Direito Previdenciário e sua importância no seu cotidiano

Entenda o que é Direito Previdenciário e como ele afeta diretamente a sua vida, desde a aposentadoria até auxílios em momentos de necessidade.

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Você já parou para pensar quem cuida dos seus direitos quando você se aposenta, adoece ou precisa se afastar do trabalho? Esse papel fundamental é exercido pelo Direito Previdenciário — um ramo do direito que parece distante, mas está presente nos momentos mais decisivos da vida.

Saber como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de buscar proteção e segurança em situações como doença, idade avançada ou invalidez. Listamos, a seguir, respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a Previdência Social — ou seja, o sistema que garante proteção financeira a trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. Isso inclui aposentadorias, auxílios em caso de doença ou acidente, pensão por morte e outros benefícios. Seu principal objetivo é oferecer segurança social para quem contribui ou depende desses benefícios. Ele é regido por leis específicas, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), além das normas constitucionais e da Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

De modo geral, tem direito aos benefícios da Previdência Social quem contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (empregados), autônomos, empresários, contribuintes individuais (como motoristas de aplicativo ou diaristas), empregados domésticos e até mesmo pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como segurados facultativos. Para cada benefício, há regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado (status ativo perante o INSS).

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Previdência?

A Previdência oferece uma série de benefícios que buscam amparar o cidadão em diversas fases e situações da vida. Os mais conhecidos são:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial);
  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio acidente, para quem sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Salário-maternidade, pago à segurada gestante ou adotante durante o afastamento legal;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia.

Preciso contribuir por quanto tempo para me aposentar?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra vigente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes, além de novas exigências para os que começaram a contribuir depois.
Por exemplo:

  • Para aposentadoria por idade, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há mais essa possibilidade nas novas regras, mas há transições para quem já estava no sistema.
    Em todos os casos, o cálculo do valor do benefício também mudou, levando em conta a média dos salários e o tempo total de contribuição.

Quem nunca contribuiu pode ter algum benefício?

Sim. Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada a deficiência e a baixa renda familiar.
    É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. No entanto, é um recurso essencial para garantir dignidade a quem mais precisa.

Como posso saber se estou recebendo o valor correto do meu benefício?

Apesar de os cálculos do INSS seguirem regras preestabelecidas, é comum encontrar erros, seja na contagem do tempo de contribuição, no valor da média salarial ou na aplicação dos coeficientes de cálculo. O ideal é que o segurado consulte o extrato de pagamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente. Muitas vezes, apenas uma análise feita por um profissional especializado consegue identificar falhas que passam despercebidas, podendo resultar em revisão e aumento do benefício.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o cidadão perdeu o direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou interpretações equivocadas. A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se isso não resolver, é possível buscar a Justiça Federal, onde muitos segurados conseguem reverter decisões injustas e garantir seus direitos. Nesses momentos, contar com a assistência jurídica de um profissional especializado é fundamental.

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Conclusão

O Direito Previdenciário está mais presente em nossa vida do que imaginamos — seja no momento de parar de trabalhar ou nos períodos em que mais precisamos de apoio. Esse ramo do direito existe para proteger você nos momentos mais delicados da vida.

Conhecer os benefícios disponíveis, saber se você tem direito a eles e entender como buscar auxílio, quando algo não sai como deveria, é essencial para garantir sua segurança e bem-estar. Quando surgirem dúvidas, ter o apoio de um profissional especializado em questões previdenciárias é muito importante, pois ele pode analisar o caso com precisão e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além de trazer para você a tranquilidade que você merece, com a garantia plena de seus direitos.

Atenção, professores! Atividades pedagógicas extraclasse contam para aposentadoria especial

Decisão judicial reconhece funções fora da sala de aula como tempo de serviço para aposentadoria especial docente.

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A aposentadoria especial para professores é um benefício que reduz em cinco anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, reconhecendo a importância e a exigência da profissão. Tradicionalmente, esse benefício era concedido apenas aos docentes que atuavam diretamente em sala de aula. Contudo, interpretações legais e decisões judiciais recentes têm ampliado essa definição para incluir outras funções pedagógicas realizadas no ambiente escolar.

