Pais de recém-nascido que morreu por demora em atendimento serão indenizados

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil

Por decisão unânime, a 3ª Instância de Justiça Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a compensar financeiramente os pais de um bebê recém-nascido que faleceu, devido a demora no encaminhamento para tratamento médico. A quantia a ser paga como reparação foi aumentada para R$ 100 mil.

De acordo com os documentos legais, após o nascimento, foi identificado um problema cardíaco na filha recém-nascida, e os pais foram instruídos a buscar acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde. Apesar da gravidade da condição da criança, ela foi colocada em uma fila de espera e a autorização para consulta com um cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, a situação de saúde da criança piorou, desenvolvendo uma miocardite, que resultou na morte da menina.

O relator do processo destacou a clara negligência dos órgãos públicos ao não providenciarem o atendimento médico especializado para a criança. Ele ressaltou que tanto o Estado quanto o Município falharam na prestação do serviço, pois a criança não foi encaminhada a um especialista em cardiologia nem na Unidade Básica de Saúde, nem no hospital onde nasceu. Isso resultou na agravamento do estado de saúde da criança e, por fim, em sua morte, evidenciando a ligação causal entre a negligência e o desfecho trágico.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-e-municipio-indenizarao-pais-de-recem-nascida-que-morreu-apos-demora-em-atendimento

Detran indenizará motorista por demora na emissão da CNH

Sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. O documento foi emitido quase um ano após a abertura do processo administrativo.

Conforme os autos, o autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019, porém em outubro de 2020 ainda não havia recebido a habilitação, apesar das tentativas. O motorista relatou que, durante esse período, tentou contato por telefone várias vezes e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Assim sendo, o autor pede indenização pelos danos suportados.

O 2º Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu, argumentando que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento, além de ter disponibilizado a CNH digital ao autor em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos comprobatórios mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020, sendo o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Conforme pontuaram os juízes, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”.

Segundo os julgadores, a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor e sua busca para solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral. Por essa razão, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. 

Fonte: Jornal Jurid