Dentista consegue reduzir dívida do Fies após trabalhar no combate à Covid-19

A profissional de saúde conquistou um abatimento de 24% na dívida do Fies por atuação no SUS durante a pandemia.

Uma dentista de Uruaçu, em Goiás, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal para abater 24% de sua dívida do Fies, com base em sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. O benefício está previsto no artigo 6°- B da Lei 10.260/2001, que permite a redução de 1% do saldo devedor por mês para profissionais de saúde que atuaram por, pelo menos, seis meses no SUS e firmaram o financiamento até 2017.

A dentista trabalhou no SUS por 24 meses durante a pandemia, de acordo com a sentença de uma juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu. A magistrada reconheceu o período de emergência sanitária entre março de 2020 e maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública.

A sentença foi baseada na legislação que assegura o abatimento mensal para profissionais de saúde, como forma de compensação pelos serviços prestados no combate à pandemia. A dentista cumpriu os requisitos exigidos e, por ter trabalhado 24 meses, garantiu o direito à redução de 24% de sua dívida com o Fies.

Esse abatimento é uma medida prevista para incentivar profissionais de saúde a atuarem no SUS, especialmente em momentos críticos como a pandemia, oferecendo uma compensação financeira pelo serviço essencial que prestaram à população.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista abate 24% de dívida do Fies por atuar no SUS contra a Covid-19 (conjur.com.br)

Paciente há 8 anos em tratamento odontológico de 14 meses será indenizado

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado.

A 7ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O dentista em questão demorou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado. Devido à insatisfação com a longa duração e a falta de resultados efetivos, o paciente decidiu buscar justiça para obter compensação pelos prejuízos sofridos.

Um laudo pericial avaliou que, embora os procedimentos do dentista estivessem em conformidade com as normas técnicas de qualidade, o tempo de tratamento foi muito além do prazo razoável. A análise revelou que não havia justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década.

A perícia também concluiu que o prolongamento excessivo do tratamento não tinha suporte técnico, já que o tempo estimado para a conclusão deveria ter sido de, no máximo, 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso foi causado pelo próprio paciente que, segundo eles, não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia refutou essa justificativa, afirmando que a falta de higiene não explicava a duração exagerada do tratamento.

A decisão judicial não apenas reconheceu os danos materiais que o paciente sofreu, mas também a existência de danos morais, que foram atribuídos ao sofrimento emocional e à perda de tempo causados pela demora. O desembargador relator ressaltou que “a frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional”.

A sentença, que foi unânime, determinou que o dentista pagasse uma indenização pelos danos materiais, necessária para concluir o tratamento, e também uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista indenizará por levar 8 anos para fazer tratamento de 14 meses – Migalhas

Casal com dívida trabalhista superior a R$ 500 mil é impedido de viajar à Europa

A dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005 e iniciada por uma dentista contra a clínica do casal, agora totaliza R$ 541 mil.

Um juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior, devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal entrou com um habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, alegando que recentemente houve uma penhora online de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal, o que tornaria a retenção dos documentos ilegal. No entanto, o pedido foi negado.

O desembargador da seção especializada em execução explicou que a dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005, agora totaliza R$ 541 mil. Ele destacou que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios foram infrutíferas até o momento, sem garantia de cumprimento da dívida.

A decisão do magistrado foi respaldada por uma recente determinação do STF na ADIn 5.941, que autoriza juízes a adotarem medidas coercitivas como apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que respeitem os direitos fundamentais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador argumentou que, dados os elementos do caso e a falta de solução definitiva por parte dos devedores, a retenção dos passaportes era uma medida necessária para assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista.

Apesar de a defesa do casal ter entrado com um agravo regimental contra a decisão, o recurso foi negado pelo desembargador relator, mantendo a decisão original. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhou de 1998 a 2005, reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Barrados no aeroporto! Nada mais justo que impedir o casal de empresários de viajar ao exterior, dado o contexto de sua dívida trabalhista que já dura quase duas décadas.

É irônico que eles tenham condições financeiras para uma viagem à Europa, mas, ao mesmo tempo, se esquivem de sua obrigação legal de pagar os direitos trabalhistas devidos à cirurgiã-dentista. É também notável que, mesmo após várias tentativas de execução da dívida, o casal não tenha demonstrado disposição para resolvê-la, apesar de claramente possuírem recursos.

A decisão judicial de reter os passaportes serve como um lembrete de que as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, especialmente quando há evidências de que os devedores possuem meios para cumpri-las.

Essa situação destaca a importância de medidas coercitivas para garantir que os devedores cumpram suas responsabilidades. A justiça, nesse caso, atuou de forma rápida e eficaz para proteger os direitos da trabalhadora, garantindo que o casal enfrente suas responsabilidades antes de usufruir de viagens internacionais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dentista indenizará idoso por erro em cirurgia de implante

O laudo pericial demonstrou que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso.

Um cirurgião-dentista foi condenado pelo Juiz da 11ª vara Cível de Goiânia (GO) a compensar e reparar um paciente em R$ 20 mil, após complicações advindas de um procedimento de implantes dentários. O magistrado enfatizou que o profissional agiu com negligência, pois a cirurgia realizada não foi a mais apropriada para o estado clínico do paciente idoso.

