As regras de matrículas precisam ser razoáveis e proporcionais, não podendo ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.
A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou um recurso da FUB (Fundação Universidade de Brasília) e manteve a decisão que obriga a instituição a matricular um estudante no curso de Agronomia da UnB — Universidade de Brasília, mesmo após o aluno ter perdido o prazo de matrícula.
Nos documentos do caso, o estudante argumentou que o edital apresentava normas confusas e que não houve divulgação prévia das datas para a quarta e quinta chamadas. Ele afirmou que só ficou sabendo da convocação depois que o prazo para a matrícula já havia passado.
Ao examinar o caso, o relator esclareceu que, embora as universidades tenham autonomia para definir os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras devem ser razoáveis e proporcionais, não podendo ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.
Além disso, o magistrado enfatizou que o Tribunal entende não ser razoável recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo devido a circunstâncias fora de seu controle, como falhas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais.
Por fim, o relator destacou que a recusa em efetivar a matrícula prejudicou o aluno, especialmente por ele ser de baixa renda e ter concorrido pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Estudante que perdeu prazo de matrícula terá vaga garantida na UnB – Migalhas