Justiça concede estorno de valor descontado indevidamente

Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil para consumidora, devido ao constrangimento sofrido pela mulher por não ter conseguido efetuar o pagamento de suas compras com seu cartão poupança e, ainda assim, ter o valor debitado em sua conta. Somente após ela recorrer à ação judicial, o valor foi estornado.

A cliente relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão poupança, não conseguiu, sendo em seguida encaminhada ao atendimento, onde lhe informaram que o sistema estava com problemas e o cartão daquele banco não estava passando no dia. Sendo assim, a consumidora saiu sem as compras e, segundo ela, passou por constrangimento.

Porém, apesar de não levar as compras, ela percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial. A empresa, em sua defesa, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que houve uma falha no sistema da operadora do cartão e não um erro do supermercado. Entretanto, o juiz titular da unidade judiciária rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Segundo o magistrado, houve comprovadamente constrangimento, pois a consumidora não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta: “Nesse passo, o que se vê é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança (…).”

Fonte: Juristas

Consumidor revistado em público em supermercado será indenizado

Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais a um consumidor acusado de furto e revistado em público dentro do estabelecimento.

Segundo o consumidor, ele chegou ao supermercado para fazer compras, deixou a mochila no guarda-volumes e saiu sem comprar nenhum produto. Em seguida, foi buscar sua mochila e, nesse momento, foi abordado por um dos seguranças que solicitou a devolução das mercadorias que havia furtado e que estariam escondidas na calça.

O autor relatou que além de ser acusado de furto, foi revistado na frente dos demais consumidores e funcionários da ré, mas que nada foi encontrado. De acordo com o homem, ele não praticou furto, o que foi confirmado depois que a equipe de segurança verificou as imagens. Alega que foi exposto à situação vexatória e pede indenização pelos danos sofridos.

Por decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, o supermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais. O supermercado recorreu, argumentando que não cometeu ato ilícito e que não houve violação aos direitos de personalidade do consumidor. Dessa forma, o réu pediu a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente.

Os magistrados, na análise do recurso, concluíram que o supermercado não agiu com a necessária cautela ao abordar o consumidor. De acordo com os juízes, o estabelecimento poderia ter verificado as filmagens do sistema de segurança antes da abordagem. Dessa forma, ficou configurado o dano moral. “É nítida a situação vexatória vivenciada pelo autor, especialmente quando traz consigo sentimentos de humilhação, vergonha e constrangimento decorrentes de ser chamado de ladrão em público e ser revistado, na frente dos outros consumidores, dentro de estabelecimento comercial cheio”.

Por esse motivo, a Turma manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o supermercado a pagar a quantia de R$ 4 mil por danos morais ao autor.

Fonte: Juristas.com

Surpreendido com bloqueio de linha telefônica, advogado será indenizado em R$ 20 mil

Uma operadora de celular foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil por bloquear o número de um cliente, sem que ele houvesse solicitado. Com o aparelho mudo, o trabalho ficou prejudicado, uma vez que a comunicação por meio do aparelho é essencial para a atividade laboral do autor da ação, que é advogado. A decisão é do juiz Elton Zuquelo, da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense.

Fazia dez anos que o consumidor possuía o número de telefone e com a mesma operadora. Em 2016, ele já havia ingressado na Justiça por conta de má prestação do serviço. No mês de setembro de 2020, repentinamente, o aparelho ficou mudo. A linha foi bloqueada pela empresa ré, que informou haver uma solicitação decorrente de um furto/roubo do aparelho. O consumidor disse que não fez o pedido e foi orientado a procurar uma loja física, onde recebeu a informação da impossibilidade de reativação do número. A empresa não comprovou a ocorrência do suposto pedido do cliente para bloquear a linha telefônica móvel.

Para julgar a ação, o magistrado considerou a relação de consumo havida entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. “Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõem o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone”, reforçou o juiz na decisão.

Ele destaca ainda que o advogado precisa do meio de comunicação para entrar em contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e que a suspensão repentina e injustificada do serviço foi extremamente gravosa ao consumidor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ-SC

Imaginem o desespero desse profissional que se viu, de repente e em plena pandemia, incomunicável, destituído de uma ferramenta essencial de trabalho hoje em dia – seu aparelho celular!

Estamos vivendo tempos difíceis, preocupados com a manutenção de nossa saúde, de nosso trabalho; enfim, de nossas vidas. De forma alguma se justifica que uma operadora, sem nenhuma comprovação do motivo alegado por ela, retire de um trabalhador o seu principal meio de comunicação, não só para suas atividades de trabalho, mas para todo tipo de contato, diante do distanciamento social imposto pela nossa atual situação.

Hoje, o “estar conectado” vale ouro. Utilizamos o celular para muito além do contato pessoal ou familiar. Para uma grande parcela da população, ele se tornou o principal instrumento de trabalho, aquele que garante seu sustento e sua sobrevivência. Ao bloquear o celular do autor da ação, a operadora, que tem por função possibilitar essa conexão, causou um enorme prejuízo e é muito justa sua condenação.

Penso que a indenização concedida pelo juiz ainda foi pequena, pelo fato de o advogado ter sido impedido de trabalhar e de ser obrigado a passar por tamanha angústia, como se já não bastasse o estresse causado pela pandemia.

Comentário por Anéria Lima (Esse comentário não expressa necessariamente a opinião de André Mansur)

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS