Justiça determina que pai pague plano de saúde de filho autista

Decisão reforça a responsabilidade parental e os direitos das crianças com TEA.

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pai havia solicitado a suspensão desse pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando redução em sua capacidade financeira, porém não apresentou provas consistentes dessa alegação.

A corte enfatizou o princípio da parentalidade responsável e a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados como fundamentos para assegurar o direito à saúde e à assistência, considerados essenciais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou que cabia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.

A decisão também destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à saúde, igualdade de gênero e redução das desigualdades. O tribunal reafirmou a necessidade de garantir condições de vida dignas e acesso a tratamentos adequados para crianças com TEA, promovendo seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Se você enfrenta desafios semelhantes relacionados aos direitos de crianças com necessidades especiais, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental para assegurar o bem-estar e os direitos de seu filho. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo nesse processo.

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Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-07/tj-pr-decide-que-pai-deve-pagar-plano-de-saude-de-filho-com-tea/

Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 2

Este artigo busca promover o conhecimento e orientar quem vivencia desafios no campo familiar, ao responder as dúvidas mais comuns sobre temas fundamentais que afetam diretamente a estrutura e a proteção das famílias.

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O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis e dinâmicos do ordenamento jurídico, pois lida com os vínculos afetivos, responsabilidades e conflitos que se formam no âmbito familiar. Nesta segunda parte da nossa abordagem sobre temas essenciais, tratamos de questões fundamentais como as diferenças entre união estável e casamento, o reconhecimento de paternidade, os direitos dos filhos adotivos e a proteção jurídica contra a violência doméstica.

Compreender esses aspectos é essencial, não apenas para garantir segurança jurídica às famílias, mas também para assegurar a dignidade das pessoas envolvidas em cada situação. A transformação dos modelos familiares nas últimas décadas, o avanço das legislações protetivas e o reconhecimento de novos direitos evidenciam a importância de um olhar atento e atualizado para essas questões.

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil, precedida de habilitação legal, e que estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, coabitação e assistência mútua. Essa forma de união traz maior segurança jurídica imediata e regras claras sobre regime de bens, herança e responsabilidades.

Por outro lado, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Apesar de não exigir uma cerimônia ou registro prévio, é recomendável que seja formalizada em cartório para evitar disputas futuras. A união estável também garante direitos similares aos do casamento, mas exige, em alguns casos, comprovação judicial da existência da relação.

Como funciona o reconhecimento de paternidade e quais são os direitos da criança?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária pelo pai no momento do registro civil da criança ou posteriormente, por escritura pública ou decisão judicial. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a realização de exame de DNA.

A partir do reconhecimento da paternidade, a criança passa a ter assegurados direitos fundamentais, como o direito à pensão alimentícia, à herança e à convivência familiar. Esses direitos visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, além de fortalecer os laços afetivos e jurídicos entre pais e filhos.

Como funciona a adoção no Brasil?

A adoção é um procedimento legal que confere à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico. O processo é cuidadoso e envolve diversas etapas, como inscrição dos interessados no cadastro nacional, avaliação psicossocial, participação em cursos preparatórios e decisão judicial final.

Entre os requisitos legais estão a idade mínima de 18 anos para o adotante e a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. A prioridade é sempre o interesse da criança, buscando colocá-la em um ambiente familiar seguro, afetivo e estável. Uma vez concluída, a adoção é irrevogável e cria vínculos definitivos de filiação.

Quais são os direitos dos idosos no âmbito familiar?

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias para proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com 60 anos ou mais. No contexto familiar, os idosos têm direito à convivência com respeito, afeto e apoio material, sendo dever dos familiares prestar assistência quando necessário.

O abandono ou maus-tratos aos idosos podem ser enquadrados como crimes, com sanções previstas no Código Penal e no próprio Estatuto. A prioridade em processos judiciais, o atendimento preferencial em órgãos públicos e o acesso a políticas de saúde e assistência social são outros exemplos de direitos assegurados.

Como funciona a regulamentação de visitas em casos de separação?

Quando há separação dos pais, é fundamental garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. A regulamentação de visitas pode ser acordada amigavelmente entre os pais ou determinada pelo juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Esse regime deve respeitar a rotina da criança e proporcionar uma convivência saudável. Caso o responsável pela guarda impeça injustificadamente as visitas, pode sofrer sanções legais, como advertência, multa e, em casos mais graves, a alteração da guarda.

Como o Direito de Família protege vítimas de violência doméstica?

A violência doméstica é um problema complexo que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção às vítimas, oferecendo mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado.

Além disso, o Código Penal prevê penas para condutas violentas dentro do ambiente familiar, como maus-tratos, lesão corporal e ameaças. A vítima deve buscar apoio imediato, acionando a polícia, os serviços de assistência social e os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180. A atuação jurídica é essencial para assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados e para viabilizar medidas eficazes de proteção.

