Trabalhador transgênero impedido de usar nome social no crachá será indenizado

O empregado era alvo de piadas e agressões por parte de clientes e colegas do supermercado.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a necessidade de compensação por danos morais a um operador de loja transgênero, por ter sido impedido de utilizar seu nome social no supermercado em que estava empregado.

Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela juíza do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí em relação ao tema. A quantia estipulada para a indenização foi elevada de R$ 5 mil para R$ 10 mil, no segundo grau de julgamento.

Segundo os autos, ao longo dos cinco anos de vínculo laboral com o estabelecimento, o funcionário solicitou em diversas ocasiões ao departamento de Recursos Humanos (RH) a alteração de sua identificação no crachá. Contudo, a empresa recusou o pedido, argumentando que tal mudança só poderia ocorrer mediante modificação do registro civil.

O próprio setor de RH forneceu um crachá com uma alteração manual, exibindo um nome masculino similar ao nome de batismo feminino do empregado. No entanto, essa “solução improvisada” não correspondia de forma alguma ao nome com o qual o funcionário se identificava, resultando em situações constrangedoras.

Testemunhas confirmaram que o trabalhador era alvo de piadas por parte de clientes e colegas, além de sofrer com a omissão dos seguranças diante dos episódios vexatórios e de agressões. O operador alegava, ainda, que ele e sua esposa, também funcionária da empresa, não tinham folgas simultâneas, ao contrário de outros casais de colaboradores.

A empresa argumentou que o trabalhador não conseguiu provar qualquer ato ilícito ou violação de direitos fundamentais ou sociais. A rede de supermercados sustentou que a responsabilização civil e a consequente indenização só seriam cabíveis quando houvesse prejuízos relativos à honra, dignidade e boa fama do indivíduo, o que, segundo a empresa, não era o caso.

Ao adotar o protocolo de julgamento com base na perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza reconheceu o direito à compensação financeira. Ela também enfatizou o direito à não discriminação e a responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos.

Ambas as partes apelaram da decisão em diferentes aspectos. O trabalhador buscou, entre outras questões, um aumento no valor da indenização. Os desembargadores foram unânimes ao acatar o pedido.

A desembargadora relatora do acórdão ressaltou que o dano moral resulta da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, como a dignidade, a honra, a boa fama, a integridade física e psicológica, e a imagem. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/supermercado-deve-indenizar-empregado-transgenero-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha

Empresa de transporte é condenada por não fornecer condições dignas de trabalho

Não havia banheiros limpos nem lugar para refeições para os motoristas e cobradores nos pontos de apoio

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua maioria, decidiu negar o pedido de recurso da Viação Torres Ltda., de Belo Horizonte (MG), contra a decisão de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. O colegiado justificou que a empresa de transporte coletivo descumpriu a norma que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação em março de 2016 para garantir que motoristas e cobradores tivessem condições mínimas de conforto e higiene nos Pontos de Controle (PC). Esses pontos são fundamentais para controlar os horários de partida das linhas, a parada e o estacionamento dos veículos, além de serem locais de intervalo intrajornada, utilização de instalações sanitárias e refeições dos trabalhadores.

As irregularidades encontradas durante a fiscalização incluíam a falta de água potável em todos os locais de trabalho, ausência de materiais para limpeza e secagem das mãos nos lavatórios, além da falta de higienização regular das instalações sanitárias e da privacidade. Também não havia espaço para refeições nem equipamento para aquecê-las.

A Viação argumentou que não houve comprovação de dano efetivo para a coletividade e que a situação não era grave o suficiente para presumir repercussão negativa para o grupo ou a sociedade. A empresa também mencionou que a instalação dos PCs nos trajetos é determinada pelo poder público, pois as linhas de transporte coletivo são concedidas pelo município.

No TST, o ministro-relator do caso enfatizou que o empregador deve seguir as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho do transporte coletivo. Portanto, a Viação deve providenciar instalações sanitárias adequadas e água potável nos pontos finais e terminais rodoviários. Ele destacou que essas são condições mínimas de trabalho, cuja negligência afeta profundamente a dignidade do empregado. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/viacao-e-condenada-por-nao-fornecer-condicoes-de-trabalho-para-motorista-e-cobradores

Trabalhadora será indenizada por sofrer assédio sexual em empresa

O supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados.

