STF Anula Gratificação por Desempenho Fiscal para Servidores Inativos e Pensionistas do CE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, anular a concessão da Gratificação por Desempenho Fiscal (GDF) a servidores inativos e pensionistas no estado do Ceará. A decisão foi tomada com base na interpretação constitucional sobre os critérios de concessão de benefícios remuneratórios, reafirmando o entendimento de que gratificações vinculadas ao desempenho ativo não devem ser estendidas a quem não exerce atividades laborais.

A controvérsia teve início após a implementação da GDF, concedida originalmente a servidores ativos como forma de premiar resultados e metas atingidas no âmbito fiscal. No entanto, servidores inativos e pensionistas passaram a reivindicar o direito ao benefício, alegando isonomia e paridade. O caso chegou ao STF após decisões divergentes em instâncias inferiores.

Por maioria, os ministros do STF entenderam que gratificações atreladas a desempenhos específicos possuem caráter pro labore, ou seja, são vinculadas ao exercício efetivo da função. O relator destacou que a extensão da GDF a inativos desvirtua o objetivo da gratificação, além de gerar impactos financeiros significativos ao estado, comprometendo a alocação de recursos para outras áreas prioritárias.

A decisão, embora juridicamente fundamentada, gerou repercussões entre os servidores públicos. Representantes das categorias afetadas lamentaram o entendimento da Corte, argumentando que a retirada da gratificação representará uma perda significativa na remuneração de muitos aposentados e pensionistas, que já enfrentam desafios econômicos. Por outro lado, especialistas em direito administrativo destacaram a importância de respeitar o princípio da vinculação das gratificações ao desempenho ativo, como forma de manter o equilíbrio financeiro e a eficiência da administração pública.

Com a decisão do STF, o estado do Ceará deverá implementar os ajustes necessários para adequar a folha de pagamento e evitar futuras judicializações. Este caso reforça o papel central do Supremo como guardião da Constituição e evidencia a necessidade de maior clareza na legislação sobre benefícios e gratificações no serviço público.

Fonte: STF anula gratificação por desempenho fiscal para servidores inativos e pensionistas do CE

O que é Direito Tributário? Entenda os Fundamentos e a Importância dessa Área Jurídica

O Direito Tributário é um ramo do direito público que regula as relações entre o fisco e os contribuintes, especialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos e ao cumprimento das obrigações fiscais. Essa área é essencial para garantir a sustentabilidade financeira do Estado, permitindo que ele invista em saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória exigida pelo Estado, que não configure sanção de ato ilícito. Ele pode ser classificado em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A obrigação tributária nasce quando um fato gerador ocorre, como a compra de um produto (ICMS) ou o recebimento de renda (IRPF). Essa obrigação pode ser principal, que envolve o pagamento do tributo, ou acessória, que se refere à declaração de informações fiscais.

O Direito Tributário é guiado por princípios constitucionais que visam proteger o contribuinte e garantir a justiça fiscal. Entre eles, destacam-se o princípio da legalidade, que determina que os tributos só podem ser instituídos ou majorados por meio de lei; o princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário aos contribuintes em condições semelhantes; e o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos antes de um período mínimo de sua instituição.

A importância dessa área do direito vai além da arrecadação de recursos. O Direito Tributário assegura que o Estado tenha meios financeiros para cumprir suas funções, protege o contribuinte ao estabelecer limites para a atuação do fisco e promove a justiça fiscal ao equilibrar a carga tributária entre os diferentes setores da sociedade.

Na prática, profissionais especializados em Direito Tributário atuam em consultoria, planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, além de contribuir para a formulação de políticas públicas tributárias. Com o aumento da complexidade das normas fiscais, a atuação desses especialistas se torna cada vez mais relevante no cenário nacional.

Portanto, o Direito Tributário é uma área que impacta diretamente a vida de todos os cidadãos e empresas. Ao compreender seus fundamentos e sua importância, é possível navegar com mais segurança no complexo sistema tributário brasileiro.

Fonte:
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2023.

Seu Intervalo Intrajornada: Um Direito que Garante Seu Bem-Estar

Entenda a importância do intervalo intrajornada e como ele protege sua saúde no ambiente de trabalho.

