INSS indenizará idoso que foi declarado morto e teve aposentadoria suspensa

O idoso, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por transtornos financeiros e também sofreu danos emocionais, com grande estresse e ansiedade.

Um idoso do Rio de Janeiro teve sua aposentadoria suspensa após ser erroneamente declarado morto pelo INSS. Esse erro administrativo afetou diretamente sua única fonte de renda, colocando-o em uma situação financeira crítica. Sem o benefício, o idoso enfrentou dificuldades para arcar com despesas essenciais, como aluguel, luz e água.

O INSS, responsável por garantir o pagamento de aposentadorias, cometeu o erro por falha no sistema de prova de vida, um procedimento obrigatório para confirmar que o beneficiário está vivo. Essa falha no sistema ocorreu devido à falta de atualização correta das informações do aposentado, resultando na interrupção automática do benefício.

Além dos transtornos financeiros, o idoso também sofreu danos emocionais, pois, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por grande estresse e ansiedade. Ao recorrer à Justiça, o idoso obteve uma decisão favorável, com o INSS sendo condenado a retomar o pagamento do benefício e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento do juízo foi claro: o erro do INSS violou os direitos do idoso, que não poderia ter seu sustento interrompido sem uma devida verificação.

A decisão judicial reconheceu a vulnerabilidade do idoso e o impacto que a suspensão do benefício causou em sua vida. A indenização serve como uma reparação pelos danos sofridos, além de ressaltar a necessidade de maior cuidado por parte do INSS.

Casos como este demonstram a importância de um sistema mais eficiente no processo de verificação de vida dos beneficiários. Se você ou um familiar enfrentou problemas semelhantes com o INSS, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para resolver a questão rapidamente. Contamos com profissionais experientes que podem garantir que seus direitos sejam respeitados e sua aposentadoria restaurada.

Fonte: Jornal Jurid

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Aposentado declarado morto e que perdeu seu benefício será indenizado

No entendimento do juiz, o INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Um cidadão aposentado teve seu pagamento do INSS suspenso, após ser erroneamente declarado como falecido. Dessa forma, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o engano ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros, o aposentado teve sua pensão cortada sob a declaração de sua morte, deixando-o sem seus recursos essenciais por um período de três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para comprovar sua existência, antes de interromper o pagamento.

Portanto, considerando a interrupção indevida do benefício do autor, o juiz declarou que está claro o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil da Agência Previdenciária.

O juiz também ressaltou que o sofrimento, a angústia e as perdas enfrentadas pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a prudência adequada. O término inapropriado do benefício de aposentadoria por tempo de serviço levou o requerente a uma privação injusta de recursos básicos para sua sobrevivência, o que viola a dignidade humana e gera a obrigação de reparar os danos causados, afirmou o juiz.

Por último, o juiz determinou que o INSS indenize o aposentado com R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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