Cliente é indenizada por uso indevido de sua imagem nas redes sociais

Este caso destaca que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e seu uso sem autorização, em qualquer contexto, gera indenização por danos morais.

Uma cliente moveu ação contra um restaurante que utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais sem autorização, incluindo uma homenagem no Dia Internacional da Mulher. A empresa alegou que tinha a permissão da cliente para divulgar a foto e que não houve prejuízo à sua imagem, mas a juíza responsável pelo caso não acatou esses argumentos.

A juíza reafirmou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, sendo um direito personalíssimo, e que o uso indevido dessa imagem, mesmo sem conteúdo ofensivo ou depreciativo, constitui um dano moral. No entendimento da magistrada, a mera utilização da imagem sem autorização já gera a obrigação de indenizar, fixada em R$ 5 mil, além de uma multa de R$ 500 para novas publicações não autorizadas.

A decisão também destacou que a imagem é uma extensão da própria personalidade da pessoa, sendo um direito inegociável. Qualquer uso não autorizado dessa projeção pessoal acarreta o dever de indenizar, independentemente do contexto ou da intenção da publicação. Assim, o restaurante foi condenado a cessar qualquer uso da imagem da cliente sob pena de multa.

Se você teve sua imagem usada sem consentimento e está em busca de seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito civil pode ser decisivo para garantir sua indenização. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar a proteger seu direito à imagem e assegurar que a justiça seja feita.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais (migalhas.com.br)

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

O hospital deve proteger a imagem e a privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais pela divulgação de uma foto de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. A sentença foi proferida por um juiz da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, que destacou a responsabilidade civil do hospital em proteger a imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo, o que resultou em uma grave lesão craniana com fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A divulgação da imagem do paciente foi considerada uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em situações de grave vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorra nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A medida foi considerada punitiva e pedagógica, visando reparar o sofrimento causado à vítima e sua família pela exposição indevida da imagem, além de servir como um alerta para prevenir futuros incidentes semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp (migalhas.com.br)