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Conclusão

As questões abordadas neste artigo demonstram a complexidade do Direito de Família e a necessidade de informação acessível e apoio jurídico especializado. A família é o primeiro espaço de cuidado, mas também pode ser o lugar onde surgem conflitos que exigem intervenção legal.

Diante de situações como reconhecimento de filiação, formalização de união estável, adoção ou casos de violência doméstica, a orientação jurídica qualificada pode contribuir significativamente para a solução de conflitos de forma ética e humanizada. Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em temas relacionados ao Direito de Família e, caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre alguma dessas questões, estamos à disposição para acolher sua demanda com responsabilidade e sigilo profissional.

Questões essenciais do Direito de Família – Parte 1

O Direito de Família é uma área jurídica essencial para a organização das relações familiares, garantindo direitos e deveres. Compreender esses direitos pode evitar conflitos e assegurar proteção legal em momentos decisivos da vida.

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O que é o Direito de Família e quais questões ele abrange?

O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis do Direito, pois lida com questões que impactam profundamente a vida das pessoas. Trata-se das normas jurídicas que regulam as relações familiares, incluindo o casamento, a união estável, o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a adoção, a filiação e a tutela. Também abrange a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e crianças.

Por ser muito diversificado, incluindo vários temas das relações familiares, neste artigo abordaremos apenas alguns dos tópicos mais recorrentes do Direito de Família. São eles: o divórcio, a partilha de bens no divórcio, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Para esclarecer essas questões, reunimos respostas detalhadas sobre cada um desses tópicos.

Como funciona o divórcio no Brasil?

O divórcio pode ocorrer de duas formas:

  • Extrajudicial: realizado em cartório, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Judicial: necessário quando há filhos menores ou discordância entre as partes. Pode ser consensual (quando ambos concordam com os termos) ou litigioso (quando há conflitos sobre bens, guarda ou pensão).

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens depende do regime escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente;
  • Comunhão universal: todos os bens são partilhados, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento;
  • Separação total: cada cônjuge mantém seus próprios bens.

Se houver litígio, a divisão dos bens será definida pelo juiz, levando em consideração o regime adotado e a contribuição de cada um.

Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?

A guarda pode ser:

  • Compartilhada: regra geral no Brasil, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre a criação dos filhos;
  • Unilateral: concedida a apenas um dos pais, caso o outro não tenha condições de cuidar da criança de forma adequada.

O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse do menor, considerando fatores como vínculos afetivos e capacidade dos pais de cuidar dos filhos.

O que é e como é definida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento, a educação e o bem-estar de uma pessoa que depende financeiramente de outra, geralmente filhos menores ou ex-cônjuges. O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga, e pode ser ajustado conforme mudanças na renda ou nas despesas.

Esse valor é determinado pelo juiz, considerando fatores como renda, despesas essenciais e padrão de vida da criança ou do beneficiário. A obrigação de pagar a pensão pode ser estabelecida em acordos extrajudiciais homologados ou em decisões judiciais, sempre visando garantir o sustento, a educação e o bem-estar do alimentando.

O cálculo da pensão não segue um valor fixo, mas costuma representar um percentual da renda do responsável, variando conforme o caso. Além do dinheiro, a pensão pode cobrir despesas como escola, plano de saúde e moradia. Caso o devedor não cumpra a obrigação, a Justiça pode aplicar medidas como penhora de bens e até prisão civil.

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Conclusão

O divórcio e suas consequências envolvem questões complexas que exigem um bom entendimento dos direitos e deveres de cada parte. Para garantir um processo justo e equilibrado, contar com um especialista em Direito de Família pode ser essencial. Se precisar de orientação jurídica, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e especializados em Direito de Família, que podem ajudar você a proteger seus interesses e os de sua família.

Após casamento de 6 dias, ex-marido terá que pagar dívidas deixadas para a esposa

Homem que terminou casamento em menos de uma semana é responsabilizado judicialmente por deixar ex-mulher com as dívidas da cerimônia.

O ex-marido foi condenado a pagar as dívidas deixadas após o término de seu casamento, que durou apenas seis dias. Durante o curto período de união, ele abandonou a esposa e a deixou com todas as despesas do casamento. A ex-mulher, sem condições de arcar com os custos sozinha, entrou na Justiça em busca de reparação.

A sentença reconheceu a responsabilidade do ex-marido pelos compromissos financeiros assumidos durante o casamento. O juízo entendeu que, mesmo com o rompimento precoce da união, ambos os cônjuges têm responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas em benefício da vida em comum. A decisão enfatizou a importância de proteger a parte economicamente vulnerável em situações como essa.

A ex-esposa conseguiu provar que os gastos foram assumidos de boa-fé e em função do casamento, o que foi essencial para garantir seu direito ao ressarcimento. A Justiça considerou que o abandono abrupto por parte do ex-marido não isentava sua responsabilidade em relação às dívidas que beneficiaram a união, ainda que ela tenha sido breve.

