A FILA DA MORTE!

Nem sempre a coragem está em seguir. Às vezes, ela mora na decisão de parar. Uma leitura para refletir sobre dor, amor e respeito.

Há filas que se fazem com esperança: fila de quem aguarda a chegada de um filho; fila para o beijo de quem retorna, de quem aguarda um amor no portão de desembarque. Há filas para o pão quente da manhã, para a vacina salvadora; para ver o sol nascer de novo ou para a chance de um futuro.

Mas há uma fila silenciosa que se forma longe dos holofotes, longe dos olhares apressados do cotidiano. Uma fila sem tumulto, sem empurra-empurra, sem senhas numeradas. Uma fila que avança devagar — não por burocracia, mas porque cada passo nela pesa como se fosse o último.

Essa é a fila da morte!

Na Suíça, há uma fila silenciosa que só cresce. Não é para um concerto, nem para um lançamento literário. É uma fila para a morte. Nessa fila, cinquenta e sete cidadãos portugueses, segundo reportagem de um jornal do país, aguardam sua vez na associação Dignitas, instituição que oferece assistência ao suicídio assistido ou “morte voluntária”. Desde maio de 1998, essa associação já assistiu um total de 4.196 pessoas na Suíça. Entre elas, histórias de dor, doenças incuráveis e o desejo de partir com dignidade.

A Dignitas, cujo lema é “Viver com Dignidade, Morrer com Dignidade”, é uma das quatro associações na Suíça que se propõem a prestar assistência para um fim tranquilo, escolhido com consciência por aqueles que já esgotaram todas as outras possibilidades de alívio. Essa escolha, embora pessoal, reverbera nas famílias. O dilema é profundo: respeitar a vontade do ente querido ou lutar por sua permanência? A dor da perda iminente se mistura ao amor e ao respeito pela autonomia do outro.

Mas essa é uma decisão que não se faz sozinho. Ninguém morre sozinho, mesmo quando morre por vontade própria. Há sempre alguém que fica: filhos que ainda chamam por “pai” ou “mãe”, companheiros que ainda desejam tomar mais um café juntos; irmãos de caminhada, amigos que se revezam entre a compreensão e a revolta.

Fica a dúvida: lutar até o último fio de vida ou respeitar o desejo de quem simplesmente não aguenta mais? É um tema que rasga por dentro. Um assunto que a maioria prefere evitar, ou julgar de longe. Porque falar em morte voluntária exige que toquemos numa ferida funda: a dor insuportável, a falência do corpo, o medo de continuar existindo em um espaço onde viver deixou de ser sinônimo de dignidade.

A fila da morte não é apenas uma lista de nomes. É um espelho da nossa sociedade, refletindo questões sobre dignidade, sofrimento e o direito de decidir sobre a própria vida. É um convite à reflexão: até onde vai o nosso direito de viver e morrer com dignidade?

Esse dilema foi belamente retratado na obra “Como Eu Era Antes de Você”, da escritora britânica Jojo Moyes, adaptada com grande sucesso para o cinema em 2016. No romance, conhecemos Will Traynor, um jovem rico, ativo e cheio de planos, que se torna tetraplégico após um acidente. Preso a um corpo que não lhe responde mais, Will decide buscar a Dignitas como saída para encerrar sua vida.

Louisa Clark, sua cuidadora — uma jovem cheia de vida, que pouco sabia sobre dor — tenta mostrar-lhe novos caminhos, novas razões para ficar. E ainda assim, Will decide partir. E Louisa, mesmo em lágrimas, aprende o que talvez seja a mais difícil lição do amor: respeitar a liberdade do outro, inclusive para morrer.

A obra nos confronta com a complexidade do amor, da dor e da liberdade de escolha. A história de Will e Louisa não é tão distante das histórias reais daqueles que se inscrevem na fila da morte. Porque essa fila não é um corredor de desistência. É, muitas vezes, o último espaço de decisão de quem perdeu o controle sobre tudo — menos sobre a própria vontade de não sofrer mais.

