as parcelas descontadas.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) recorreu ao STF, argumentando que a lei municipal viola o pacto federativo ao invadir a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo, além de criar uma hipótese de expropriação de recursos privados e presumir má-fé do fornecedor.

O relator, ministro Luiz Fux, explicou que União, Estados e Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por danos ao consumidor, enquanto os municípios podem complementar a legislação federal e estadual. No entanto, a jurisprudência do STF estabelece que a União possui competência exclusiva para legislar sobre relações contratuais, incluindo questões consumeristas.

Fux argumentou que a lei de Tubarão interfere diretamente no vínculo contratual, tratando de questões de natureza creditícia entre particulares e instituições financeiras, o que constitui uma incursão em assuntos reservados ao legislador federal. Ele afirmou que não há interesse local para o município tratar do tema, visto que a política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizadas por normas nacionais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/stf-vai-reiniciar-analise-de-lei-que-equipara-emprestimo-nao-solicitado-a-amostra/

Uber indenizará passageiro por extravio de bagagem

A empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor.

A Uber Tecnologia do Brasil enfrentou uma derrota nos tribunais ao ser condenada a indenizar um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem. A decisão foi proferida por uma Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, que ressaltou a responsabilidade da empresa, juntamente com o motorista parceiro, pelos danos causados aos passageiros.

O caso teve início quando o autor contratou o serviço da ré para um trajeto entre sua residência, localizada em Águas Claras, e o Aeroporto Internacional de Brasília. Segundo seu relato, ao chegar ao destino, percebeu que sua mala havia sido deixada no veículo, apesar de ter descido com sua mochila.

Ao tentar resolver a situação, o passageiro entrou em contato com a empresa através do aplicativo, sendo informado de que não havia sido encontrado nenhum objeto no carro. Isso resultou na perda do voo pelo autor, gerando danos materiais e morais, para os quais ele buscou compensação.

A Uber, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizada pela perda de itens dentro dos veículos dos motoristas parceiros, argumentando que atua apenas como intermediária de serviços. A empresa sustentou que qualquer falha deveria ser imputada ao passageiro ou ao próprio motorista.

Entretanto, a magistrada responsável pelo caso observou que, apesar da natureza intermediadora da Uber, ela deve ser responsabilizada conjuntamente com o motorista parceiro. As evidências apresentadas durante o processo demonstraram claramente o extravio da bagagem durante o deslocamento.

Diante disso, a juíza concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor. Em sua sentença, determinou que a Uber pagasse ao autor uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, além de restituir o valor de R$ 2.162,19 referente aos danos materiais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/uber-e-condenada-a-indenizar-passageiro-que-teve-mala-extraviada/

Hurb tem R$ 12 mil bloqueados pela Justiça por viagem não reembolsada

A liminar foi concedida com base nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação por parte da empresa de turismo.

O fato da plataforma de turismo Hurb não reembolsar um pacote de viagens levou um desembargador do TJ/PR a ordenar o bloqueio de R$ 12 mil nas contas da empresa. A decisão visou proteger e preservar os direitos em disputa, com base nas informações divulgadas na mídia e nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação.

O cliente afirmou ter adquirido um pacote de viagem flexível para sua família com destino a Madrid, na Espanha, por R$ 12 mil, incluindo hospedagem – cinco diárias de hotel – e passagens de avião com origem/retorno para Curitiba, no Paraná.

Apesar de o consumidor ter informado várias datas possíveis para a viagem, a Hurb rejeitou todas, o que motivou a solicitação de cancelamento, com promessa de reembolso total em até três meses. Porém, após o período prometido, o reembolso não ocorreu, levando o cliente a ajuizar ação pedindo o bloqueio do valor a ser devolvido.

O consumidor teve o pedido negado em 1ª instância, porque o juízo entendeu “que se tratando de ação de conhecimento proposta justamente para constituir o título executivo, o pedido de arresto caracteriza indevida antecipação do feito executivo e, assim, não pode ser concedido”.

O pedido foi reconsiderado em recurso, reconhecendo-se a legitimidade da dívida com base em notas e documentos da contratação do pacote turístico: “Veja-se que a solicitação de arresto, na verdade, um pedido de bloqueio de valores, com transferência para conta vinculada ao juízo, recai exclusivamente sobre os danos materiais requeridos no valor de R$ 12.095,62, sem correção monetária, o que equivale ao valor que deveria ter sido devolvido em julho/2023, conforme a própria gravada reconheceu extrajudicialmente.”

O magistrado observou também indícios de dano de difícil ou impossível reparação, mencionando as notícias veiculadas na imprensa dando conta da inadimplência da Hurb com grande parte dos consumidores, além de possíveis transferências de ativos para evitar obrigações futuras.

Assim, concedeu-se a liminar para bloquear os R$ 12 mil nas contas da Hurb, visando proteger os direitos em litígio e garantir a utilidade do processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405195/desembargador-bloqueia-r-12-mil-da-hurb-por-viagem-nao-reembolsada

Combustível adulterado gera danos em veículo e indenização ao consumidor

Logo após ser abastecido no posto, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga a Cascol Combustível para Veículos LTDA a compensar um consumidor cujo veículo foi danificado, após abastecer em um dos postos da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 898,74, referente aos danos materiais.