Recentemente, uma professora da rede estadual de Goiás teve seu direito à aposentadoria especial reconhecido após a Justiça considerar os períodos em que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca. Embora essas funções não envolvessem a docência direta, o juiz entendeu que elas se enquadram como assessoramento pedagógico, essencial ao processo educacional. Essa decisão reforça que atividades pedagógicas extraclasse também compõem a função de magistério para fins de aposentadoria especial.

O entendimento judicial enfatizou que a função de magistério não se limita à sala de aula. Atividades como supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério e estão diretamente ligadas ao processo educacional. Portanto, devem ser consideradas para a concessão da aposentadoria especial, garantindo aos profissionais que desempenham essas funções o mesmo direito dos docentes que atuam exclusivamente em sala de aula.

Essa interpretação está alinhada com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceram o direito à aposentadoria especial para professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino, mesmo fora da sala de aula. Tais decisões visam à valorização dos profissionais do ensino básico, reconhecendo a importância de diversas funções pedagógicas no ambiente escolar.

Conclusão

Se você é um profissional da educação que desempenha ou já desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula, e busca o reconhecimento desse tempo para fins de aposentadoria especial, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem auxiliar você na garantia dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/atividades-pedagogicas-fora-de-sala-de-aula-contam-para-aposentadoria-especial-de-professor/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um avanço necessário e merecido para a categoria. O trabalho dos professores não se encerra com o toque do sinal. Planejamento de aulas, correção de provas, elaboração de projetos e, até mesmo, a gestão emocional dos alunos fazem parte da rotina desse profissional muito além do horário escolar. O reconhecimento de que as atividades pedagógicas extraclasse integram o magistério é um passo importante para valorizar aqueles que dedicam suas vidas à educação.

Além da carga de trabalho visível, há o desgaste emocional e o estresse de uma profissão que exige paciência, resiliência e um compromisso contínuo com o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos. Nada mais justo que a profissão de professor(a) seja beneficiada com a aposentadoria especial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentadoria por transtornos de personalidade: Garanta direitos e benefícios  

Saiba como garantir seus direitos à aposentadoria por transtornos de personalidade e buscar o benefício previdenciário adequado.

A aposentadoria por transtorno de personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, exige comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado deve apresentar um laudo médico detalhado que mostre a gravidade do transtorno e como ele afeta a vida profissional. Esse laudo é fundamental para o processo de avaliação pericial do INSS.

O trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso de incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado, enquanto a aposentadoria por invalidez requer a comprovação de incapacidade permanente.

Além do Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), outros transtornos mentais que podem dar direito à aposentadoria por invalidez incluem:

  • o Transtorno de Personalidade Esquizotípica, que provoca distorções cognitivas e comportamentos excêntricos;
  • a Esquizofrenia, que é um distúrbio grave que afeta o pensamento e comportamento;
  • a Depressão Grave, que é um nível incapacitante do estado depressivo, que impede as atividades diárias;
  • o Transtorno de Personalidade Antissocial, caracterizado por desrespeito às normas sociais e aos direitos dos outros;
  • o Transtorno Bipolar, que é marcado por variações extremas de humor, que podem prejudicar a vida profissional;
  • o TOC -Transtorno obsessivo-compulsivo que, em casos severos, pode afetar o desempenho no trabalho;
  • o Transtorno de ansiedade generalizada, quando seus sintomas são intensos e constantes, prejudicando a vida diária;
  • o Transtorno de pânico, que apresenta crises de pânico frequentes e severas, dificultando a rotina e o trabalho;
  • o TEPT – Transtorno de estresse pós-traumático, que apresenta sintomas debilitantes que afetam o desempenho profissional.

Essas condições, quando severas, podem comprometer seriamente a capacidade de trabalho e podem justificar a aposentadoria, desde que comprovada a incapacidade de continuar trabalhando. Esses transtornos afetam significativamente a vida profissional, especialmente em casos onde o tratamento não melhora a condição. A perícia médica será responsável por avaliar cada caso de maneira individualizada.

É comum que transtornos de personalidade não sejam imediatamente reconhecidos como incapacitantes, o que pode complicar a obtenção dos benefícios. Por isso, é essencial que o segurado tenha acompanhamento médico adequado e consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para instruí-lo sobre os documentos e laudos necessários.

Se a solicitação for negada, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, há a possibilidade de acionar a justiça para garantir os direitos previdenciários, sempre com base nas evidências documentais e no diagnóstico médico.

