Uso de reconhecimento facial de crianças em estádios fere LGPD e ECA

Relatório aponta que a tecnologia coleta dados de menores sem autorização e desrespeita acordos entre CBF e Ministério da Justiça.

O uso de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao coletar dados de torcedores menores de 18 anos sem a devida autorização e tratamento adequado.

Além de infringir a LGPD e o ECA, o sistema de reconhecimento facial também viola um acordo firmado entre o Ministério da Justiça e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes.

Essas conclusões estão no relatório “Esporte, Dados e Direitos: O uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros”, divulgado pelo grupo O Panóptico, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Segundo o documento, clubes como o Goiás, por exemplo, cadastram crianças no sistema de reconhecimento facial sem seguir as regras estabelecidas.

O relatório destaca que o Goiás instalou catracas especiais para crianças, com 14,3% dos 210 mil torcedores cadastrados sendo menores de 14 anos. Clubes como Botafogo, Flamengo, Fluminense, Palmeiras e Vasco também exigem o cadastro de biometria facial de crianças, inclusive bebês, em seus sistemas.

Em maio, 1,7 mil pessoas já foram presas no Brasil utilizando a tecnologia de reconhecimento facial, mesmo sem regulação específica para o uso dessa ferramenta. O Allianz Parque, estádio do Palmeiras, foi citado por ter ajudado na prisão de 52 procurados pela Justiça.

As câmeras do Allianz Parque também identificaram 56 pessoas que descumpriram medidas judiciais, cinco que estavam proibidas de frequentar estádios e 12 que usaram documentos falsos. A falta de regulamentação adequada preocupa especialistas, especialmente no uso de dados de menores de idade.

Uma das autoras do relatório, alerta para os riscos de vazamento de dados de crianças, que podem ser usados para alimentar bancos de dados de inteligência artificial, sem a proteção garantida pela LGPD e o ECA.

Atualmente, 20 estádios brasileiros utilizam a tecnologia de reconhecimento facial, oferecida por cinco empresas. O relatório ressalta que o intercâmbio de dados entre diferentes empresas expõe os torcedores ao uso indevido de suas informações para fins comerciais, violando os direitos previstos na LGPD.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reconhecimento facial de crianças em estádios fere LGPD e ECA, diz relatório (conjur.com.br)

“Saidinha”: Congresso derruba veto e mantém restrição à saída de presos

A tese de que a restrição à saída temporária violaria princípios constitucionais não foi suficiente para manter o veto presidencial.

O Congresso Nacional rejeitou, em 28 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho do Projeto de Lei 2.253/2022, que limita a saída temporária de presos para visitas familiares. Essa decisão foi contrária à orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que havia lembrado que essa permissão existe desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP).

Lewandowski, durante uma audiência na Câmara dos Deputados em 17 de abril, argumentou que restringir a saída temporária para visitas familiares violaria princípios fundamentais da Constituição, especialmente o da dignidade humana. Esse ponto de vista não foi suficiente para manter o veto presidencial.

Com a derrubada do veto, a oposição celebrou a mudança. A lei agora proíbe saídas temporárias de presos, exceto para fins de estudo. Aqueles condenados por crimes hediondos não poderão usufruir desse benefício, mantendo a nova lei mais restritiva.

Além disso, a nova legislação altera as regras para a progressão de pena. A progressão só será possível após um exame criminológico e a aprovação do diretor da unidade prisional, o que representa uma mudança significativa no processo de reintegração dos presos.

Especialistas criticaram a nova lei, destacando que, apesar do veto presidencial, a legislação aprovada enfraquece as permissões para saída temporária — a “saidinha” —, e cria ambiguidades que podem aumentar o poder discricionário dos juízes, ou seja, aumentar a subjetividade nas decisões judiciais. Agora, os juízes podem agora basear suas decisões em jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Congresso derruba veto de Lula e mantém restrição a saída temporária de presos (conjur.com.br)