INSS indenizará idoso que foi declarado morto e teve aposentadoria suspensa

O idoso, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por transtornos financeiros e também sofreu danos emocionais, com grande estresse e ansiedade.

Um idoso do Rio de Janeiro teve sua aposentadoria suspensa após ser erroneamente declarado morto pelo INSS. Esse erro administrativo afetou diretamente sua única fonte de renda, colocando-o em uma situação financeira crítica. Sem o benefício, o idoso enfrentou dificuldades para arcar com despesas essenciais, como aluguel, luz e água.

O INSS, responsável por garantir o pagamento de aposentadorias, cometeu o erro por falha no sistema de prova de vida, um procedimento obrigatório para confirmar que o beneficiário está vivo. Essa falha no sistema ocorreu devido à falta de atualização correta das informações do aposentado, resultando na interrupção automática do benefício.

Além dos transtornos financeiros, o idoso também sofreu danos emocionais, pois, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por grande estresse e ansiedade. Ao recorrer à Justiça, o idoso obteve uma decisão favorável, com o INSS sendo condenado a retomar o pagamento do benefício e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento do juízo foi claro: o erro do INSS violou os direitos do idoso, que não poderia ter seu sustento interrompido sem uma devida verificação.

A decisão judicial reconheceu a vulnerabilidade do idoso e o impacto que a suspensão do benefício causou em sua vida. A indenização serve como uma reparação pelos danos sofridos, além de ressaltar a necessidade de maior cuidado por parte do INSS.

Casos como este demonstram a importância de um sistema mais eficiente no processo de verificação de vida dos beneficiários. Se você ou um familiar enfrentou problemas semelhantes com o INSS, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para resolver a questão rapidamente. Contamos com profissionais experientes que podem garantir que seus direitos sejam respeitados e sua aposentadoria restaurada.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso tem aposentadoria suspensa após ser declarado morto pelo INSS

Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico

Paciente será indenizado após falha grave durante procedimento médico; decisão reforça a proteção dos direitos do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital deve indenizar um paciente por erro médico ocorrido durante uma cirurgia. O paciente sofreu complicações graves devido à falha dos profissionais envolvidos, que não tomaram os cuidados necessários para evitar o dano. Esse erro resultou em prejuízos físicos e psicológicos permanentes, exigindo a responsabilização do hospital.

No julgamento, foi considerado que a instituição tem a obrigação de garantir a segurança dos pacientes durante todo o atendimento. A negligência na conduta dos médicos foi comprovada, e o hospital foi responsabilizado por falhas no acompanhamento pós-operatório, fator decisivo para o agravamento do quadro clínico.

A decisão enfatiza que a relação entre paciente e hospital envolve um compromisso de qualidade e de cuidado contínuo, sendo inaceitável que erros graves ocorram em um ambiente onde a vida está em risco. O hospital, como instituição, deve responder pelos atos dos seus profissionais, reforçando a confiança do paciente no sistema de saúde.

Esse tipo de falha, que coloca em risco a vida e a saúde de uma pessoa, gera não apenas danos físicos, mas também emocionais, justificando a reparação financeira por parte do hospital. A indenização também tem caráter educativo, para evitar que outros casos semelhantes aconteçam no futuro. Portanto, a decisão reafirma que o direito à vida e à saúde do paciente deve ser protegido acima de qualquer interesse, cabendo às instituições de saúde a responsabilidade de assegurar um atendimento eficaz e seguro.

Em casos de negligência médica como esse, saiba que é possível buscar reparação pelos danos sofridos. O entendimento do STJ é claro em proteger os direitos do paciente, ressaltando que erros médicos não podem ser tolerados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir essa proteção. Nossa equipe conta com especialistas experientes, prontos para orientar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico (migalhas.com.br)

Hospital indenizará pai, após impor a ele proibição de ver nascimento de sua filha

Segundo o juiz, a Lei do acompanhante assegura à mulher assistência durante o parto, o que não ocorreu neste caso.

A 9ª instância Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão e determinou que uma instituição mantenedora de hospital pague uma indenização de R$ 15 mil para cada membro de um casal, por danos emocionais, após proibir o pai de estar presente no nascimento da filha.

Na madrugada de maio de 2022, por volta de 1h40, a mulher foi atendida na unidade médica. Às 2h26, a médica concluiu que o parto não era iminente e sugeriu que ela voltasse para casa. Entretanto, a gestante optou por permanecer na sala de triagem.

Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. Ela foi levada para a sala de parto e deu à luz às 3h20. No entanto, o marido só foi autorizado a entrar às 3h33.

O casal entrou com um processo buscando compensação por danos emocionais, argumentando que o pai foi impedido de apoiar a esposa e presenciar o nascimento da filha. Eles também alegaram a violação do direito da paciente de ter companhia durante o trabalho de parto (Lei do acompanhante).

A instituição mantenedora do hospital argumentou que a equipe agiu de acordo com os procedimentos, rejeitando a sugestão da médica de que a mulher retornasse para casa. Alegaram que o trabalho de parto progrediu rapidamente e que todas as medidas apropriadas foram tomadas.

Na primeira decisão, os pedidos foram negados. Dessa forma, o casal recorreu.

O relator do recurso mudou a decisão inicial. De acordo com ele, a Lei do acompanhante garante à mulher apoio e assistência durante o parto. Ele destacou que houve dano emocional ao impedir a presença do pai no momento, privando tanto ele quanto a parturiente de uma experiência significativa, já que ela ficou sozinha durante o procedimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG manda hospital indenizar pai impedido de ver nascimento da filha – Migalhas