O intervalo intrajornada, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito fundamental que garante ao trabalhador o descanso adequado durante sua jornada de trabalho. Mais do que uma pausa para alívio físico e mental, essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e assegurar que ele possa manter seu desempenho ao longo do expediente. Em casos onde o intervalo não é respeitado, o trabalhador pode ter direito a compensações financeiras, o que torna ainda mais relevante o conhecimento sobre o tema.

De acordo com a CLT, o tempo de descanso depende da duração da jornada. Para trabalhadores que cumprem mais de 6 horas diárias, a pausa deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas que variam entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Quando o empregador não concede o período correto de descanso ou oferece um intervalo reduzido, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento referente ao tempo não concedido, acrescido de um adicional de 50%, configurando-se como hora extra.

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de abrir mão desse intervalo para, por exemplo, sair mais cedo. Contudo, o intervalo intrajornada é inegociável, justamente para preservar o bem-estar do trabalhador. A única exceção à redução de intervalos ocorre mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Mesmo em regimes de trabalho remoto, a regra se mantém, sendo o intervalo um direito essencial que deve ser respeitado independentemente do ambiente em que o serviço é prestado.

O não cumprimento dessas regras pode acarretar em prejuízos à saúde do trabalhador e, por isso, é importante estar atento aos direitos e agir quando eles não são respeitados. Contamos com profissionais especializados em Direito Trabalhista e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, bem como garantir que você possa exercer plenamente seus direitos. Se precisar de assistência em situações como o não cumprimento do intervalo intrajornada, conte com nossa equipe para a melhor solução jurídica.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Por ter cometido crime violento, mãe não tem direito a prisão domiciliar

STJ julgou que a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Em uma decisão recente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que permitia a uma mulher cumprir sua pena de 14 anos e oito meses por latrocínio em prisão domiciliar. A ré, mãe de dois filhos pequenos, havia obtido inicialmente o benefício por estar grávida e com uma criança de um ano e meio.

O ministro do STJ justificou a anulação da decisão apontando que a ré violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, durante o período em prisão domiciliar. Além disso, destacou que, pelo fato de o crime ter sido cometido com violência, a mulher não tinha direito a cumprir a pena fora de um estabelecimento prisional.

Durante o processo judicial, a mulher foi colocada em prisão domiciliar devido à necessidade de cuidar de seu filho pequeno e, posteriormente, por estar novamente grávida. Mesmo com várias violações das condições da monitoração eletrônica sendo registradas, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar. Essa decisão foi mantida pelo TJ-MT, que considerou o bem-estar das crianças e o fato de não haver reiteração criminosa por parte da ré.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu da decisão, argumentando que, embora o STJ tenha jurisprudência favorável à prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, tal benefício não é aplicável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O recurso alegou que a decisão do TJ-MT estava em desacordo com o entendimento estabelecido pelo STJ.

O ministro relator do caso no STJ afirmou que, embora o tribunal tenha autorizado a prisão domiciliar para mães em algumas situações, inclusive para aquelas já condenadas, essa autorização não se aplica a crimes violentos. Ele ressaltou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP) excluem do benefício as rés condenadas por crimes com violência.

A decisão do STJ enfatizou que o crime de latrocínio e as múltiplas violações das condições da prisão domiciliar justificam a revogação do benefício. O ministro destacou que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade extrema, pois têm o pai como responsável, e que o acórdão do TJ-MT estava em desacordo com a jurisprudência estabelecida pelo STJ. Assim, o recurso do Ministério Público foi aceito, e a prisão domiciliar foi anulada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe que cometeu crime violento não tem direito a domiciliar, diz STJ (conjur.com.br)

Direito de mãe cuidar de filho hospitalizado é garantido pela justiça

Acompanhar filho em tratamento médico-hospitalar é uma situação abonada pela CLT e que se aplica ao caso em questão.

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias, devido à hospitalização de seu filho de um ano de idade.

De acordo com os autos, a funcionária apresentou um atestado médico justificando a ausência, que também informava que a criança estava internada, sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa alegou que a demissão foi por desídia, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas uma ausência anual para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, e que, portanto, as faltas da empregada eram injustificadas.

No seu voto, o relator ressaltou que as situações descritas no artigo 473 da CLT são exemplos de faltas justificadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras situações, como o acompanhamento de um filho em tratamento médico-hospitalar.

