Padrasto e mãe são condenados por estupro de vulnerável

O acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam.


O Tribunal de Justiça da Comarca de Bariri emitiu uma decisão condenatória contra dois réus por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança menor de 14 anos. O padrasto da vítima foi sentenciado a uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se absteve diante dos abusos, recebeu uma pena de 12 anos de prisão, ambas em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o réu cometeu os atos de estupro de forma reiterada ao longo de cinco anos, dentro da residência onde habitavam, mediante coação e ameaças à vítima para que não revelasse os acontecimentos, obrigando-a ainda a tomar contraceptivos de emergência. A criança enfrenta consequências de saúde decorrentes dos abusos até os dias atuais, enquanto a mãe, tendo conhecimento dos fatos, permaneceu inerte diante da situação.

O juiz responsável pela sentença ressaltou a comprovação da autoria e materialidade do crime através do depoimento detalhado e coerente da vítima. Ele enfatizou a utilização da condição de padrasto pelo réu para abusar da criança, além da responsabilidade da mãe, que deliberadamente falhou em proteger sua filha, optando por negligenciar seu dever de cuidado e vigilância, em prol de proteger o cônjuge. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/padrasto-e-mae-sao-condenados-por-estupro-de-vulneravel

Homem é indenizado por não ser pai biológico da filha

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil por danos morais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que julgou uma mulher responsável por danos morais ao seu ex-cônjuge, por ocultar a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. O montante da compensação foi estipulado em R$ 40 mil.

Após o divórcio formalizado com a ré, com quem compartilhou uma união de cerca de 15 anos, e após assegurar a guarda exclusiva das duas filhas mediante acordo com a ex-parceira, veio à luz para o autor a informação de que ele não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por teste de DNA.

Para o relator do recurso, a reparação pelos danos morais é justificada, uma vez que o recorrente enfrentou muito mais do que um simples desconforto ao ser confrontado com a notícia de não ser o genitor biológico da filha.

Conforme observou o magistrado, o autor reconheceu legalmente a criança como sua descendente, cuidou do seu bem-estar e assumiu a responsabilidade exclusiva pela menor, zelando por seu desenvolvimento e educação como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral que pode ser compensado financeiramente e deve ser mantido. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

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Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221