STF DETERMINA FIM DA FARRA DOS PROVEDORES DE INTERNET

Lei validada pelo STF obriga empresas de telecomunicações a mostrar velocidade da internet na fatura mensal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que exige que empresas de internet informem, na fatura mensal, a entrega diária média de velocidade de conexão. Essa decisão foi fundamentada no direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a lei não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das telecomunicações, mas visa garantir transparência na prestação de serviços de internet, protegendo os consumidores.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) havia ajuizado a ação, argumentando que a lei criava desigualdade entre usuários e que legislar sobre telecomunicações é uma competência exclusiva da União. No entanto, Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a lei apenas reforça a transparência, sem invadir competências federais.

O voto de Alexandre foi acompanhado por vários outros ministros do STF, resultando na maioria favorável à validação da lei estadual. Em contrapartida, a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram, defendendo que a lei invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações, o que, segundo eles, perturba o pacto federativo.

Rosa Weber, ao abrir a divergência, argumentou que a norma interfere nos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço de telefonia, evidenciando sua inconstitucionalidade. Gilmar Mendes reforçou essa visão, afirmando que os estados só podem criar legislação complementar às leis gerais e que essa competência não deve frustrar as normas federais sobre telecomunicações.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF valida lei que obriga empresa a mostrar velocidade da internet na fatura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pague mais, leve menos!

Não dá para imaginar um consumidor caindo em um anúncio destes, não é? Mas, ainda que não seja expresso, a prática de oferecer velocidades maiores e entregar muito menos é muito mais comum do que se imagina.

Para combater essa prática enganosa, a decisão do STF, validando a lei de Mato Grosso do Sul que obriga empresas de internet a informar a velocidade média diária entregue, é um passo importante e essencial. Transparência é o mínimo que se espera, especialmente em um setor no qual as reclamações sobre baixa qualidade de serviços são constantes.

Embora exista uma questão técnica envolvida, respeito as opiniões contrárias dos ministros que não foram favoráveis à decisão. O mais importante é que a maioria oportunizou essa transparência, que é tão necessária para a proteção dos consumidores.

Em um mundo cada vez mais conectado, é inadmissível que as empresas se escondam atrás de contratos complexos e linguagem técnica para justificar a má prestação de serviços. A decisão favorável é uma vitória, e fica aqui a sugestão para as assembleias estaduais copiarem essa lei do Mato Grosso do Sul, levando em conta os respeitáveis votos contrários, para garantir mais clareza e justiça aos usuários em todo o país.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Consumidora será indenizada por cobrança indevida de faturas e equipamento

Operadora de telefonia que suspendeu internet de cliente foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Uma operadora de telefonia que interrompeu o serviço de internet de uma cliente, mas continuou emitindo faturas e cobrando pelo equipamento cedido, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz da vara única de Pio XII, no Maranhão, concluiu que a cliente comprovou a interrupção do serviço de internet, apresentando números de protocolo de atendimento, enquanto a empresa não conseguiu justificar as cobranças realizadas. A operadora também não conseguiu provar suas alegações em relação aos equipamentos cedidos em comodato.

Na sentença, o juiz destacou que o processo continha uma declaração de um ex-funcionário da empresa confirmando a devolução dos equipamentos, o que invalidaria a cobrança de R$ 2,6 mil feita à cliente.

O magistrado também enfatizou que, sendo uma relação de consumo, o caso deve ser resolvido conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De acordo com o artigo 6º, VIII, do CDC, é um direito básico do consumidor ter facilitada a defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova em seu favor quando o juiz considerar verdadeira a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não tiver condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento”, explicou o juiz.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que a cobrança repetida de valores indevidos, forçando a cliente a fazer várias reclamações para cessá-la, configurou uma violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que foram além do mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento (migalhas.com.br)

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Banco é condenado por falha na prestação de serviço

O banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo.

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que ordenava ao Banco Pan S/A o cancelamento de um contrato de empréstimo feito em nome de um cliente, além da cessação de qualquer desconto no benefício previdenciário relacionado a esse contrato. O banco também foi condenado a reembolsar R$ 1.966,56, junto com os valores indevidamente descontados referentes aos empréstimos em questão.

No recurso de apelação, o Banco Pan alegou a legalidade da transação realizada com o cliente. Contudo, a Desembargadora relatora do caso observou que “não é o que se observa nos autos”. Ela destacou a falta de semelhança entre a foto do contratante para a biometria facial e a do cliente. A magistrada expressou surpresa com o fato de o banco prosseguir com o empréstimo sem sequer comparar as fotos do contratante e do cliente em seu banco de dados.

Nesse contexto, concluiu-se que o banco não conseguiu provar a legitimidade da contratação do empréstimo. Assim, ficou estabelecida a ocorrência de um ato ilícito com responsabilidade da instituição financeira. Como resultado, determinou-se que não havia relação jurídica entre as partes, declarando-se a inexistência de débito e ordenando-se a restituição em dobro dos valores descontados, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-mantem-decisao-que-condenou-banco-por-falha-na-prestacao-do-servico-bancario

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Comida de Camarote é preparada em banheiro na Sapucaí

As responsáveis pelo buffet e pelo espaço foram presas em flagrante no Sambódromo

No Sambódromo, durante o desfile de carnaval na Sapucaí, uma situação chocante veio à tona quando duas pessoas ligadas a um camarote foram presas em flagrante. A dona do buffet e a responsável pelo espaço foram detidas por armazenarem e prepararem alimentos no banheiro, para servir ao público e aos convidados. A ação conjunta entre o Ministério Público Estadual, agentes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e policiais civis resultou na prisão por crime contra as relações de consumo, após denúncias recebidas. Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados devido às condições inadequadas de higiene.

