A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.
A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.
Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)