Idosa que escondeu morte do namorado para receber os benefícios dele é presa

Wendy Stone, de 63 anos, pode ser condenada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Uma mulher de 63 anos foi presa por esconder a morte do namorado para seguir recebendo os benefícios dele. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, Wendy Stone pode ser condenada a até 10 anos de prisão se for considerada culpada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Kenneth Crisman, seu namorado, recebia benefícios da seguridade social e faleceu em dezembro de 2022. Ao invés de informar o óbito, Wendy escondeu o corpo no porão da casa e continuou sacando os valores. Para disfarçar o odor, ela jogou alvejante sobre o cadáver e o embalou em um saco de lixo.

Stone utilizou o cartão de benefícios de Crisman por vários meses. Em janeiro deste ano, ela apresentou documentos falsos afirmando que ninguém havia se mudado da casa dela e não citou a morte do namorado. O julgamento ainda não foi agendado.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.itatiaia.com.br/mundo/2024/08/16/mulher-e-presa-por-ocultar-a-morte-do-namorado-para-receber-os-beneficios-dele

Homem é condenado pelo crime de discriminação sexual em festa do peão

Os atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual da vítima.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de discriminação sexual. O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, no interior de São Paulo, onde foi estabelecida a sentença.

O réu recebeu a pena de um ano e três meses de prisão. Contudo, essa pena foi convertida em duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena estabelecida. Essas medidas restritivas de direitos são alternativas previstas pela legislação para evitar o encarceramento em casos específicos.

No julgamento, os desembargadores salientaram a importância do reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes, conforme decisão já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este entendimento jurídico assegura que atos de discriminação por orientação sexual sejam punidos com base na legislação vigente.

O incidente que levou à condenação ocorreu durante uma festa popular na cidade, a festa do peão, onde o acusado, acreditando que sua esposa havia sido ofendida pela vítima, começou a agredi-la verbalmente com insultos homofóbicos. Esses atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual do ofendido.

O relator do caso enfatizou que, ao utilizar termos homofóbicos, o réu não apenas ofendeu a vítima, mas também incitou, direta ou indiretamente, outros a replicarem esse comportamento discriminatório. O magistrado reforçou que, desde 2019, o STF equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89.

Assim, a decisão de manter a condenação foi tomada com base no reconhecimento da gravidade e do dolo na conduta do acusado, que agiu de maneira intencional para incitar a discriminação ou preconceito durante um evento público, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. A sentença foi confirmada pela maioria dos votos dos desembargadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação por discriminação sexual em festa do peão – Migalhas

Filho é condenado por falta de assistência à mãe idosa e doente

O réu, que morava com a mãe depressiva, portadora de Parkinson e câncer de mama, era encarregado de cuidar dela, mas falhou em cumprir suas responsabilidades.

Por decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Marília, que condenou um homem por negligência nos cuidados com sua mãe e por colocá-la em situação de risco. As penas impostas foram de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, ambos a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme os registros do caso, o réu residia com a mãe, que sofria de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era encarregado de cuidar dela. No entanto, ele falhou em cumprir suas responsabilidades, inclusive não buscando suplementos médicos essenciais para a idosa nos postos de saúde.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da polícia civil encontraram a vítima em estado crítico e a encaminharam a uma instituição para idosos. Lá, foi constatado o péssimo estado em que ela se encontrava. Pouco tempo depois, a idosa faleceu.

Na decisão, o relator do recurso enfatizou que a culpabilidade do acusado foi demonstrada tanto pelas evidências apresentadas quanto pelos depoimentos. As testemunhas relataram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situações de perigo iminente, impedia o acesso de profissionais de saúde e não a levava às consultas médicas necessárias.