É doloroso falar sobre isso. Vai contra o instinto, contra a fé de muitos, contra o nosso desejo de manter os que amamos por perto. Mas talvez amar também seja isso: entender que há dores que não cabem em nossos parâmetros, que há sofrimentos que nem mesmo o tempo resolve. Que há corpos que gritam em silêncio, e almas que só querem descansar.

A fila da morte não é um desfile de covardes. É o reflexo de um sistema de saúde que muitas vezes não acolhe, de sociedades que ainda evitam o tema da finitude, de famílias que não sabem como lidar com o irreversível. Mas é também o espelho de uma humanidade que se pergunta: até onde vai o meu direito de decidir sobre mim?

Se celebramos partos humanizados, por que não podemos ao menos ouvir com respeito aqueles que pedem por um fim humanizado? Se lutamos tanto por liberdade em vida, por que não consideramos que também é preciso dignidade no ato de partir?

“A FILA DA MORTE” é um título que assusta — e deve mesmo assustar. Porque ela escancara nossas fragilidades, nossos limites, nossas certezas frágeis sobre a vida. Mas talvez, no fundo, ela seja mais um convite à escuta, ao acolhimento e à compaixão. Um lembrete de que a dor alheia nem sempre será entendida — mas sempre poderá ser respeitada.

E, quem sabe, no fim das contas, a fila da morte nos ensine algo sobre a vida: que viver com sentido é tão importante quanto partir em paz.

Se essa história te tocou, compartilhe. Não para causar polêmica, mas para provocar empatia. Porque falar sobre a morte, às vezes, é uma das formas mais humanas de valorizar a vida. Pois, quando viver dói mais do que partir, o que nos resta é escutar com o coração.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Plano de saúde deve custear plásticas de feminização para mulher transexual

Justiça determinou que procedimentos de feminização não são meramente estéticos quando relacionados à disforia de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher transexual tem direito à cobertura de cirurgias de feminização facial e mamoplastia pelo plano de saúde, quando há comprovação de disforia de gênero. Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa experimenta desconforto ou sofrimento intenso por haver uma incongruência entre sua identidade de gênero e o sexo designado ao nascer. A paciente havia solicitado o custeio desses procedimentos, que foram negados pela operadora sob a alegação de se tratarem de intervenções com fins estéticos.

A decisão judicial reconheceu que, no caso de pessoas com disforia de gênero, tais cirurgias têm caráter terapêutico e são essenciais para o bem-estar físico e psicológico. O tribunal concluiu que negar o custeio desses procedimentos violaria os direitos fundamentais de saúde e dignidade da paciente, assegurados pela Constituição.

O entendimento reforça que, para mulheres transexuais, tratamentos relacionados à identidade de gênero não podem ser tratados como mera estética, mas sim como uma questão de saúde integral. A operadora de saúde, portanto, deve garantir a cobertura desses procedimentos, alinhando-se às normas que protegem a diversidade e os direitos humanos.

Esta decisão ressalta o dever das empresas de planos de saúde de respeitar a identidade de gênero e proporcionar tratamentos adequados às necessidades específicas de cada paciente. O tribunal enfatizou que, ao negar a cobertura, a operadora infringiu os direitos de uma mulher transexual, que necessita desses tratamentos para viver com dignidade.

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando dificuldades para obter cobertura de procedimentos essenciais ligados à identidade de gênero, saiba que seus direitos estão amparados por decisões judiciais importantes. A ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o respeito a esses direitos. Contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plásticas não têm fins estéticos quando há disforia de gênero (conjur.com.br)

Aposentada consegue suspensão de descontos abusivos em seu benefício

Justiça garante à beneficiária aposentada a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, preservando seus direitos.

Uma beneficiária aposentada conseguiu, por decisão judicial, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A aposentada vinha enfrentando dificuldades financeiras devido aos descontos, que comprometiam uma parcela significativa de sua renda mensal.