Quando surgem situações de desequilíbrio financeiro após o fim de um casamento – de curta ou longa duração, contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial. Ter o apoio de profissionais experientes pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja sobrecarregado injustamente com dívidas que não são apenas suas. Se você se encontra em uma situação semelhante, nós estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que terminou casamento em 6 dias e deixou dívidas é condenado – Migalhas

Justiça regulamenta guarda de criança em favor do pai após alegação de abandono

Desde que a criança tinha sete meses, o pai e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Goiás, decidiu conceder a guarda de uma menina de 7 anos ao pai, em caráter liminar, após ele afirmar que a mãe a abandonou. A sentença prevê a possibilidade de guarda compartilhada, mas com a residência principal sendo o lar paterno.

O pai argumentou que, desde que a criança tinha sete meses, ele e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar. Ele anexou à petição inicial declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e da escola da criança, comprovando ser o principal cuidador.

Embora já cuidasse da filha, o pai buscou a Justiça para oficializar a guarda, visando proteger essa condição. Sem a formalização judicial da guarda, a mãe poderia surgir e retirar a criança de seu lar habitual. Com a regulamentação, assegura-se a manutenção da situação atual.

O juiz também definiu os direitos de visitação da mãe, permitindo que ela passe tempo com a filha em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários, caso ela deseje exercer esse direito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Regulamentação de guarda compartilhada dá segurança a quem convive com a criança (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Um belo exemplo de amor e dedicação deste pai! A criança foi abandonada pela mãe, mas encontrou em seu pai um porto seguro.

A concessão da guarda da menina ao pai é louvável e traz uma segurança necessária para a estabilidade e bem-estar da criança. O tribunal reconheceu a dedicação contínua do pai e dos avós paternos desde que a criança era um bebê, destacando a importância de uma base familiar sólida e presente. A formalização da guarda é um passo essencial para proteger a criança e garantir que ela continue recebendo os cuidados e a proteção que merece.

Expresso minha solidariedade ao pai, que enfrentou uma situação delicada de abandono materno e assumiu integralmente a responsabilidade pelo bem-estar da filha. A coragem e determinação dele em buscar a justiça para formalizar essa condição são admiráveis, e essa decisão judicial reflete um reconhecimento justo de seu papel fundamental na vida da criança. Espero, sinceramente, que essa medida proporcione a ele e à filha a tranquilidade e segurança necessárias para continuarem construindo uma vida familiar harmoniosa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

STJ ordena retorno à Colômbia de filhos retidos pela mãe no Brasil

A perícia psicológica confirmou a presença amorosa e ativa do pai na vida dos filhos, não havendo impedimentos para o retorno à Colômbia.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ordenou o retorno de três menores à Colômbia, considerando a retenção ilegal deles pela mãe no Brasil e a inexistência de exceções da Convenção de Haia que justificassem sua permanência no país.

O caso teve início após a separação de um casal que vivia na Colômbia, em 2019. Em setembro de 2020, com o divórcio ainda não finalizado, a mãe trouxe um dos filhos, que tem paralisia cerebral, ao Brasil para uma cirurgia. Os outros filhos receberam autorização do pai para passar o Natal no Brasil. Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil acompanhar a cirurgia, planejando o retorno à Colômbia após a recuperação do filho.

No entanto, na data combinada, a mãe reteve os passaportes das crianças e declarou que não pretendia retornar à Colômbia. Isso levou ao início de um procedimento de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), e, após tentativas falhas de acordo, a União entrou com uma ação para a restituição das crianças à Colômbia. O pedido foi acatado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo TRF-2.

No STJ, a defesa da mãe argumentou que havia violação aos artigos 12, 13, “b” e 20 da Convenção de Haia. O artigo 12 da convenção determina a devolução imediata da criança, se menos de um ano tiver decorrido entre a retenção e o início do processo de repatriação, a menos que a criança esteja integrada ao novo ambiente. O ministro destacou que essa exceção deve ser interpretada de maneira restrita, pois o retorno imediato é geralmente considerado do melhor interesse da criança. Em casos novos de retenção, como este, não se deve considerar a adaptação das crianças ao novo contexto, para evitar a banalização da norma internacional.

O artigo 13, “b”, da convenção, por sua vez, trata da exceção ao retorno imediato, quando há um risco grave de a criança enfrentar perigos físicos ou psicológicos ou uma situação intolerável em seu país de origem. No caso em questão, o relator não encontrou evidências de que os menores estariam em risco sob a guarda do pai. A perícia psicológica confirmou que o pai tem uma presença amorosa e ativa na vida dos filhos e que não há razões para impedir o retorno à Colômbia.

Para o filho com paralisia cerebral, foi verificada a existência de serviços de saúde adequados na cidade do pai, e o STJ determinou que a criança seja acompanhada por um médico durante a viagem de retorno, para garantir sua segurança.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos retidos ilegalmente pela mãe no Brasil devem retornar à Colômbia (conjur.com.br)