Além disso, o réu dificultava que a cuidadora repassasse informações sobre o estado de saúde da mãe e impedia a irmã de prestar qualquer auxílio. Ele também não fornecia a alimentação e os suplementos necessários, mantendo a mãe em condições insalubres e desumanas, o que piorou significativamente seu estado de saúde e culminou em sua morte. Diante disso, a corte considerou comprovada a prática dos crimes imputados ao réu.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filho é condenado por falta de assistência à mãe (conjur.com.br)

Homem é condenado por invasão do celular e divulgação de fotos íntimas da ex

O acusado foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção.

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença proferida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, São Paulo.

A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme consta no processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Insatisfeito com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso ressaltou a evidência dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos.

Segundo o desembargador, a prova colhida é absolutamente clara e direta, permitindo o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima são coerentes, robustas e seguras, não indicando qualquer tendência para exagero ou prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos suficientes para a condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas (migalhas.com.br)

STF valida lei estadual que permite a divulgação de nomes de pedófilos

Leis do Mato Grosso criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres

A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (18/04), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.

Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.

Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.

“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.

“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-nomes-de-pedofilos/

Prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes é mantida pelo STJ

Além de extorsão, a mulher também foi acusada de roubo, cárcere privado e sequestro da idosa.

A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o pedido de substituição da pena por medidas alternativas feito pela ré, que enfrenta acusações de extorsão em 39 ocasiões, roubo agravado em 40 ocasiões, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, todos perpetrados contra uma idosa, mãe de sua ex-companheira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que outros acusados estavam em liberdade enquanto apenas a ré permanecia detida. Além disso, mencionou que a ré perdeu mais de 40 quilos de peso, teve perda dentária e não vê seu filho, que é autista, há mais de 600 dias.

A ministra relatora emitiu seu voto, considerando inviável a substituição da pena por medidas alternativas ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, devido à gravidade dos crimes cometidos.

Apesar de reconhecer que a ré é mãe de uma criança autista, a ministra decidiu pela manutenção da prisão, justificando que é necessária para a segurança da própria criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405589/stj-nega-afastar-prisao-de-mulher-que-extorquiu-idosa-39-vezes

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É fascinante observar como certas situações nos levam a reflexões inesperadas. No caso em questão, vemos a defesa da ré apelar por uma substituição da pena, alegando uma série de adversidades pessoais enfrentadas por ela, desde problemas de saúde até sua separação do filho autista, especialmente considerando suas necessidades especiais.

Entretanto, a Justiça, representada pela ministra, ponderou sobre a gravidade dos crimes cometidos, mantendo a decisão anterior. É uma lembrança de que, mesmo diante das circunstâncias pessoais difíceis, a responsabilidade pelos graves crimes cometidos permanece inalterada.

É um delicado equilíbrio entre compaixão e a imposição das consequências legais e, embora seja compreensível que a defesa busque alternativas para a punição da ré, é fundamental priorizar a segurança da sociedade e a integridade das vítimas.

É inegável que a idosa foi vítima impotente de uma pessoa sem escrúpulos e com uma mente criminosa. Portanto, aplaudo a decisão da ministra de manter a pena original.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

PF aprisiona Hackers que desviaram mais de 6 milhões

Operação da Polícia Federal chegou à quadrilha responsável pela invasão de sistemas e desvio de milhões.

A desdobramento da operação policial “Malebolge” se desenrolou através de mais de 75 ordens judiciais. Essa incursão da Polícia Federal desmantelou a quadrilha responsável pela invasão dos sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba, no Paraná, e pelo desvio de mais de seis milhões de reais dos cofres públicos.

A fraude foi engenhosamente simples: os criminosos estabeleceram um site falso para obter as credenciais de um servidor público. Com essas credenciais em mãos, desviaram os fundos, fazendo-se passar por uma empresa fictícia que supostamente prestava serviços à Prefeitura.

Os montantes desviados foram dispersos em várias contas de “laranjas”, antes de serem convertidos em criptomoedas, ocultando ainda mais o rastro do dinheiro ilícito.

Os suspeitos poderão enfrentar uma série de acusações, incluindo organização criminosa, invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude.

