STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)

Recupere seu dinheiro: Justiça ordena devolução de valores pagos a mais no ITBI

STJ decide a favor dos contribuintes, acabando com as arbitrariedades dos municípios e garantindo a devolução do ITBI indevido.

Uma GRANDE NOTÍCIA para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos!

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está beneficiando milhares de compradores de imóveis em todo o Brasil. Os Ministros do STJ determinaram que os municípios não podem mais praticar arbitrariedades e exigir o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, usando uma base de cálculo aumentada.

Para quem não conhece o termo, base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas (percentuais) do ITBI incidem. Assim, no caso de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e uma alíquota de 3% (três por cento), o valor do imposto, de uma forma simplificada, seria de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Antes da decisão, os municípios determinavam a base de cálculo do ITBI optando pelo maior valor entre IPTU, valor de negociação ou valor venal de referência, o que frequentemente resultava em maior arrecadação tributária para o município.

Agora, NÃO MAIS! É o FIM DOS ABUSOS na hora de comprar um imóvel.

O STJ estabeleceu CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS para o cálculo do ITBI, tirando das prefeituras a liberdade de escolher o maior valor, a fim de cobrar a mais.

Destacamos, a seguir, os principais pontos de interesse de quem adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos, ou pretende fazê-lo nos próximos dias:

  • Valor de Mercado: A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem estar atrelada ao IPTU ou qualquer outro piso tributário;
  • Presunção do Valor Declarado: O valor declarado na transação pelo contribuinte é presumido como o valor de mercado, podendo ser contestado pelo fisco apenas através de processo administrativo, conforme o art. 148 do CTN;
  • Proibição de Arbitrariedade Municipal: O município não pode definir a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos unilateralmente.

Diferentemente do IPTU, que incide sobre a propriedade com base em valores genéricos, levando em conta fatores como localização e metragem, o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, incluindo aspectos como benfeitorias e estado de conservação.

Valores a serem restituídos

Os valores a serem restituídos podem alcançar quantias elevadas. Um exemplo é este caso, em que o contribuinte recolheu mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando deveria recolher, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), em uma compra realizada há quatro anos. Ele receberá como restituição o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), devidamente corrigido!

Direito à Restituição

Dessa forma, quem comprou imóveis nos últimos cinco anos pode (e deve) solicitar a restituição do que pagou a mais a título de ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado sobre uma base maior do que o valor real da negociação, o que aconteceu na maioria absoluta dos casos.

Infelizmente, nada é automático! A mão que toma quase nunca é a mesma que devolve. Quase sempre é preciso recorrer à Justiça, tanto para recuperar os valores pagos a mais, quanto para se livrar do recolhimento do ITBI, caso ainda não o tenha recolhido.

Esta decisão pode ajudar (e muito) diversas pessoas a regularizarem a propriedade de seus imóveis, reduzindo de forma considerável os valores a pagar para efetivar suas transferências.

Para isso, basta procurar um advogado especializado em Direito Tributário, o único profissional apto à defesa responsável de seus direitos.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe jurídica especializada em Direito Tributário está aqui para guiá-lo em todos os passos do processo. A partir da análise minuciosa do seu caso, elaboramos uma estratégia personalizada para sua situação específica. Desde a coleta de documentos até a representação em processos administrativos ou judiciais, estamos ao seu lado, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Nossa experiência e comprometimento visam garantir a máxima eficiência e eficácia na busca pela restituição dos valores pagos a mais no ITBI.

Palavras de quem confiou na Justiça

Eu estava desanimada, achando que não teria como recuperar o dinheiro que paguei a mais no ITBI, mas depois que procurei ajuda especializada, vi que tinha direito e hoje estou com o valor restituído em mãos. Recomendo a todos que verifiquem seus direitos!” – nos enviou a Maria Rita Oliveira, falando sobre sua satisfação ao recuperar o valor indevido de ITBI que havia pago.

Assim como a Maria Rita, também nos enviou mensagem o Pedro Duarte Santos, com as seguintes palavras: “Ao descobrir que tinha pago mais do que o devido no ITBI, fiquei preocupado. Mas com a orientação de profissionais competentes, pude reaver o valor sem grandes complicações. Agora sim tenho tranquilidade financeira!”

Saiba que a melhor forma de exercer seus direitos é através da ciência de que eles existem!

Então, não deixe essa oportunidade passar!

Entre em contato agora mesmo para verificar se você tem direito à restituição e permita-nos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.

André Mansur Advogados Associados

Há mais de 24 anos defendendo direitos, na busca da Justiça!