Justiça considera discriminatória a demissão de bancária com câncer de mama

Decisão em ação trabalhista reforça direitos de bancária demitida durante tratamento de câncer, condenando o banco por discriminação.

Uma bancária diagnosticada com câncer de mama foi demitida enquanto ainda realizava tratamento médico. A trabalhadora, que atuava há anos no banco, argumentou que sua demissão foi uma atitude discriminatória, prejudicando sua estabilidade no emprego e seu direito de tratamento adequado. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, onde ela reivindicou a reintegração ao cargo, além de indenizações pelos danos causados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, baseando-se no princípio de proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade. O entendimento foi de que a empregadora agiu de maneira ilícita ao dispensar a funcionária enquanto ela estava em tratamento de uma doença grave. Tal atitude foi considerada uma violação dos direitos da trabalhadora, reforçando a proibição de práticas que prejudiquem empregados em condições frágeis de saúde.

O juízo determinou que a bancária fosse indenizada por danos morais e materiais, além de garantir a sua reintegração ao trabalho. A decisão ressaltou que dispensar empregados em situação de doença grave é uma prática inadmissível, que contraria os princípios da dignidade e da igualdade no ambiente de trabalho.

Casos de demissão durante o tratamento de doenças graves, como o câncer, envolvem direitos trabalhistas que devem ser respeitados. Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir a proteção contra atitudes discriminatórias. Nossa equipe possui especialistas experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dispensa de bancária com câncer de mama é discriminatória (conjur.com.br)

Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Passageiro PCD impedido de embarcar e ferido em queda será indenizado

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro PCD que sofreu queda após ser impedido de embarcar em ônibus.

Um passageiro com deficiência física foi impedido de embarcar em um ônibus de viagem, o que resultou em sua queda e lesão. A empresa de transporte alegou que o passageiro não apresentou o cartão necessário para acessar o benefício de gratuidade, mas o juízo entendeu que a conduta da empresa foi abusiva e desrespeitosa. Devido à falta de assistência adequada, o passageiro caiu ao tentar embarcar, sofrendo danos físicos.

O entendimento do juízo foi claro ao destacar que a empresa não poderia barrar o embarque de um passageiro com deficiência de forma tão abrupta, independentemente da exigência do cartão. O direito de prioridade e tratamento digno aos PCD’s deve ser garantido, e a negativa de embarque configurou violação aos direitos básicos de acessibilidade. A empresa de transporte, assim, foi responsabilizada pelos danos morais e físicos sofridos.

Além disso, o caso reforça a importância da acessibilidade e do respeito no atendimento a passageiros com deficiência, especialmente em situações de transporte público e privado. A decisão evidencia que qualquer ação que desrespeite esses direitos pode resultar em condenação por danos morais e materiais.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e passageiros com deficiência enfrentam desafios que podem ser evitados quando seus direitos são respeitados. Caso você ou alguém que conheça tenha passado por uma situação parecida e tenha enfrentado dificuldades semelhantes, é fundamental buscar o suporte adequado. O auxílio de um advogado especializado em direitos do consumidor, com foco em acessibilidade, pode garantir que esses direitos sejam defendidos. Contamos com especialistas que podem ajudar você nessa luta por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PcD que caiu após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado – Migalhas

Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: 99 indenizará mulher que sofreu acidente por motorista estar bêbado – Migalhas

Operadora é condenada por manter ‘nome morto’ de cliente trans em cadastro

Tribunal determina indenização a homem trans por danos morais após empresa de telefonia não atualizar seu nome.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma operadora de telefonia por danos morais a um homem transgênero. Após finalizar a retificação de seus documentos em 2019, ele contratou um plano da empresa, que manteve em seu cadastro o nome antigo, gerando constrangimento e diversos pedidos de correção. Apesar das solicitações, a empresa se recusou a atualizar os dados, o que levou o cliente a buscar reparação judicial.

A operadora argumentou que não houve irregularidades e que para a alteração do nome social seria necessário o comparecimento do cliente a uma de suas lojas, com os devidos documentos. No entanto, o tribunal considerou que a falta de diligência por parte da empresa, ao manter o ‘nome morto’ do cliente, configurava uma violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana.

O juiz de primeira instância determinou a correção imediata do cadastro e fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. O homem trans, insatisfeito com o valor, recorreu pedindo uma compensação maior, alegando que o constrangimento causado justificava uma indenização mais alta.

O Tribunal revisou o caso, elevando a indenização para R$ 6 mil. O relator enfatizou que o direito ao nome é uma questão fundamental da personalidade, protegida pela Constituição, e que a negligência da operadora em alterar o cadastro violou a dignidade e autodeterminação do cliente.

Casos como esse mostram a importância de se respeitar os direitos civis e a identidade de cada pessoa. Quando uma empresa não cumpre seu dever de garantir esses direitos, a justiça pode ser acionada para corrigir a situação. Se você passou por algo semelhante e deseja fazer valer seus direitos, contar com um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar que sua dignidade seja respeitada. Nossa equipe tem a experiência necessária para te ajudar a enfrentar situações como essa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora é condenada por usar nome ‘antigo’ de homem trans (conjur.com.br)

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Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização | Notícias | SOS Consumidor

Paciente será indenizada por hospital após diagnóstico errado de HIV

Justiça reconhece falha grave no atendimento médico, levando paciente a tratamento desnecessário por mais de uma década.