Entre as medidas judiciais estão inclusos arrestos, sequestros e bloqueios, que podem ser estendidos até mesmo às criptomoedas, graças aos avanços na identificação e rastreamento dessas moedas virtuais, facilitados pelo uso da tecnologia blockchain.

A resposta das autoridades foi crucial, não só para evidenciar que a internet não é uma terra sem lei, mas também para proporcionar à sociedade uma resposta assertiva diante dos crimes que impactam diretamente os recursos públicos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hackers-aprisionados/2309994356

Homem é condenado por abandonar idosa e apropria-se de sua aposentadoria

Abandono de idoso e apropriação indébita de aposentadoria são crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara que declarou um indivíduo culpado por abandonar uma idosa em um asilo e apropriar-se de sua aposentadoria. A pena imposta foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por medidas restritivas de liberdade.

Segundo os registros do caso, o réu deixou sua tia, de 94 anos, desamparada em um lar de idosos sem pagar as despesas mensais ou prover os medicamentos necessários para sua saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também utilizou o dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima para uso próprio.

O relator do recurso observou que a defesa do acusado não apresentou qualquer evidência que pudesse desacreditar as provas incriminatórias e que as ações praticadas estão em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

“Ficou claramente evidenciado o intento consciente do réu nas condutas realizadas, as quais estão claramente definidas nos artigos 98 (‘Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou similares, ou negligenciar suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou ordem’) e 102 (‘Apropriar-se ou desviar bens, benefícios, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, desviando sua finalidade’), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há argumento válido para a inaplicabilidade das ações ou a insuficiência de provas”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-abandonou-tia-idosa-em-asilo-e-se-apropriou-de-aposentadoria

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esse caso lamentável destaca a vulnerabilidade enfrentada pelos idosos em nossa sociedade e a necessidade urgente de protegê-los contra o abandono e a exploração. As autoridades devem garantir que o Estatuto da Pessoa Idosa seja cumprido à risca; e também que os exploradores desses dignos cidadãos sejam punidos com os rigores da lei.

O abandono de idosos é um ato covarde, que priva essas pessoas de sua dignidade e bem-estar. Ninguém merece ser deixado à própria sorte, especialmente aqueles que passaram grande parte de suas vidas cuidando de suas famílias e contribuindo para a comunidade. É uma traição aos laços familiares e uma violação dos princípios básicos de humanidade.

Além disso, a apropriação indébita dos recursos financeiros de um idoso é um crime que não pode ser tolerado. Os idosos confiam em suas famílias e cuidadores para gerenciarem seus fundos de maneira responsável, garantindo que suas necessidades sejam atendidas. Quando essa confiança é traída, há uma dupla traição: a confiança pessoal é violada e a segurança financeira do idoso é comprometida.

Por tudo isso, é essencial aumentar a conscientização sobre os direitos dos idosos e promover uma cultura que valorize e respeite a contribuição deles para a sociedade. Afinal, a maneira como tratamos nossos idosos reflete nossos valores como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

A hell called bullying

Rascals and Cowards

A direct approach to the cruelty of crimes against honor and their consequences for those who suffer, those who commit them, and the authorities who must deal with this crime, which is growing at alarming proportions.

Once upon a time…

I love beginning my crhronicles with “once upon a time”…

Ever since, many years ago, a Portuguese teacher told me I had the potential to tell stories, but that I should avoid the expression “once upon a time…”, an intense desire was born in me to keep this expression alive, which has been with me since I learned to read.

Shall we?

Once upon a time, in a distant time and place, a young woman falsely accused a priest, spreading a swamp of entirely unfounded rumors, with no evidence of truth.

With no commitment to the truth, rumors spread irresponsibly and quickly destroyed the reputation of the victim, a young man who had just begun his priesthood in that small community.

His reputation and his life had been destroyed. Nothing held him in that place anymore, so he set out to walk the road, with an uncertain destination, only knowing that he had to move on with his life, having even been expelled from the Church.

Months later, the innocence of the young religious man was proven, but he had already left, to an uncertain location.

