Após o corte indevido de energia, farmácia perde medicamentos e será indenizada

Concessionária deverá compensar farmácia por danos morais e materiais, devido à suspensão indevida de energia e demora na religação do serviço.

Uma farmácia em Minas Gerais obteve o direito a uma indenização após ter o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, mesmo com as contas em dia, o que causou perdas em medicamentos e alimentos refrigerados. Mesmo com os comprovantes de pagamento apresentados, a concessionária demorou para restabelecer o serviço, gerando prejuízos financeiros e afetando a imagem do estabelecimento junto aos seus clientes.

A concessionária de energia, em sua defesa, alegou que o corte foi motivado por inadimplência, mas não conseguiu comprovar essa justificativa. A farmácia apresentou provas documentais, incluindo vídeos e fotos, demonstrando que as faturas estavam todas quitadas, o que destacou a falha da empresa de energia em agir com precisão.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer que a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que exige a reparação dos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição. Além disso, o juiz afirmou que a suspensão indevida gera o dever de indenizar, reforçado pela jurisprudência do STJ.

A concessionária foi condenada a pagar um total de R$ 9.458,52, sendo R$ 4.458,52 em danos materiais, correspondentes aos produtos perdidos, e R$ 5 mil em danos morais devido à falha no atendimento ao cliente e à demora injustificada na religação, que superou o prazo regulatório estabelecido pela Aneel.

Para empresas, a confiança no fornecimento de energia é essencial. Quando falhas geram prejuízos, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos experiência e conhecimento para garantir que seus direitos sejam respeitados e compensados com justiça.

Fonte: Migalhas

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Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

Se você enfrentou uma situação semelhante de restrição de crédito indevida, saiba que pode ter direito a uma indenização. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Nossa equipe está preparada para ajudar com soluções eficazes e personalizadas.

Fonte: Migalhas

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Plano de saúde é condenado por negar internação de bebê durante prazo de carência

Empresa é responsabilizada por não autorizar internação de recém-nascido, desconsiderando o direito ao atendimento emergencial durante o prazo de carência.

Um plano de saúde foi condenado por negar a internação de um bebê recém-nascido, com base no argumento de que o período de carência ainda não havia sido cumprido. O caso envolveu a recusa da operadora de autorizar o tratamento necessário, apesar do quadro de emergência apresentado pela criança.

A mãe do bebê, que é titular do plano de saúde, recorreu à Justiça para garantir o atendimento médico. Ela argumentou que a recusa era ilegal, uma vez que a situação do bebê era de urgência e deveria ter sido tratada com prioridade. O plano, no entanto, manteve sua posição, alegando que o prazo de carência precisava ser respeitado.

O juízo entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao desconsiderar o direito do bebê a um atendimento emergencial. O tribunal reconheceu que a negativa de cobertura em casos de urgência, como o do recém-nascido, contraria a legislação e o contrato firmado, reforçando que a carência não se aplica em situações que colocam a vida em risco.

Além de determinar o custeio integral da internação, o tribunal estabeleceu uma indenização por danos morais à mãe, ressaltando o sofrimento enfrentado pela família. O entendimento é de que a operadora descumpriu seu dever de garantir a saúde do bebê, o que causou estresse emocional e risco à vida.

A decisão enfatiza que as cláusulas contratuais de carência não podem sobrepor-se ao direito à vida e à saúde, especialmente em situações emergenciais. Esse entendimento reflete a proteção do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em assegurar atendimento adequado.

Se você ou um familiar já passou por uma situação semelhante de recusa de atendimento por parte de um plano de saúde, é importante saber que a negativa pode ser indevida. Contar com a ajuda de profissionais especializados faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos experiência para orientar e auxiliar nesses casos complexos.

Fonte: Conjur

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Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: 99 indenizará mulher que sofreu acidente por motorista estar bêbado – Migalhas

Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

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Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

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Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Cliente será indenizado por excesso de ligações e mensagens de telemarketing

Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.

Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.

A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: JuriNews

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