Uma paciente que foi tratada por mais de 10 anos como portadora do vírus HIV, devido a exames incorretos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O hospital público responsável pelo acompanhamento não realizou as investigações necessárias para confirmar o diagnóstico, baseando-se apenas em resultados de carga viral, que mais tarde se mostraram equivocados. Esse erro levou a paciente a viver sob a pressão de um diagnóstico errado de uma doença incurável.

O laudo pericial revelou que os resultados positivos dos testes de carga viral foram provavelmente falsos, ou resultaram de falhas na realização dos exames. Mesmo com resultados sorológicos negativos, a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, o que causou anos de angústia e impacto psicológico. A Justiça entendeu que houve uma prestação de serviço inadequada, já que os médicos falharam em aplicar os meios corretos para evitar o sofrimento da paciente.

Diante disso, o tribunal concluiu que o atendimento deficiente causou dano moral evidente, extrapolando o mero aborrecimento. A decisão reconheceu a gravidade da situação e fixou o valor da indenização para compensar o sofrimento causado pela negligência no diagnóstico.

Se você ou alguém que conhece passou por um diagnóstico médico equivocado e sofreu com o impacto emocional e físico de um tratamento desnecessário, saiba que seus direitos precisam ser respeitados. Nesses casos, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nós temos a experiência necessária para ajudar você a buscar justiça e recuperar sua tranquilidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV (conjur.com.br)

Justiça condena empresa por homofobia e garante indenização a ex-funcionária

Empresa foi condenada por danos morais, após declarações ofensivas de superior hierárquica sobre orientação sexual da trabalhadora.

Justiça do trabalho condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar uma ex-funcionária por homofobia. A trabalhadora relatou que, durante reuniões, sua superior hierárquica fez comentários desrespeitosos, afirmando que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçando-a com desligamento caso não cumprisse metas. Esse comportamento foi considerado uma violação grave dos direitos da funcionária, que afetou sua dignidade e integridade.

O testemunho de colegas foi crucial para a decisão do tribunal, que enfatizou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. Embora a cobrança por metas seja comum, os limites do respeito e da urbanidade não podem ser ultrapassados, sendo os comentários homofóbicos classificados como inaceitáveis.

O tribunal, ao deliberar sobre o caso, destacou a necessidade de uma abordagem mais inclusiva nas relações de trabalho, considerando a interseccionalidade das identidades e experiências. A decisão também reafirma a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a justiça a lidar com questões de gênero, raça e orientação sexual de forma sensível.

Como resultado da conduta discriminatória, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O tribunal ressaltou que a atitude da superior hierárquica não apenas impactou a ex-funcionária, mas também perpetuou estereótipos prejudiciais no ambiente de trabalho.

Se, no trabalho, você ou alguém que conhece enfrenta situações similares de discriminação ou assédio, é fundamental entender os direitos envolvidos. A orientação profissional de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos. Estamos aqui para ajudar com a experiência necessária para garantir que você receba a justiça que merece.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia (direitonews.com.br)

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Supermercado indenizará criança por constrangimento e abordagem inadequada

Menino de 11 anos será indenizado em R$ 10 mil após ser questionado publicamente sobre furto no supermercado.

Uma criança de 11 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser abordada de forma constrangedora em um supermercado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou a abordagem inadequada e ofensiva ao menor. O caso ocorreu em 2021, quando o garoto estava com sua mãe no supermercado e foi questionado sobre o sumiço de um celular após utilizar o banheiro do estabelecimento.

A funcionária da limpeza, que havia entregue a chave do banheiro ao garoto, o abordou na fila do caixa perguntando sobre o aparelho que estava carregando no local. A mãe relatou que o questionamento foi interpretado pelo menino como uma acusação de furto, causando grande constrangimento e abalo emocional, especialmente pela abordagem pública em um ambiente lotado, próximo às festas de fim de ano.

O supermercado e a empresa de limpeza argumentaram que a funcionária não havia feito uma acusação direta, mas apenas uma pergunta sobre o celular. As empresas alegaram que o incidente não configurava dano moral, defendendo que a situação foi mal interpretada pela mãe e que o conflito foi exagerado.

Contudo, o tribunal entendeu que a abordagem, mesmo sem ser uma acusação formal, foi suficiente para gerar constrangimento e abalar o psicológico da criança, considerando a vulnerabilidade do menor em um ambiente público. O juiz destacou que, além de ser desproporcional, a conduta foi invasiva e não justificada por nenhuma prova concreta de que o garoto tivesse cometido alguma irregularidade.

Outro fator agravante foi a recusa do supermercado em fornecer as filmagens que poderiam esclarecer o incidente, o que levou o tribunal a considerar a ausência de provas contrárias às alegações da mãe como uma admissão de responsabilidade. A decisão reforça que o respeito à dignidade e à integridade psíquica dos consumidores, especialmente crianças, deve ser uma prioridade.

Em situações como essa, em que o direito à dignidade é violado, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir a reparação devida. Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, temos profissionais experientes que podem ajudar a proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil – Migalhas