The woman, consumed by guilt, searched every corner for the priest, eventually finding him teaching illiterate people, volunteering on the other side of the country.

She told him the outcome of the case, that he had been cleared of false accusations, and how remorseful she was for the damage caused.

After listening attentively to the woman’s narrative, visibly consumed by sincere remorse, standing before him, begging for forgiveness, the ex-priest, with absolute serenity, said:

– Are you truly sorry for what you did?

– Yes, with all the strength of my soul! My life has become a living hell since I discovered that I was responsible for so much harm to another, especially someone with a good heart and innocent.

The young man then replied:

– So, to show that you can learn from what you did, and cleanse yourself through learning, take a feather pillow, climb to the highest part of a hill and release the feathers into the wind.

The woman was amazed, surprised by the strange mission, but she was willing to do anything to obtain the forgiveness that meant so much to her. So, she set out to accomplish what seemed to her a very simple way to correct her serious mistake.

She found the nearest mountain from where she was. She climbed to its summit, carrying a feather pillow and her hope of obtaining the much-desired forgiveness.

After six long days of walking under the scorching sun, she reached the highest part of the great elevation, a small mountain formed by rocks and low vegetation, a very difficult place to reach.

As soon as she completed her ascent, at the mountain’s summit, she felt the contrast of the strong wind blowing against her sunburned face. It was a good feeling, of peace, of doing something right.

With a small knife, the woman tore open the pillow and tossed up the feathers that filled it.

She watched, moved, as those small white pieces flew away, so light and seemingly fragile.

MISSION ACCOMPLISHED!

After a brief rest, she returned to the small village, where she would surely obtain the much-desired (and now, in her view, deserved) forgiveness from the person she had harmed so much with her recklessness.

Arriving at the former priest’s humble home, the woman, completely exhausted from the harsh journey she had made to the mountain’s summit, told him that she had completed the mission and that she was ready to move on with her life.

The wise young man then, with the simplicity and humility that were characteristic of him, said, to the woman’s total perplexity:

– Now, you are prepared to fulfill the other part: go back to the plain and gather all the feathers back into the pillow and come show me.

– But that’s impossible – the woman replied, desperate.

– Yes! Just as it’s impossible to repair gossip, lies, false testimony, and slander.

This is a new perspective on an old fable, whose author is unknown to me. Nevertheless, the wisdom contained in its teachings is immense.

I understand that, thanks to God’s infinite mercy, the woman, or anyone who does something similar, may receive forgiveness.

But the harm that is caused will always linger, like feathers in the wind. Therefore, think carefully before speaking against someone, whether out of irresponsibility or simply out of sheer malice.

The fable above told the story of a woman who, one way or another, had not acted out of malice but out of grave irresponsibility. Regardless of her motives, her actions destroyed the reputation of a priest, changing his life irreversibly.

Even if they were accidental, the frivolous actions caused terrible consequences, not only for the priest but also for her, who would have to live with her guilt for the rest of her days, only finding peace if she could truly commune with God, the only one with the power to forgive.

The woman in the story did not act out of malice, but nevertheless, caused enormous destruction, changing the life of a person and her own life.

But what about the people who are cruel enough to commit such acts knowingly and criminally? These are indeed RASCALS and COWARDS, as they often hide behind the shadows of anonymity.

As a lawyer, we have been receiving a small flood of cases of slander, defamation, and libel every week at our office. Social media has made these offenses even more dangerous and damaging, blowing even stronger winds that carry the feathers of the pillow to even more distant places.

X CASE

Recently, a case came to our office and caught my particular attention.

For confidentiality purposes, we will call this case “X Case”, aiming to protect the privacy of those involved, especially the victims.

About a week ago, around 8 p.m., the daughter of a client, who lives in a quiet town in the interior of Minas Gerais, called my personal phone several times.

I was driving, near the highway entry of Belo Horizonte, and sensing the girl’s desperation due to her many calls, I pulled over at a gas station and returned the call.