A Justiça entendeu que os descontos estavam inviabilizando as condições mínimas de sobrevivência da aposentada, violando seus direitos de dignidade e subsistência. O juízo foi enfático ao declarar que o benefício previdenciário é uma fonte essencial de sustento para o aposentado, especialmente quando se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base nessa fundamentação, o tribunal determinou a imediata suspensão dos descontos, garantindo à aposentada o direito de reaver o controle sobre sua renda. Além disso, a magistrada concedeu também o benefício da gratuidade de justiça para a aposentada. A Justiça reforçou a necessidade de equilíbrio entre o crédito consignado e o respeito aos direitos fundamentais dos beneficiários do INSS.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação similar, em que descontos indevidos estão comprometendo o seu sustento, é fundamental contar com a ajuda de profissionais experientes na área de Direito Previdenciário. Um especialista pode fazer toda a diferença para assegurar que seus direitos sejam preservados e garantir que sua renda seja protegida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário – Migalhas

Dignidade: Justiça limita desconto salarial a 30% de superendividado com filho autista

Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza limita descontos salariais a 30% de superendividado com filho autista (migalhas.com.br)

Licença-maternidade é um direito fundamental no Brasil

A saúde física e emocional das mães e dos bebês é diretamente beneficiada pela licença-maternidade, que é um direito e uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade.

A licença-maternidade é um dos benefícios mais relevantes garantidos às mulheres no Brasil, representando um reconhecimento da importância da maternidade e do apoio necessário durante esse período crítico. Além de fornecer tempo para os cuidados iniciais com o bebê, a licença oferece à mãe a chance de se recuperar fisicamente e emocionalmente do parto. A seguir, abordaremos os principais aspectos desse direito e seus impactos na vida das mães.

A licença-maternidade no Brasil, com suas extensões e garantias, desempenha um papel crucial no bem-estar das famílias. Além de ser um direito, é uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade das mães e de seus filhos. Para as empresas, investir nesse apoio reflete responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de suas funcionárias.

Duração e Condições da Licença-Maternidade

No Brasil, a licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período começa até 28 dias antes do parto e pode ser estendido em situações específicas. Além disso, o programa Empresa Cidadã permite que empresas estendam o benefício por até 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Essa extensão visa proporcionar maior apoio à mãe e garantir um cuidado mais integral ao recém-nascido.

Possibilidades de Prorrogação

Existem circunstâncias em que a licença-maternidade pode ser prorrogada. Em casos de nascimentos prematuros ou complicações de saúde da mãe ou do bebê, o período de afastamento pode ser estendido. A legislação também permite que, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, a contagem da licença seja reiniciada após a alta, garantindo que o vínculo e os cuidados sejam adequadamente preservados.

Direitos Além da Licença

A licença-maternidade é apenas uma parte dos direitos assegurados às gestantes no Brasil. Um dos mais importantes é a estabilidade no emprego, que garante à mulher a segurança de não ser demitida sem justa causa durante a gestação e até 180 dias após o parto. Outros direitos incluem dispensa para consultas de pré-natal e amamentação, bem como o auxílio-doença acidentário em casos de complicações.

Estabilidade no Emprego e Amamentação

A estabilidade no emprego oferece à mãe a tranquilidade de que seu posto de trabalho será mantido, evitando o estresse de uma possível demissão durante esse período vulnerável. Além disso, o direito de amamentar seu filho até os seis meses de idade com dispensa remunerada do trabalho reforça a importância da saúde do bebê e do vínculo maternal nos primeiros meses de vida.

O Papel da Empresa Cidadã na Extensão da Licença

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã demonstram um compromisso com o bem-estar de suas funcionárias, oferecendo um tempo maior para que as mães possam se dedicar ao bebê. Esse benefício é fundamental, especialmente nos primeiros meses de vida, quando a presença materna é crucial para o desenvolvimento físico e emocional da criança.

Licença-Paternidade: A Participação do Pai

A licença-paternidade, embora mais curta – cinco dias, segundo a legislação – também desempenha um papel importante. Ela permite que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida do bebê, ajudando nos cuidados iniciais e apoiando emocionalmente a mãe. A participação ativa do pai nesses momentos contribui para uma dinâmica familiar mais equilibrada e saudável.