A promotora Rosemary Duarte, presente na operação, expressou sua indignação diante da situação, afirmando que nunca havia presenciado algo semelhante. “Deu nojo. Mas a atuação do MP foi fundamental para zelar pela saúde dos frequentadores da Sapucaí”, disse a promotora.

Este incidente levanta preocupações sobre os padrões de higiene e segurança alimentar em eventos públicos de grande escala, como o carnaval do Rio de Janeiro. A ocorrência também destaca a necessidade de fiscalização rigorosa e regulamentação adequada para garantir que tais incidentes não ocorram novamente.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/carnaval/noticia/2024/02/12/camarote-na-sapucai-prepara-comida-para-convidados-no-banheiro-e-responsavel-acaba-preso.ghtml

Opinião de André Mansur Brandão

Refletindo sobre esse acontecimento, surge a preocupação sobre a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelo cidadão comum em ambientes públicos. Se em um camarote, onde se paga um alto preço pela exclusividade e conforto, ocorrem práticas tão questionáveis, que tipo de comida deve estar consumindo o cidadão comum, que não tem como sequer olhar para um espaço caro como esse?

Empréstimo Consignado: bancos indenizarão aposentado vítima de fraude

Juiz da 25ª vara Cível de SP condenou dois bancos a indenizar um cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Os bancos deverão pagar ao autor R$ 10 mil a título de danos morais e, além disso, fazer devolução dos valores transferidos indevidamente.

Segundo informações do autor, ele foi vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira requerida.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras se abstivessem de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor. No mérito, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude e citou a Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Portanto, para o julgador, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não é possível afastar a responsabilidade dos requeridos: “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”

Segundo o juiz, ficou evidente que os descontos indevidos geraram transtornos que ultrapassam facilmente o título de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral.

Dessa forma, o magistrado julgou o pedido procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e os bancos; condenar solidariamente os requeridos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos; e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Apple indenizará consumidores por aparelho defeituoso comprado no exterior

Por decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, manteve-se a sentença em que a Apple foi condenada a indenizar consumidores que compraram o aparelho iPhone XS no exterior, pois nunca conseguiram utilizá-lo, uma vez que o mesmo veio com problemas de fabricação. O aparelho celular veio bloqueado, vinculado à conta de terceiro e com peças soltas.

A compra do aparelho se deu na loja oficial da Apple nos Estados Unidos. Quando voltaram ao Brasil, os clientes identificaram que o celular não estava funcionando. Inicialmente, tentaram solucionar o problema em uma loja física no país, sem sucesso.

Por essa razão, a situação foi levada a outros canais de suporte e chegou a ser analisada por funcionários dos Estados Unidos. Após algum tempo, a empresa informou que a troca do aparelho por um novo teria sido aprovada e que estava pendente apenas a aprovação do envio. Porém, o celular não foi enviado aos autores.

A sentença foi favorável aos consumidores e a Apple foi condenada ao pagamento de R$ 13.200,02 a título de danos materiais, e de R$ 2 mil por danos morais. A empresa recorreu.

Segundo a relatora do recurso, a parte ré se comprometeu dentro do prazo de garantia contratual a entregar um aparelho novo para a parte autora, o que não o fez. “As peculiaridades do caso concreto demonstram que a própria parte ré estava com dificuldades para entender o que teria acontecido, inclusive levando o caso para análise perante os especialistas nos Estados Unidos, uma vez que o aparelho novo veio bloqueado e vinculado a conta de terceiro, além de identificar peças soltas e um novo bloqueio do produto mediante vínculo com uma conta chinesa.”

Para a magistrada, os elementos permitem atestar que ocorreu algum problema na origem do produto vendido como “novo”, sendo alguma fraude ou falha no processo de produção, o que não pode ser atribuído ao consumidor.

Quanto ao pedido de danos morais, a relatora considerou que a situação significou transtorno e abalo, o que suplanta o mero aborrecimento. Sendo assim, o colegiado negou provimento ao recurso da Apple e manteve a sentença.

Fonte: Migalhas

Cliente que teve cartão de crédito clonado receberá restituição

Juiz Federal da 6ª vara Federal de Joinville/SC condenou a Caixa Econômica Federal a restituir uma consumidora que teve seu cartão de crédito clonado.

Na ação, a autora alegou que foram realizadas despesas não autorizadas em seu cartão de crédito, uma vez que seu cartão foi clonado. A Caixa Econômica Federal limitou-se a afirmar que a parte deveria ter contestado tais despesas no prazo contratual de 90 dias. A ré ressaltou que as transações contestadas tempestivamente foram, de fato, estornadas definitivamente.

O magistrado, ao analisar os autos, destacou que é certo que as cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito à pessoa física estabelecem o prazo de 90 dias para impugnar os lançamentos em sua fatura, “Porém, isso não retira o direito do consumidor de buscar junto ao Poder Judiciário a repetição do indébito”.

“As demais compras impugnadas pela autora, realizadas mediante o uso da internet, foram estornadas, concluindo-se que cabia à ré adotar as cautelas antes referidas diante da divergência do padrão da realidade do cliente.”

Sendo assim, a instituição financeira deverá restituir o valor de R$ 16.295,92 à cliente.

Fonte: Migalhas