A perícia médica do INSS é uma etapa crítica. Os peritos devem avaliar o laudo apresentado e a capacidade do trabalhador de retornar ao mercado de trabalho. Se houver dúvidas ou divergências, uma assessoria jurídica pode ser crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

Muitas vezes, o desconhecimento sobre os direitos e a burocracia do sistema fazem com que pessoas com transtornos graves deixem de buscar o benefício adequado. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a entender as nuances do processo e evitar erros comuns na solicitação.

Além disso, cada caso precisa ser tratado de forma individual, considerando as particularidades do transtorno e suas consequências para o trabalhador. A complexidade desse tipo de benefício requer o suporte de profissionais que conheçam profundamente as normas previdenciárias e os direitos dos segurados.

Caso você, um ente querido ou alguém que você conheça esteja enfrentando dificuldades para obter aposentadoria por transtorno de personalidade ou outro transtorno mental, entre em contato com nossos especialistas em Direito Previdenciário. Eles podem auxiliar em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Como proteger seus direitos com a Reforma da Previdência

Neste artigo, descubra como as mudanças na aposentadoria por invalidez afetam seus direitos.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou significativamente as regras da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o cálculo do benefício considerava a média das 80% maiores contribuições. Com a reforma, passou-se a incluir 100% das contribuições, o que geralmente resulta em uma média salarial menor, prejudicando segurados com períodos de contribuição baixos.

Além do cálculo da média, o percentual do benefício também foi modificado. Antes, o segurado recebia 100% da média salarial; agora, começa com 60%, aumentando 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Isso impacta negativamente aqueles com menos tempo de contribuição, especialmente os que possuem carreiras instáveis ou irregulares.

Por outro lado, a reforma mantém o cálculo integral para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo 100% da média salarial nesses casos. Essa proteção é crucial para trabalhadores que se expõem a maiores riscos em suas atividades diárias.

Diante desses desafios, é fundamental que os segurados façam um planejamento previdenciário cuidadoso, revisem suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se necessário, contestem decisões desfavoráveis para assegurar um benefício justo. Ferramentas online e orientações especializadas podem auxiliar na escolha do momento certo para se aposentar.

Se você tem dúvidas sobre como as mudanças da reforma podem afetar sua aposentadoria ou precisa de uma análise detalhada da sua situação, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos previdenciários.

Redação da André Mansur Advogados Associados

TRF-3 reconhece aposentadoria especial de piloto de avião

Os documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronaves como atividade especial e ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Os juízes determinaram que documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, conforme o Decreto 83.080/1979, e esteve exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente, conforme os Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999.

O segurado entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 1987 a 2020, nos quais trabalhou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronaves, exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo favorável ao benefício, o INSS recorreu ao TRF-3. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, observou que o autor comprovou a especialidade das atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de processos previdenciários anteriores na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O desembargador destacou que esses laudos periciais, mesmo sendo de outros processos, podem ser utilizados como prova emprestada, considerando as circunstâncias semelhantes, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções desempenhadas pelo autor. A soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, o segurado cumpria os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

O magistrado concluiu que, sendo garantido ao segurado o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, cabe a ele optar pela mais vantajosa, devendo o INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Piloto de avião tem aposentadoria especial reconhecida pelo TRF-3 (conjur.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

INSS permite concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Portaria Conjunta MPS/INSS permite concessão de auxílio temporário por meio de análise de documentos.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que já está em vigor, define as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise de documentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de um parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade para o trabalho.

“Na prática, isso significa que o trabalhador pode receber um benefício previdenciário, incluindo o acidentário (B91), através do Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para informar condições que influenciem a concessão de benefícios, sem precisar passar por uma perícia médica, permitindo o afastamento por até 180 dias sem a intervenção da empresa nesse processo, explica uma especialista em Direito Previdenciário.

A especialista alerta as empresas para que estejam atentas a essa nova forma de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem ocorrer impactos na área trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas que podem ser movidas pelo órgão previdenciário.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS (jornaljurid.com.br)

Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

Entenda: valor do auxílio por incapacidade pode ser diminuído

VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.

O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.

Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.

De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).

A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.

Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.

Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Parece confuso, correto?

E é mesmo!

Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.

Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.

Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.

Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.

É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.

Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.

Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

André Mansur Advogados Associados

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