De acordo com o autor, em 9 de maio de 2023, ele abasteceu seu veículo com etanol em um posto de propriedade da empresa ré. Após o abastecimento, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar. Alegou que o combustível estava adulterado, o que resultou em diversos problemas para seu veículo.

Na decisão, o colegiado ressaltou que o autor provou ter abastecido seu veículo no posto e que logo após o abastecimento, ele parou de funcionar. Para a Turma Recursal, os danos e o conserto estão em total concordância com as alegações do autor e com o laudo técnico apresentado por ele. O Juiz relator enfatizou que cabia à ré provar a qualidade do produto oferecido aos consumidores, demonstrando as últimas verificações de qualidade do combustível, responsabilidade da qual não se desincumbiu.

Assim, o Juiz relator concluiu que os danos causados ao veículo do recorrido decorreram da adulteração do combustível comercializado pela empresa ré, tornando-se necessário o ressarcimento dos danos comprovados. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combustivel-adulterado-posto-deve-indenizar-consumidor-por-danos-em-veiculo

Banco é condenado por falha na prestação de serviço

O banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo.

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que ordenava ao Banco Pan S/A o cancelamento de um contrato de empréstimo feito em nome de um cliente, além da cessação de qualquer desconto no benefício previdenciário relacionado a esse contrato. O banco também foi condenado a reembolsar R$ 1.966,56, junto com os valores indevidamente descontados referentes aos empréstimos em questão.

No recurso de apelação, o Banco Pan alegou a legalidade da transação realizada com o cliente. Contudo, a Desembargadora relatora do caso observou que “não é o que se observa nos autos”. Ela destacou a falta de semelhança entre a foto do contratante para a biometria facial e a do cliente. A magistrada expressou surpresa com o fato de o banco prosseguir com o empréstimo sem sequer comparar as fotos do contratante e do cliente em seu banco de dados.

Nesse contexto, concluiu-se que o banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo. Assim, ficou estabelecida a ocorrência de um ato ilícito com responsabilidade da instituição financeira. Como resultado, determinou-se que não havia relação jurídica entre as partes, declarando-se a inexistência de débito e ordenando-se a restituição em dobro dos valores descontados, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-mantem-decisao-que-condenou-banco-por-falha-na-prestacao-do-servico-bancario

Empresa é condenada por venda casada de celular e carregador

A necessidade de adquirir um acessório separadamente é onerosa ao consumidor e é proibida no CDC

A prática de venda casada de acessório indispensável ao uso do produto principal é expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e resultou na condenação de uma empresa a ressarcir um consumidor pela compra de um carregador de smartphone e pagar-lhe indenização por danos morais. Porém, a determinação do valor da indenização foi estabelecida com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O processo teve início quando um consumidor entrou com uma ação de reparação, pedindo à empresa a restituição dos R$ 219 gastos com a compra de um carregador de smartphone, acessório não fornecido pela fabricante junto com o celular. O autor argumentou que a empresa não informou adequadamente sobre a necessidade de adquirir o acessório separadamente, caracterizando venda casada.

A empresa defendeu-se alegando que informa de maneira clara sobre o conteúdo de seus produtos e que o carregador não é essencial, podendo ser substituído por similares de outros fabricantes. Argumentou, ainda, que a não inclusão do acessório está em conformidade com a legislação ambiental, que desencoraja a produção excessiva de fontes de energia.

O juízo de primeira instância acolheu parcialmente o pedido do consumidor, determinando que a empresa restituísse os R$ 219 e pagasse R$ 8 mil por danos morais. Insatisfeita, a fabricante recorreu da decisão.

No recurso, a empresa reiterou os argumentos apresentados anteriormente e solicitou a redução do valor da indenização. O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, rejeitou a alegação de que o carregador não é um item essencial.

O relator considerou que a necessidade de adquirir um acessório separadamente é onerosa ao consumidor e se enquadra na situação proibida pelo CDC, que veda a vinculação de produtos – a chamada venda casada. Quanto ao dano moral, considerou que a situação caracteriza mau atendimento em sentido amplo.

Apesar disso, observou que os tribunais têm utilizado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para determinar os valores das indenizações, visando garantir a compensação adequada da vítima sem gerar enriquecimento injustificado. Com base nesses critérios, decidiu reduzir a indenização para R$ 3 mil, um valor mais alinhado ao propósito preventivo e educativo da condenação. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/venda-casada-de-celular-e-carregador-gera-dever-de-indenizar-diz-tj-rj/

Deficiente visual agredido por entrar em banheiro feminino será indenizado

O homem, após entrar no banheiro errado, foi agredido fisicamente pelo segurança do supermercado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu por aumentar substancialmente o valor da indenização que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um cidadão deficiente visual, devido à agressão física que sofreu nas dependências do estabelecimento, após ter entrado no banheiro feminino por engano. O colegiado elevou a quantia de R$ 2 mil para expressivos R$ 20 mil.