Uma empresa de engenharia em Juiz de Fora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu assédio sexual, durante o período de seu contrato de trabalho, conforme determinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho local. A profissional afirmou ter sido alvo de avanços sexuais frequentes por parte de seu supervisor, acompanhados de comentários desrespeitosos.

Apesar de a empresa alegar que o acusado não era o supervisor da trabalhadora e que ele havia sido dispensado antes de ter conhecimento do ocorrido, uma testemunha confirmou a versão da vítima. O depoimento revelou que o supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados. Segundo a testemunha, a vítima chegou a denunciar o caso ao gestor. “Foi realizada uma reunião, com a participação do acusado; e, mesmo assim, ele continuou assediando a autora da ação”.

Para o juiz, ficou evidente que o assédio sexual ocorreu, prejudicando a dignidade da trabalhadora e afetando sua saúde mental, além de perturbar sua rotina profissional: “O fato violou a dignidade sexual da trabalhadora, causando vários transtornos de ordem psíquica e influenciando negativamente a rotina profissional, já que ela teve que conviver com o superior, além dos prejuízos de caráter pessoal, os quais são presumíveis”.

Ele explicou que o assédio sexual se configura quando alguém em posição de poder tenta obter favores sexuais através de comportamentos inadequados, causando prejuízos à vítima. Após a comprovação da culpa do réu e com base na legislação vigente, o juiz determinou que a empresa indenizasse a trabalhadora em R$ 5 mil, levando em conta o sofrimento causado, a necessidade de punir a conduta inadequada e o caráter educativo da indenização. A Quarta Turma do TRT-MG confirmou a decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-sexual-em-empresa-de-juiz-de-fora-gera-indenizacao-para-trabalhadora

Limite de idade em vaga de emprego gera indenização

Lei proíbe práticas discriminatórias de idade ou outros fatores na seleção e nas relações de emprego.

A Lei 9.029, de 1995, estabelece a proibição de práticas discriminatórias no processo de seleção e nas relações de trabalho, abarcando diversas formas de discriminação, inclusive aquelas baseadas na idade.

Baseada nessa legislação, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a uma candidata que não foi selecionada para uma vaga de emprego, devido à sua idade, que era de 44 anos na época dos acontecimentos.

A candidata alegou, no processo, que os trabalhadores mais jovens e com menos experiência estariam dispostos a aceitar salários mais baixos, em comparação aos candidatos com currículos mais robustos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a restrição de idade foi imposta de acordo com o pedido do cliente, já que sua responsabilidade se limitava à intermediação do processo seletivo. A empresa defendeu, ainda, que o cargo exigia a visualização e análise de conteúdo de vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos, justificando assim a preferência por pessoas de faixa etária semelhante.

Apesar dos argumentos apresentados pela empresa, a Turma manteve, de forma unânime, a decisão de primeira instância. No acórdão, o desembargador-relator mencionou a Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias baseadas na idade e em outros aspectos, reforçando a ilegalidade da conduta da empresa.

O magistrado ressaltou ainda que o fato de a empresa atuar como intermediadora não a isenta de responsabilidade, uma vez que contribuiu para a violação da legislação e da dignidade da trabalhadora, que foi impedida de participar do processo seletivo mesmo preenchendo os demais requisitos necessários.

Uma especialista em Direito Trabalhista enfatiza que o preconceito etário tem sido firmemente combatido pela Justiça do Trabalho. Ela afirma que “É importante registrar que as empresas podem ter problemas não apenas com reclamações trabalhistas, mas também em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e condenações por danos morais coletivos que, além de trazerem um prejuízo financeiro maior, podem abalar institucionalmente a imagem da empresa”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/impor-limite-etario-para-vaga-de-emprego-gera-dever-de-indenizar-diz-trt-2/

Plano de saúde é sentenciado a fornecer tratamento para autismo

A demora injustificada nos tratamentos essenciais para pessoa com TEA compromete gravemente sua qualidade de vida.

A demora na oferta de tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma afronta à dignidade humana, um princípio que é central no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o argumento central de uma juíza ao determinar que uma seguradora de saúde forneça com urgência o tratamento necessário para um paciente diagnosticado com o transtorno.

O requerente, que foi diagnosticado com TEA, alegou que a empresa tem sistematicamente dificultado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo após o diagnóstico ser estabelecido.

