Telegram indenizará professor por pirataria e violação de direitos autorais

Professor obtém vitória judicial após ter seu curso compartilhado ilegalmente na plataforma, com indenização fixada em R$ 5 mil.

Um professor entrou com uma ação judicial contra o Telegram após identificar que seu curso estava sendo compartilhado ilegalmente na plataforma, afetando suas vendas. Apesar de ter notificado a empresa extrajudicialmente diversas vezes, não houve resposta ou ação efetiva por parte da plataforma. O Telegram argumentou em sua defesa que não tinha capacidade técnica para monitorar o compartilhamento de conteúdo pirata.

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia decidido a favor do Telegram, considerando que a empresa não poderia ser responsabilizada por conteúdos de terceiros. No entanto, o professor recorreu, e a segunda instância reconheceu a violação dos seus direitos autorais. Foi comprovado que a falta de ação da plataforma permitiu a continuidade da distribuição ilegal do curso.

O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que o Telegram teve responsabilidade devido à inércia após ser notificado, resultando em danos ao professor, que viu seu material sendo comercializado sem autorização. A plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais e obrigada a remover os canais infratores que compartilhavam o conteúdo pirata.

Casos como esse mostram que a proteção dos direitos autorais é garantida por lei. Se você é um criador de conteúdo ou professor e enfrenta situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especialista em propriedade intelectual pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e minimizar seus prejuízos. Temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Direito News

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Prazos para conclusão de cursos por nascimento de filhos ou adoção poderão ser maiores

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação.

O Senado Federal está em processo de deliberação sobre um projeto de lei que visa estender os prazos para conclusão de cursos universitários ou programas de pesquisa e pós-graduação em casos de nascimento de filhos ou adoção.

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais — incluindo TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) —, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação. Essa prorrogação é aplicável aos pais ou mães que comprovarem parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção.

Em situações onde o filho, recém-nascido ou adotado, possui alguma deficiência, ou no caso de crianças e adolescentes sob guarda judicial com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser estendido por no mínimo 360 dias. Além disso, se a criança ou adolescente necessitar de internação hospitalar por mais de 30 dias, o prazo será prorrogado por um período mínimo equivalente ao tempo de internação.

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO, que atuou como relatora da matéria tanto na Comissão de Educação quanto na Comissão de Direitos Humanos.

Adicionalmente, a extensão dos prazos também se aplicará a situações anteriores ao parto, como em casos de gravidez de risco ou quando a participação em atividades de pesquisa representar risco para a gestante ou o feto.

Fonte: Agência Senado

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