O magistrado explicou que o trecho da CLT mencionado pela empresa refere-se especificamente a consultas médicas, o que não se aplicava ao caso. Ele afirmou que a demissão não era razoável nem proporcional, pois contrariava princípios fundamentais como a proteção integral do menor (art. 227 da Constituição Federal), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos relativos a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

Advocacia em profundo luto

Nossa homenagem ao Dr. Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, advogado criminalista brutalmente assassinado em Ibirité, Minas Gerais.

É com profundo pesar que a André Mansur Advogados Associados se solidariza com a família do advogado Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, brutalmente assassinado na manhã dessa segunda-feira, 27 de maio, próximo ao Fórum de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, Advogado criminalista de 40 anos, foi alvejado por diversos disparos enquanto caminhava pela rua, próximo ao fórum da cidade, a caminho do almoço. Esse crime bárbaro, ocorrido à luz do dia, não apenas nos choca pela sua violência, mas também pela sua covardia.

Nossa Indignação

Também prestamos nossa solidariedade a toda a classe da Advocacia, em especial aos operadores do Direito de Ibirité, magistrados e magistradas, servidores e colaboradores, todos profundamente abalados por este ato cruel e injustificável.

“A advocacia de Ibirité está em luto em razão do assassinato de nosso colega advogado criminalista, Dr. Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça. A OAB Ibirité e a Seccional Mineira estarão acompanhando todo o ocorrido junto aos familiares e prestando os devidos auxílios”, declarou Sérgio Leonardo, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

Investigação e Justiça

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) já iniciou as investigações, com uma equipe de perícia oficial no local do crime para coletar vestígios e informações essenciais para esclarecer as circunstâncias do homicídio. Esperamos e confiamos na apuração rápida pelos órgãos de segurança e que a justiça seja aplicada com todo o seu rigor aos responsáveis por este crime horrendo.

Compromisso com a Justiça

Pedro era um advogado dedicado e querido por todos. Sua trágica morte nos lembra da importância e do perigo que muitas vezes envolve a profissão dos Advogados, pois são instrumentos na busca de direitos e na defesa das liberdades, e não podem ser atacados por sua atuação profissional.

Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça será sempre lembrado por sua competência profissional, sua dedicação à justiça e seu caráter íntegro. Que sua memória nos inspire a lutar contra a injustiça e a violência, e a defender com ainda mais vigor os princípios do direito e da justiça.

A André Mansur Advogados Associados reafirma seu compromisso com a busca pela justiça e pela verdade, e se une a todos na luta contra a violência e a impunidade.

Descanse em paz, Pedro!

André Mansur Brandão

Advogado

Cliente transgênero receberá indenização por não ter nome atualizado em cadastro

O direito à alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar um cliente transgênero em R$ 10 mil por danos morais devido à não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A sentença foi proferida pela juíza Federal da 1ª vara Federal de Guarapuava, no Paraná.

O autor da ação, que alterou seu nome e gênero no registro civil em 2021, relatou que adotou o novo nome em todas as documentações e foi pessoalmente a uma agência da Caixa para atualizar seus dados. Embora informado de que a alteração havia sido feita, seu antigo nome continuava a aparecer em todos os serviços do banco, incluindo aplicativos, transferências e pix.

Devido à sua microempresa individual de promoção de vendas, o autor tinha que explicar repetidamente a discrepância entre seu nome social e o nome registrado nos serviços bancários, enfrentando resistência de alguns clientes, o que gerava constrangimento.

Apesar das várias tentativas de resolver o problema, a Caixa insistia que a atualização cadastral do nome social havia sido realizada e que não poderiam fazer mais nada a respeito.

Ao julgar o caso, a juíza enfatizou que o direito à alteração do nome e do gênero é amparado pela legislação, obrigando instituições como escolas, serviços de saúde e bancos a atualizarem seus cadastros conforme o novo registro, sendo inadmissível qualquer recusa.

A magistrada concluiu que os transtornos enfrentados pelo autor foram mais do que meros incômodos, considerando que a exposição de seu antigo nome durante pelo menos sete meses causou abalo moral presumido. Ela destacou que a situação demandava indenização por dano moral.

Além da indenização, a juíza determinou que a Caixa deve realizar as devidas alterações no nome e gênero do autor em todos os seus cadastros e sistemas, incluindo o sistema pix e o aplicativo da instituição financeira, garantindo o cumprimento dos direitos do cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará cliente transgênero que não teve nome atualizado – Migalhas