Na sentença proferida, a juíza enfatizou que a dignidade humana, um dos pilares da Constituição, demanda um tratamento respeitoso e considerado para cada indivíduo, levando em conta suas necessidades individuais e características próprias.

A juíza também ressaltou que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas também compromete gravemente sua qualidade de vida e suas perspectivas futuras.

Para assegurar a efetividade da decisão, foi determinado que a seguradora disponibilize de imediato todos os tratamentos indicados por profissionais especializados em saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/plano-e-condenado-a-disponibilizar-tratamento-de-autismo-para-paciente/

Vítima de gordofobia no trabalho receberá indenização

A gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos.

A Justiça do Trabalho, na 2ª Vara de Sete Lagoas, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão trabalhista destacou que o gerente da empresa proferia comentários ofensivos sobre o sobrepeso do trabalhador na presença de colegas.

Os relatos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada do superior hierárquico, que fazia piadas sobre a aparência física do empregado, provocando constrangimento. A magistrada considerou que tais atitudes violaram a autoestima e a dignidade do vigilante, configurando assédio moral.

A empresa não disponibilizava uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que aumentava as situações humilhantes. Comentários como “fazer máquina de moer vigilante” e pedidos para emagrecer sob ameaça de não caber nos uniformes foram citados nas audiências.

A juíza ressaltou que a gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos. Atitudes preconceituosas e ofensivas devem ser combatidas e punidas, conforme os princípios da Constituição.

A decisão também mencionou que o dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, como honra e dignidade, e sua reparação deve considerar diversos aspectos, como o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes envolvidas.

A empresa recorreu da decisão, mas teve seus recursos negados pelo TRT-MG, sendo remetido ao TST para análise. O processo evidenciou a importância do combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ex-vigilante-vitima-de-gordofobia-no-trabalho-sera-indenizado-por-danos-morais

Onésio, uma vida rente ao chão!

Há coisas na vida que não deveríamos ver… Há coisas na vida que não deveríamos saber. E, principalmente, há coisas na vida que não deveriam acontecer!

Este é um daqueles casos que, de tão tristes e cruéis, nos faz pensar e repensar sobre nossas próprias vidas, sobre Deus; sobre nossa aparente impotência diante do destino e das agruras imputadas a nossos semelhantes e, às vezes, a nós mesmos…

Apresentamos a V.Exa. o senhor Onésio. Um homem comum, de carne e osso, como nós o somos. Mas, ao contrário de nós, Onésio vê a vida por outro ângulo. Ele a vê RENTE AO CHÃO! Esse mesmo chão que serve para caminharmos. Esse chão onde várias pessoas mal-educadas cospem e jogam seus lixos. O chão por onde rodam nossos carros…

E foi há mais de duas décadas que (permita-me, Exa., falar na primeira pessoa) conheci Onésio. Foi num momento imaturo de minha história que minha vida cruzou com a do senhor Onésio … e nunca mais me esqueci dele!

Eu tinha completado meus 19 anos de idade e dirigia de forma insegura e orgulhosa meu primeiro carro. Parei num semáforo do cruzamento da Avenida Silva Lobo com a Avenida Barão Homem de Melo, quando percebi uma presença perto da porta de meu carro. A princípio, pensei que fosse uma criança, mas nem uma criança seria tão pequena. Abaixei o vidro para poder olhar pra fora e… conheci Onésio: um homem que caminhava com suas mãos e se arrastava, rente ao chão, devido à imperfeição total de suas pernas.

Na vida cotidiana, estamos acostumados a ver de tudo. E talvez este seja um dos grandes problemas da humanidade: acostumar-se a ver o que não deveria ter visto! 

Alguns momentos marcaram minha vida de forma irreversível. Conhecer Onésio certamente foi um dos mais importantes, pois, no auge de minha futilidade pós-adolescência e sentindo-me o maioral por dirigir um carro seminovo, conheci um homem, como eu, que se arrastava. Um homem que via a vida por um ângulo do qual nenhum ser humano deveria olhar.

Mas, foi exatamente ao olhar para Onésio que senti uma coisa mágica: apesar de se arrastar, apesar de ter quase a cor da poeira de asfalto e de sua sujeira, ele sorriu para mim com seus olhos. E isso me marcou para o resto de minha vida!