The young girl, barely over 15 years old, was very worried, anxious and, above all, very sad because she was being the victim of a virtual massacre. Coward people created a supposedly anonymous group and several teenagers from the town and, even worse, from the school she attended, started a barrage of insults, referring to her morals and those of her family.

Although it is one of the kinds of actions that most lead people to seek our help, I had rarely seen such aggressive and cruel virtual bullying.

We acted quickly, which is essential in such cases, and in less than 24 hours, we contained the tsunami of insults and slander used to attack the girl, and we had already notified the police (both Military and Civil Police, through their specialized station), which are already well advanced in the investigations to identify and punish the aggressors and their accomplices.

WE CAN’T CATCH THEM ALL!

One thing that left us all in the office indignant (and even more motivated to bring the transgressors to justice) were two phrases uttered by one of the masterminds of this cowardly crime.

When a member of our team alerted him to the seriousness of what they were doing, trying to dissuade him from deactivating the Instagram profile created for the commission of the crime, he (or was it she?) said he would take it down because he didn’t want trouble for his neighbor from whom he had stolen the Wi-Fi signal.

To explain further, this person, surely not very bright, thought he wouldn’t be identified for using the internet signal from a neighbor, supposedly elderly. Such a person must not be very intelligent because he was startled when our team informed him that this would not prevent the police from tracing the origin of the criminal messages.

Before deactivating the profile, the person even said:

– You can come after me. It wasn’t just one person. There are many of us, and you won’t be able to catch us all.

The member of our team, with great wisdom, replied:

– We don’t need to locate all of you. Just a few! And we can guarantee that among those few we find, you will be of them, or you will easily be betrayed by one of your accomplices.

And we ended the conversation.

PROUD OF OUR TEAM!

The quick, precise, and technically perfect way we handled the case was something that produced a tremendous feeling of joy and pride in our team.

Keeping that harmful and criminal profile online could have caused incalculable harm to the honor of a girl who had barely begun her life.

There are not few cases in which the victims end their own lives, unable to cope with the hostile environment created by the lies used to attack their honor.

Thanks to the quick confrontation and the strong stance to find the guilty parties, the consequences of the harassment will no longer come against her, as it was the group’s objective.

The cowardly tormentors, who are already being located, will be punished with all the strictness of the law.

Instagram, the social network so useful, yet so dangerous, will be equally held responsible financially, of course, which is one of the points that mostly bothers companies.

Therefore, the most important thing to do when this type of violence occurs is to act quickly and, above all, not treat these crimes as minor offenses to be forgotten.

Bullying, in all its forms, is one of the biggest problems in our current society. The increasing violence at schools is the most visible proof of this fact, but it is far from being the only one.

When bullying “grows,” it turns into other types of crimes, such as all forms of harassment. And also into other crimes, related to the fact that those who practice bullying gradually lose empathy for their fellow human beings.

Over time, human life, honor and freedom lose their meaning for these people, who enter society with the feeling that others are nothing more than steps on a ladder that will take them to the top.

Without thinking they will be stepping on human beings with dreams and feelings.

Massive virtual persecutions must be treated with all severity and attention, and justice must punish the offenders as severely as possible.

The words of the coward who spoke with our team are, regrettably, real. We cannot locate and punish all the involved ones. But some, yes, will be found, no matter how much they hide. And they will pay for their own crimes, and also for the crimes of all.

Until criminals understand that the police and other authorities are much closer to them than they think!

The fools and criminals who dedicate themselves to the cowardice of false anonymity haven’t understood yet that crimes committed on the internet are increasingly easier to locate.

And at that moment, those convicted of virtual crimes may experience, in the real world, the violence of Brazilian prisons. Far from agreeing with the violence and abuses known to occur in the prison system, there seems to be a strange logic in all of this.

Because within the cells, what predominates is the suppression of will by force, just as in the world of virtual cowards, who hide under the dirty rocks of anonymity.

Only pain felt on one’s own skin can show a bit of the pain caused to their victims!

André Mansur Brandão

Lawyer