Motorista será indenizada por danos causados por buraco em via pública

Após carro cair em buraco não sinalizado, motorista garante indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.

Uma motorista foi indenizada após a queda de seu veículo em um buraco no asfalto, ficando parcialmente submerso e sofrendo graves avarias. O incidente ocorreu em janeiro de 2024, quando a condutora saía de seu condomínio e foi surpreendida pelo afundamento da pista. Como resultado, o veículo teve danos significativos no motor e em peças essenciais. A motorista buscou indenização por danos materiais e morais devido ao ocorrido, alegando omissão dos responsáveis pela manutenção da via.

Em defesa, a Novacap e o Distrito Federal alegaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos e a suposta omissão estatal, negando a existência de qualquer dano que justificasse a indenização. No entanto, o juízo constatou, com base em provas fotográficas, que a existência do buraco representava um risco evidente para os motoristas, sendo fator direto dos danos sofridos pelo veículo da autora.

O magistrado destacou o dever dos réus de manter a via pública segura, com a devida sinalização e manutenção para prevenir acidentes. Segundo o entendimento judicial, ao não cumprir essa responsabilidade, a omissão dos réus acabou resultando em prejuízos à motorista, tanto no aspecto material quanto emocional, já que a condutora precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros após seu carro ficar submerso.

O juiz frisou ainda que o tamanho do buraco na via representava risco à vida da motorista, constituindo um ilícito que vai além de um incômodo cotidiano. Com isso, foi considerada justa a compensação por danos morais, uma vez que o evento extrapolou as situações comuns de estresse, causando uma experiência traumática para a motorista.

A sentença determinou que a Novacap e, subsidiariamente, o Distrito Federal, indenizem a motorista com R$ 4 mil pelos danos morais e R$ 7.078,86 pelos danos materiais, totalizando uma compensação de R$ 11 mil. Esse valor visa cobrir tanto o impacto emocional quanto os reparos materiais.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir uma indenização justa por danos materiais e morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

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Após o corte indevido de energia, farmácia perde medicamentos e será indenizada

Concessionária deverá compensar farmácia por danos morais e materiais, devido à suspensão indevida de energia e demora na religação do serviço.

Uma farmácia em Minas Gerais obteve o direito a uma indenização após ter o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, mesmo com as contas em dia, o que causou perdas em medicamentos e alimentos refrigerados. Mesmo com os comprovantes de pagamento apresentados, a concessionária demorou para restabelecer o serviço, gerando prejuízos financeiros e afetando a imagem do estabelecimento junto aos seus clientes.

A concessionária de energia, em sua defesa, alegou que o corte foi motivado por inadimplência, mas não conseguiu comprovar essa justificativa. A farmácia apresentou provas documentais, incluindo vídeos e fotos, demonstrando que as faturas estavam todas quitadas, o que destacou a falha da empresa de energia em agir com precisão.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer que a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que exige a reparação dos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição. Além disso, o juiz afirmou que a suspensão indevida gera o dever de indenizar, reforçado pela jurisprudência do STJ.

A concessionária foi condenada a pagar um total de R$ 9.458,52, sendo R$ 4.458,52 em danos materiais, correspondentes aos produtos perdidos, e R$ 5 mil em danos morais devido à falha no atendimento ao cliente e à demora injustificada na religação, que superou o prazo regulatório estabelecido pela Aneel.

Para empresas, a confiança no fornecimento de energia é essencial. Quando falhas geram prejuízos, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos experiência e conhecimento para garantir que seus direitos sejam respeitados e compensados com justiça.

Fonte: Migalhas

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Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

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Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

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Justiça considera discriminatória a demissão de bancária com câncer de mama

Decisão em ação trabalhista reforça direitos de bancária demitida durante tratamento de câncer, condenando o banco por discriminação.

Uma bancária diagnosticada com câncer de mama foi demitida enquanto ainda realizava tratamento médico. A trabalhadora, que atuava há anos no banco, argumentou que sua demissão foi uma atitude discriminatória, prejudicando sua estabilidade no emprego e seu direito de tratamento adequado. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, onde ela reivindicou a reintegração ao cargo, além de indenizações pelos danos causados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, baseando-se no princípio de proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade. O entendimento foi de que a empregadora agiu de maneira ilícita ao dispensar a funcionária enquanto ela estava em tratamento de uma doença grave. Tal atitude foi considerada uma violação dos direitos da trabalhadora, reforçando a proibição de práticas que prejudiquem empregados em condições frágeis de saúde.

O juízo determinou que a bancária fosse indenizada por danos morais e materiais, além de garantir a sua reintegração ao trabalho. A decisão ressaltou que dispensar empregados em situação de doença grave é uma prática inadmissível, que contraria os princípios da dignidade e da igualdade no ambiente de trabalho.

Casos de demissão durante o tratamento de doenças graves, como o câncer, envolvem direitos trabalhistas que devem ser respeitados. Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir a proteção contra atitudes discriminatórias. Nossa equipe possui especialistas experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

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Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: 99 indenizará mulher que sofreu acidente por motorista estar bêbado – Migalhas

Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-RS condena escola particular a pagar mais de R$ 60 mil por bullying contra aluna – JuriNews

Locatária será indenizada por falta de energia no imóvel

Justiça garante indenização, por danos morais e materiais, à locatária que teve rotina e trabalho afetados pela falta de eletricidade.

Uma locatária será indenizada por uma imobiliária após enfrentar nove dias sem energia elétrica em seu apartamento, o que impactou tanto sua rotina doméstica quanto seu trabalho. A decisão do TJ/DF manteve a sentença inicial.

No processo, a moradora relatou que, após ficar sem eletricidade, buscou ajuda e foi informada de que o problema não era da rede pública. Quando entrou em contato com a imobiliária, foi instruída a arcar com os custos do reparo. Essa situação comprometeu seu uso de eletrodomésticos e sua capacidade de trabalhar de casa.

A defesa da imobiliária argumentou que o defeito estava restrito à rede interna do apartamento e que cabia à locatária resolver a questão. A imobiliária também questionou a perícia apresentada pela moradora, afirmando que não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia técnica.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos da imobiliária, destacando que a manutenção das instalações elétricas é de responsabilidade do locador. A falta de fornecimento de energia, um serviço essencial, justificou a condenação por danos morais e materiais, reconhecendo os direitos da locatária.

Quando um serviço essencial, como a energia elétrica, é interrompido por falha do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Situações como essa podem causar grandes transtornos e prejuízos. Se você está passando por algo semelhante, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode garantir que seus direitos sejam preservados. Nossa equipe está pronta para ajudar, com profissionais experientes que podem fazer a diferença em casos como o seu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel – Migalhas

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo – JuriNews