Na ação judicial, o homem cuja visão está comprometida no olho direito e é reduzida no olho esquerdo relatou que, por engano, entrou nas instalações sanitárias femininas devido à interdição dos outros dois banheiros disponíveis. Alegou, então, ter sido abordado pelo segurança do local, que desferiu um chute em sua barriga, resultando na necessidade de atendimento médico no pronto-socorro no dia seguinte.

O relato do indivíduo evidencia que sua entrada equivocada no banheiro não foi intencional, sendo reforçada pelo laudo médico anexado ao processo, atestando sua condição de deficiente visual. Destacou, ainda, que a reação do vigilante foi classificada como “totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal”, expondo-o à situação vexatória e humilhante.

O supermercado contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, argumentando que não se tratava de um defeito ou vício nos produtos ou serviços oferecidos, mas sim de um suposto dano provocado por um de seus funcionários. Alegou ainda que o cliente, aparentemente embriagado, ignorou as advertências do segurança e iniciou uma discussão acalorada, utilizando linguagem imprópria e ofensiva, insistindo em adentrar o banheiro feminino.

Em sua defesa, o vigilante argumentou que o cliente apresentava sinais de embriaguez, agiu de maneira agressiva e ainda proferiu insultos e ameaças contra uma funcionária que estava realizando a limpeza do banheiro masculino.

A sentença de primeira instância concluiu que a abordagem dispensada ao cliente após sua tentativa de acessar o banheiro feminino “viola todo o arcabouço de proteção e defesa do consumidor”. O magistrado acrescentou que a vítima foi submetida a um tratamento humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor seja alvo de agressões verbais e físicas. O valor de R$ 2 mil, fixado inicialmente a título de danos morais, foi considerado insuficiente e irrisório, levando à interposição de recurso pela vítima, que buscava o aumento da indenização.

O relator do caso concordou com o pleito do autor, entendendo que o valor estabelecido em primeira instância era claramente inadequado e incapaz de reparar minimamente o sofrimento vivenciado pelo deficiente visual. Os demais desembargadores votaram em concordância com o relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403351/deficiente-visual-que-errou-banheiro-e-foi-agredido-sera-indenizado

Empresa é condenada por fazer 30 ligações diárias para cliente

O aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental

A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a penalização de uma operadora de telefonia móvel, exigindo o pagamento de R$ 5 mil em compensação por expor um cliente a 30 chamadas diárias de telemarketing para promover produtos e serviços.

Durante o julgamento da apelação, o grupo de juízes apenas ajustou para baixo o valor da indenização, passando de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas conservou os outros aspectos da sentença original.

O autor da ação relatou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e passou a ser incomodado por um grande número de chamadas de telemarketing, oferecendo produtos que ele não tinha interesse.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as chamadas de telemarketing estão em conformidade com a legislação e que o acesso ao número de celular do autor estava previamente acordado no contrato firmado.

O relator do recurso expressou: “Essas chamadas têm causado constrangimento e perturbação diária e intermitente, afetando a saúde mental do consumidor. Ficou evidente que, mesmo após várias solicitações de cancelamento dessas chamadas inconvenientes devidamente registradas, a empresa ré persistiu, demonstrando desconsideração pelos direitos do consumidor. A prática do ato ilícito por má prestação de serviço foi comprovada, resultando em aflição, frustração e angústia para o consumidor.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/empresa-e-condenada-por-fazer-30-ligacoes-diarias-de-telemarketing-para-cliente/

Valores transferidos ilegalmente via PIX serão restituídos

A instituição financeira deve fiscalizar a regularidade de seus serviços e evitar que atos ilícitos prejudiquem o patrimônio dos consumidores.

A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu condenar a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a reembolsar integralmente uma entidade empresária pelos valores retirados de sua conta corrente, devido a um ato ilícito praticado por terceiros, totalizando R$ 7.286,55.

De acordo com a autora, em outubro de 2022, ela foi vítima de fraude envolvendo diversas transferências bancárias realizadas através do sistema “PIX”, após o celular de um dos sócios da empresa ter sido roubado, permitindo acesso à conta.

A PagSeguro defendeu-se argumentando que não era responsável pelas transações e alegando que foram feitas através do aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.

No entanto, a Turma reiterou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula do STJ nº 476, destacando que a PagSeguro deve garantir a segurança e a eficiência de seus serviços.

Portanto, mesmo que as transações fraudulentas tenham sido realizadas por terceiros, a falha no sistema de segurança da empresa a torna responsável pelo prejuízo sofrido pela empresa consumidora. Conforme disse o Desembargador relator, “O acesso à conta após o ingresso em sítio eletrônico, ensejando, assim, a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações apresenta vulnerabilidade”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/instituicao-financeira-devera-restituir-valores-transferidos-ilegalmente-via-pix

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone