Decisão reconhece que manter celular ligado para cumprir escala de plantão caracteriza tempo à disposição da empresa.
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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de telecomunicações ao pagamento de horas de sobreaviso por manter-se com o celular da empresa ligado fora do horário de expediente. O trabalhador participava de uma escala de plantão e, mesmo em casa, deveria atender chamadas a qualquer momento, caso houvesse necessidade de intervenção urgente. A empresa, no entanto, não realizava qualquer tipo de compensação financeira por essa exigência.
O juízo foi claro ao afirmar que a obrigação de portar o celular da empresa e a expectativa constante de ser acionado restringiam a liberdade do trabalhador, mesmo fora do ambiente físico de trabalho. Essa limitação, segundo a decisão, interfere diretamente no direito ao descanso, configurando tempo à disposição do empregador — o que caracteriza sobreaviso sem nenhuma dúvida.
A empresa tentou argumentar que não havia determinação formal para que o empregado ficasse disponível, mas a escala de plantão era uma prática recorrente e não havia substituição durante os finais de semana, o que demonstrava a imposição tácita da disponibilidade. A Justiça considerou que essa exigência implicava vigilância constante e reduzia significativamente a autonomia do trabalhador para aproveitar seu tempo livre com plenitude.
Diante disso, o profissional foi indenizado em mais de R$ 13 mil por horas de sobreaviso acumuladas ao longo do contrato, incluindo reflexos nas demais verbas trabalhistas. A decisão ressalta que o uso do celular como ferramenta de plantão, sem compensação ou controle adequado, configura violação dos direitos laborais e expõe a conduta abusiva da empresa.
Se você já foi obrigado a manter-se disponível com o celular da empresa fora do expediente, mesmo sem receber por isso, pode estar diante de uma situação semelhante. A ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir seus direitos — e nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/cumprir-escala-de-plantao-com-celular-da-empresa-configura-sobreaviso/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É revoltante ver empresas que se aproveitam da tecnologia para transformar o celular corporativo em uma coleira invisível. O trabalhador passa a viver de prontidão constante, sem descanso, sem paz, sem receber por isso. Plantão disfarçado de “disponibilidade”. Isso é exploração e precisa ser combatido!
Parabéns à Justiça por reconhecer que estar com o celular da empresa, aguardando chamadas, é sim tempo à disposição, e deve ser pago. Chega de naturalizar esse tipo de abuso! O descanso é sagrado e o direito do trabalhador não pode ser ignorado por conveniência de patrão.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.