Tirei uma pequena nota que havia na minha carteira (uma das poucas que tinham sobrado da compra do carro, ainda financiado) e tentei entregar. Como seus braços também têm limitações, ele deixou a nota cair, sendo soprada pelo vento. Sem pensar, puxei o freio de mão, desliguei o carro e fui atrás da nota, apesar do forte buzinaço atrás de mim, pois o sinal já estava aberto. Dizem que a definição de “fração de segundos” é o tempo decorrente entre a abertura do sinal de trânsito e o acionamento da buzina por parte dos idiotas que estão atrás.

Fato é que entreguei a nota, voltei para o meu carro sob os fortes “elogios” dos impacientes motoristas “cidadãos” e segui em frente, olhando para trás, vendo os “carros” passarem a milímetros de Onésio, como se ele nada fosse. 

Atualmente, conhecedor da prescrição do crime de injúria (ainda que em sua forma continuada), confesso que, abusando da “coragem” da juventude, acenei amigavelmente usando meu DEDO MÉDIO para os motoristas que quase atropelaram Onésio e me ultrapassavam gritando coisas não divulgáveis e elogios à minha mãe!

Há poucos meses, decorridos mais de vinte anos daquele dia, encontrei Onésio novamente. E, novamente, rente ao chão!

Há um provérbio chinês que diz que um homem nunca passa duas vezes pelo mesmo rio, pois ambos – homem e rio – mudam.

O semáforo era outro e eu não estava dentro de meu carro. Eu estava feliz, com minha esposa e filho, admirando uma casa antiga que eu havia adquirido para ser uma filial de meu escritório de advocacia. Não estava mais orgulhoso, nem inseguro… “Apenas” feliz! Nisso, percebi que mudei também!

Mas, quando ia entrar na casa pela primeira vez, na qualidade de proprietário, olhei para o sinal situado na esquina da Rua Araguari com Avenida Amazonas e… vi Onésio novamente. 

Eu e Onésio mudamos! Adquiri uma grande qualidade nesses anos todos: não sentir orgulho de meus defeitos. Onésio mudou também. Quando o vi há décadas, ele tinha um sorriso vivo, contagiante. Apesar de toda a sua “sorte”, Onésio mostrava sua alma viva dentro de um corpo limitado. Agora, seu sorriso, ainda que presente, estava cansado. E ele parecia ter perdido algo que não se pode retirar de um ser humano: a esperança.

Não sei se a vida de Onésio daria um livro. As mesmas pessoas que quase o atropelaram na época e que, ainda hoje, o ignoram, não gostam de ler livros que não tenham um final feliz. 

Peço licença a V.Exa. para voltar a falar na primeira pessoa do plural, para ser coerente com a suposta humildade do profissional, que nada seria sem uma equipe fantástica que ajudou a construir nosso nome, ao longo de mais de 20 anos de advocacia.

Não sei ainda quais os limites do que poderemos fazer por Onésio. Não sei se as pessoas considerariam que Onésio pode ter um final feliz, com nosso limitado conceito de felicidade.

Patrocinamos vários exames médicos para avaliar a real condição dele. Como Onésio mostra sequelas neurológicas, tem dificuldade em falar. Sua condição clínica parece ser proveniente de um misto de paralisia infantil com possíveis abusos e agressões sofridos por parte de seu pai, quadro agravado por décadas de vida como mendigo. 

Onésio mora em uma casa alugada com a ajuda dos vizinhos. Recebe parco benefício, ainda reduzido por causa de mais um desses absurdos produzidos por este museu de horrores em que se transformou nossa Previdência. Pede esmolas nos sinais para tentar complementar sua subsistência mínima. E quase não consegue mais fazê-lo.

Onésio não tem mais o “vigor” de duas décadas atrás. Hoje, somente consegue pedir esmolas duas vezes por semana, dias em que é gentilmente transportado por alguns anjos urbanos, que guiam os ônibus próximos à “casa” de Onésio; e de seus respectivos cobradores, que o carregam carinhosamente no colo, deixando-o nos sinais onde esmola.

Conseguimos, com a tutela do Estado, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para Onésio, bem como onerosos exames neurológicos complementares. Isso graças à decisão proferida por uma juíza corajosa, que não teve a hipocrisia de chamar o acesso judicial à saúde de “indústria da liminar”, como o fazem aqueles que têm completos planos médicos e salários que, se não garantem a saúde (essa garantia é de Deus), garantem um acesso digno a ela, o que é negado a Onésio.