A Licença-maternidade e o Impacto Social

O benefício da licença-maternidade transcende o âmbito individual. Ela representa uma conquista social que impacta a sociedade como um todo. Ao garantir que as mães possam cuidar de seus filhos e ao proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, a licença promove a igualdade de gênero e o desenvolvimento de crianças mais saudáveis e emocionalmente equilibradas.

É essencial que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. A falta de informação ainda é uma barreira para muitas mulheres, especialmente em ambientes de trabalho menos regulamentados. Por isso, a conscientização sobre os direitos trabalhistas é um passo fundamental para garantir que todas as mães possam exercer sua maternidade com dignidade.

Se você precisa de orientação ou suporte para garantir seus direitos como gestante ou deseja saber mais sobre como a legislação pode amparar sua família, estamos prontos para esclarecer dúvidas e assegurar que você tenha todo o respaldo legal necessário durante esse momento tão especial de sua vida.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Desrespeito à privacidade gera indenização a trabalhador

Empresa é condenada por exigir que funcionário retirasse barba e brinco, configurando violação à intimidade e à sua privacidade.

Um fiscal de condomínio será indenizado após ser pressionado a remover barba e brinco durante seu contrato de trabalho. A exigência foi considerada uma violação à sua privacidade e intimidade, o que resultou em condenação por danos morais. Apesar de a empresa não ter formalizado restrições quanto ao visual, uma testemunha confirmou que o gerente fez repetidos pedidos para que o trabalhador alterasse sua aparência.

O relator do caso destacou que, embora algumas funções possam demandar medidas específicas de higiene, essas exigências devem ser razoáveis e não constrangedoras. No caso em questão, as solicitações feitas ao fiscal não estavam relacionadas às suas funções ou ao desempenho do serviço. A abordagem do gerente foi vista como intolerante e injustificável, causando constrangimento ao trabalhador.

A decisão determinou que a empresa terceirizada e o condomínio fossem responsabilizados pela indenização, reconhecendo que o trabalhador foi exposto a uma situação vexatória diante de seus colegas. O tribunal reforçou a importância de proteger a dignidade do funcionário, especialmente em contextos em que a aparência pessoal não afeta a qualidade do serviço prestado.

Se você já passou ou conhece alguém que tenha enfrentado situações semelhantes no trabalho, onde sua privacidade ou dignidade foram desrespeitadas, saiba que há meios de buscar reparação. Contamos com especialistas prontos para analisar o seu caso e orientá-lo no caminho mais adequado para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador será indenizado após pedido para retirar barba e brinco – Migalhas

Hospital indenizará faxineira acusada injustamente de furto

Justiça condena hospital por acusação infundada de furto, o que prejudicou a honra de funcionária e justificou a indenização por danos morais.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de um hospital, que terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira injustamente acusada de furto por uma médica. A decisão reforçou a gravidade da acusação e o impacto negativo na honra da trabalhadora.

O incidente ocorreu enquanto a faxineira preenchia um relatório de limpeza. A médica a acusou de ter roubado seu celular, que mais tarde foi encontrado pelo segurança do hospital, embaixo do travesseiro na sala de descanso da médica. Três dias depois, a médica pediu desculpas à funcionária.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, apontou que a falsa acusação de furto afetou de maneira significativa a imagem da empregada. Mesmo com o pedido de desculpas, a imputação sem provas foi considerada uma ofensa grave, justificando a indenização.

O hospital, ao longo do processo, não negou o ocorrido, mas concentrou sua defesa em outros pontos. A decisão sublinha a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno para seus funcionários.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acusação sem prova é ofensa grave e rende indenização por dano moral – JuriNews

MPT bloqueia bens de empregadores que mantinham idosa em trabalho escravo

A situação da idosa é considerada uma violação grave dos direitos humanos, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está solicitando na Justiça do Trabalho a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de R$ 669 mil dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições semelhantes à escravidão em Itapetininga, São Paulo. A idosa foi resgatada em junho deste ano.