O paciente relatou nos autos que passou por um tratamento odontológico, incluindo a colocação de implantes em quatro dentes da mandíbula. Ele afirmou ter sentido dores intensas dias após o procedimento e ter tentado marcar consultas com o profissional, sem sucesso. Diante disso, procurou outro especialista para aliviar o desconforto.

Na sua defesa, o cirurgião-dentista argumentou que utilizou técnicas modernas reconhecidas pela odontologia para os implantes. Alegou também que o paciente, devido à pandemia, optou por outro profissional e realizou o procedimento sem consultá-lo.

Entretanto, o juiz observou que o laudo pericial indicava que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso. O perito concluiu que o procedimento realizado pelo requerido, conhecido como ‘implantes curtos’, seria indicado para regiões com pouca disponibilidade óssea ou com limitações, devido à proximidade com estruturas anatômicas nobres. No caso do requerente, a região em que os implantes foram instalados não apresentava nenhuma dessas características.

O juiz destacou que o profissional deveria ter adotado todos os cuidados preventivos necessários para evitar problemas com o procedimento, sendo evidente sua negligência. Ele considerou que, como profissional qualificado, era sua responsabilidade realizar todos os exames necessários para o sucesso da cirurgia.

Além disso, o juiz ressaltou que o certificado de especialização em implantodontia apresentado pelo profissional durante o processo não era válido para o grau de especialista.

“Dessa forma, presume-se que o título foi concedido após 3/10/20, conforme indicado no certificado. Assim, na realização do tratamento em novembro de 2018, fica evidente a incompetência do profissional, que não empregou a melhor técnica, resultando em danos ao paciente e comprovando o nexo causal entre ambos”.

Diante disso, o juiz julgou procedentes os pedidos da inicial e condenou o cirurgião-dentista a ressarcir o paciente em R$ 10 mil por danos materiais e a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cirurgião-dentista indenizará idoso em R$ 20 mil por erro em implante – Migalhas

Clínica odontológica tem responsabilidade solidária por erro de laboratório

Prótese se soltou devido a problemas causados pelo laboratório contratado pela clínica

Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a responsabilidade das clínicas odontológicas em relação a próteses dentárias confeccionadas por laboratórios terceirizados. No caso em questão, uma paciente enfrentou dificuldades devido à soltura de sua prótese, resultando em danos materiais e morais.

Ao oferecer próteses dentárias fabricadas por laboratórios externos, as clínicas assumem uma responsabilidade solidária por eventuais defeitos na prestação do serviço. Isso foi reiterado pela 3ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso especial de uma clínica condenada a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

No caso analisado, a prótese não foi devidamente fixada devido à presença de resíduos de cera na fase inicial do tratamento, gerando complicações como a impossibilidade de correta fixação da coroa dentária e manchas. A clínica, por sua vez, defendeu-se argumentando que não houve falha no serviço prestado, ressaltando a necessidade de comprovação de culpa do dentista, ausente nos autos.

A relatora do processo destacou a jurisprudência que equipara a responsabilidade das clínicas odontológicas à das sociedades empresárias hospitalares, nas quais as obrigações se limitam ao fornecimento de recursos para a prestação do serviço, e a responsabilidade decorre apenas de defeitos na execução do mesmo.

Segundo a ministra, os atos técnicos praticados por profissionais de saúde vinculados de alguma forma à clínica são imputados tanto à instituição quanto ao profissional responsável. Esse entendimento é reforçado pelo laudo pericial que aponta falhas na instalação da prótese, atribuídas à estrutura defeituosa da peça fornecida pelo laboratório contratado.

Portanto, o cerne da responsabilidade recai sobre o laboratório terceirizado, em solidariedade com a clínica odontológica contratante, uma vez que a falha estrutural na prótese comprometeu sua fixação adequada e uso correto, eximindo o dentista de responsabilidade direta, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clinica-odontologica-responde-por-dano-causado-por-erro-de-laboratorio/2269722545

Idosa será indenizada por falta de informações sobre implante dentário

Paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos.

Um dentista e uma clínica odontológica foram condenados pela 14ª câmara Cível do TJ/MG a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma idosa por não fornecerem informações claras sobre um procedimento realizado na paciente. A decisão veio após a idosa, de 80 anos, alegar que não foi devidamente informada sobre os detalhes do tratamento e os custos envolvidos.

A paciente procurou o estabelecimento em 2019, devido a uma dor na região de um implante. Na ocasião, foi sugerida a substituição das próteses por outro modelo. No entanto, a falta de transparência ficou evidente quando, na consulta seguinte, seis dentes naturais foram retirados sem prévio aviso, aumentando o custo total do tratamento para R$ 17,4 mil.

Embora a defesa argumentasse que a paciente consentiu com a extração dos dentes naturais ao aceitar o tratamento, a falta de informação prévia e detalhada foi considerada uma ofensa aos direitos da personalidade pela Corte. O relator do caso aumentou o valor da indenização por danos morais, enfatizando que a paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos envolvidos.

A decisão ressalta a importância da transparência e comunicação eficaz entre profissionais de saúde e pacientes, destacando que a falta de clareza pode resultar em consequências negativas para os pacientes, indo além de simples aborrecimentos e configurando danos morais passíveis de indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402538/dentista-indenizara-idosa-por-nao-fornecer-informacoes-sobre-implante