A cadeira ainda não foi “entregue” pelo Estado. Onésio ainda vai ter de ver o mundo rente ao chão por algum tempo. 

Não podemos dar a Onésio o clássico final feliz que as estórias e contos nos ensinaram quando éramos crianças. Onésio dificilmente levantará e andará como uma pessoa normal. Talvez ele conheça uma companheira e vivam felizes para sempre, mas sua solidão atual faz dos motoristas de bom coração (desculpe se dei ênfase apenas aos canalhas, em detrimento das centenas de pessoas boas que passaram por Onésio) e de seus vizinhos, motoristas e cobradores – seus únicos companheiros. 

Onésio disse-me que inúmeras pessoas já prometeram para ele a cadeira motorizada e mundos e fundos. Mas depois, por algum motivo estranho, elas esquecem! Se Deus me permitir, não vamos nos esquecer de Onésio, pois, após conhecê-lo, não vemos como isso seja possível. 

Neste sentido, Exa., escusando-nos pela extensão de nossas palavras, pedimos que V.Exa. conceda a Onésio a dignidade mínima de um cidadão, usando tanto os princípios que regem nossa Constituição, como os princípios morais que regem a decência de uma sociedade que não deveria permitir a ocorrência de casos como esse.

O Estado deveria ter garantido a Onésio o direito de tomar vacinas que evitassem a suposta paralisia infantil. Deveria ter impedido que seu pai o agredisse e ter protegido sua infância. Deveria ter lhe dado instrução e oportunidade de alocar-se em um mercado de trabalho, para não ter de pedir esmolas. Décadas depois, nada mudou… 

Casos como o de Onésio continuam acontecendo e ainda vão acontecer por muitos e muitos anos. Se o Estado não consegue evitar, que possa minimamente corrigir. Pois, sim, é dever do Judiciário intervir diante da omissão dos demais Poderes. Numa sociedade que se intitula democrática e livre, os juízes e suas canetas são o último bastião que nos separa da anarquia e da bestialidade. 

Que Deus abençoe sua mente, seu coração e sua caneta! 

André Mansur Brandão

Advogado

 

Empresa indenizará trabalhador que usava apenas cueca para limpar poço de rejeitos

Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.

Um caso envolvendo um trabalhador em condições degradantes de trabalho em indústria cerâmica chama a atenção da opinião pública e gera debates sobre dignidade laboral. O juiz determinou uma indenização por danos morais, após o empregado relatar que era obrigado a descer em um poço de rejeitos a cada dois dias para realizar a limpeza do local, utilizando apenas cueca.

Apesar da empresa alegar que não havia necessidade de os funcionários se despirem para a limpeza, o juiz deu razão ao trabalhador, respaldado por depoimentos que confirmaram a prática. Testemunhas relataram que os superiores sabiam da situação e que os funcionários não tinham alternativa viável para realizar o trabalho, pois ou desciam seminus ou sujavam suas próprias roupas.

O magistrado considerou que a empresa tinha a obrigação de fornecer vestimentas apropriadas ou lavar as roupas dos trabalhadores, uma vez que a atividade fazia parte da rotina da empresa e implicava em sujeira inevitável. Uma das testemunhas informou que descia com bota de borracha, calça e camisa e que, ao terminar, tomava banho e vestia outra roupa. Explicou que levava a roupa suja para casa para lavagem e que a lama chegava até a bota.

Segundo o juiz, os depoimentos indicam que, apesar de não provada a obrigação de o empregado descer de cueca até o local, a outra opção era ir vestido com as próprias roupas e levá-las sujas de lama para casa, mesmo que pudesse tomar banho e se trocar no local.

A decisão, que determinou uma indenização de R$ 3 mil a título de danos morais, ressaltou a violação da dignidade do trabalhador. Para o magistrado, trabalhar com menos roupas para não sujá-las, ou mesmo sujá-las e ter que levá-las enlameadas para casa são exemplos de situações que ferem a dignidade do trabalhador.

Apesar do recurso da empresa, a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, destacando que, embora não houvesse prova robusta da obrigatoriedade de descer em cueca, a atividade era realizada em condições insalubres e desrespeitosas. O caso levanta questões importantes sobre o tratamento dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas em garantir ambientes laborais seguros e dignos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-indenizara-trabalhador-que-vestia-apenas-cueca-quando-limpava-poco-de-rejeitos