O bloqueio pedido inclui não apenas o valor em dinheiro, mas também bens móveis, imóveis, veículos e ativos financeiros. Esse bloqueio visa assegurar o cumprimento de várias demandas da ação civil pública, que incluem o pagamento de R$ 209 mil referentes a verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais. Além disso, a ação pede indenização de R$ 230 mil por dano moral e existencial diretamente à trabalhadora, e mais R$ 230 mil por dano moral coletivo, que devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT também requer, de forma liminar, que os réus paguem um salário-mínimo mensal para a trabalhadora até que o processo seja julgado. Outras solicitações incluem a proibição de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, a formalização do vínculo de emprego da trabalhadora resgatada, a inclusão dos réus na lista de empregadores de trabalho escravo e o envio de um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento para evitar financiamentos públicos em nome dos réus.

A ação está sendo processada na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda uma decisão.

Em junho, uma operação conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal resultou no resgate da idosa, que havia sido contratada há 10 anos para cuidar de uma senhora de 99 anos. Ela relatou que, por ser a única cuidadora, tinha permissão para sair da casa dos empregadores apenas uma hora por dia.

Na ação, o MPT calculou os pedidos de pagamento com base nos últimos cinco anos, considerando o período após a morte do companheiro da trabalhadora, quando ela passou a viver na casa dos empregadores. Entretanto, ela já prestava serviços anteriormente, inclusive com pernoites na residência dos réus.

Durante esse período, a idosa conseguiu sair da casa dos empregadores apenas uma vez, no Natal, para visitar o filho. Ela era contratada informalmente e recebia R$ 220 por semana, realizando todos os serviços domésticos e cuidando da senhora idosa. Além do salário pago pelos empregadores, a vítima recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), equivalente a um salário-mínimo, que é sacado por um amigo.

Ela arca com o aluguel de uma casa na qual não vive, apenas para guardar seus móveis e seus animais de estimação – dois cachorros e uma gata, pelos quais “nutre um amor profundo”. Ela aproveitava o pouco tempo que tinha fora da casa dos empregadores, quando um dos filhos ia alimentar a senhora de 99 anos, para cuidar de seus animais.

O procurador responsável pela ação aceitou a afirmação da idosa de que ela não tinha vida social. Ela não podia ir a eventos nem podia participar de atividades comuns, como ir à igreja, fazer compras ou atender a convites dos vizinhos para festas. Ele concluiu que, ao longo dos últimos anos, a vítima trabalhou sem parar, sem férias, descanso semanal, salário digno ou qualquer direito mínimo do qual ela é beneficiária. Portanto, sua situação é considerada uma violação grave dos direitos humanos e se enquadra em trabalho escravo, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: MPT pede bloqueio de bens de empregadores por trabalho escravo – Migalhas

Sabia que o salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida?

O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a garantia de um mínimo de subsistência e dignidade ao devedor.

O artigo 833 do Código de Processo Civil afirma que os salários não podem ser penhorados, mas há possibilidade de flexibilizar essa regra, mesmo em casos que não envolvem dívidas alimentícias. Não é justo permitir que dívidas deixem de ser pagas com base na impenhorabilidade salarial.

Com base nesse raciocínio, um juiz da Vara Única de Água Branca, em Alagoas, ordenou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor em uma ação de execução judicial. Na decisão, o juiz aceitou os argumentos do credor e ressaltou que o devedor é aposentado de cargo público e possui uma renda mensal de R$ 13.705,10.

O magistrado explicou que, devido à margem interpretativa permitida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade referida no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo que não se trate de execução de obrigação alimentícia.

Segundo um especialista, essa decisão cria um precedente significativo nas execuções judiciais, indicando uma possível flexibilização da impenhorabilidade dos salários em casos específicos. O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de garantir um mínimo de subsistência e dignidade para o devedor.

É importante lembrar que a proteção do salário do devedor não deve ser usada para perpetuar injustiças, fazendo com que o credor também sofra privações devido à resistência do devedor em pagar suas dívidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida, decide juiz (conjur.com.br)