Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285

Empresas aéreas endividadas preocupam o governo

Dificuldades financeiras das empresas aéreas têm preocupado o governo e soluções estão sendo estudadas

Até hoje, a situação financeira das empresas aéreas está difícil, pois ainda não se recuperaram do período mais agudo da pandemia de Covid-19 e esse cenário tem sido motivo de preocupação para o governo. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, por causa dos efeitos da pandemia, as empresas aéreas acumulam um prejuízo de cerca de R$ 45 bilhões. Uma ajuda governamental, defende Monteiro, poderia incentivar a retomada dos investimentos e crescimento do setor.

As finanças das empresas aéreas são importantes para o governo porque, assim como os demais meios de transporte (ferroviário e rodoviário, por exemplo), o setor de aviação tem relação com o desenvolvimento econômico do país. Além disso, há o impacto que o cancelamento de passagens tem sobre a opinião pública.

A presidente da Abear também afirmou que “Toda vez que fazemos uma nova operação — abre-se uma base, liga-se destino a outras origens — estamos desenvolvendo com isso não só uma rota aérea, e sim uma série de serviços que são impactados direta e indiretamente por conta do transporte aéreo”. Além disso, as companhias tiveram que financiar operações ociosas, como arrendamento das aeronaves e salários, sem uma demanda por passagens aéreas que pudesse arcar com essas despesas. “Parte da dívida também é advinda de uma expectativa de crescimento em um período [2020], mas aí justamente veio a pandemia. Não houve crescimento algum”, afirmou Oliveira.

Recentemente, o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, declarou que o Executivo está “atento” ao momento delicado das aéreas e estuda criar um fundo de até R$ 6 bilhões para reduzir o endividamento.

O fato da Gol ter entrado com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, um dia após a declaração de Costa Filho, é mais um sinal das dificuldades que o setor vem enfrentando. Em anos anteriores, Latam e Avianca também haviam recorrido à Justiça para sanar dívidas.

Para explicar melhor o interesse do governo na saúde financeira das empresas aéreas, o professor do Instituto; Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro Oliveira, afirma que tal interesse se justifica pela opinião pública: “Se uma empresa aérea quebra de uma hora para outra –isso nunca acontece de uma hora para outra, o mercado vai sabendo–, mas pode acontecer de ficarem centenas de milhares de passageiros sem passagem aérea, sem poder viajar. Isso é um problema público, um problema sério para o governo porque vai ter que lidar com a opinião pública”.

Que soluções estão sendo estudadas?

O governo estuda a criação de um fundo que funcionará como garantia para as empresas aéreas na hora de renegociar suas dívidas ou pedir empréstimos. Também se estuda a concessão de empréstimos às empresas, através da abertura de linhas de crédito do BNDES. O banco de desenvolvimento já tem fundos para esse tipo de política, mas nenhum voltado para a aviação civil.

O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou que “está trabalhando em conjunto com o Ministério da Fazenda para a construção do melhor modelo de operação, visando atacar o problema da dificuldade de acesso a crédito enfrentado pelas empresas aéreas”.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/02/04/entenda-as-dificuldades-financeiras-das-empresas-aereas-e-solucoes-estudadas-pelo-governo.ghtml

Autonomia garantida pelo STF em casamentos após os 70 anos

Saiba o que muda com a recente decisão do STF sobre a união entre casais maiores de 70 anos

Uma significativa mudança no entendimento sobre os direitos dos casais idosos foi protagonizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até pouco tempo atrás, o Código Civil estabelecia a separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Contudo, uma reviravolta emocionante ocorreu no STF, trazendo liberdade e autonomia para os apaixonados da terceira idade.

O Plenário do STF, de forma unânime, deliberou que a imposição da separação de bens pode ser desconsiderada mediante a expressa vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública. Essa decisão não se restringe apenas ao casamento entre casais idosos, mas se estende também à união estável, inaugurando uma nova era de liberdade para aqueles que decidem se unir após os 70 anos.

Essa determinação judicial assegura a segurança jurídica ao garantir o respeito aos atos praticados de acordo com a norma anterior até a data do julgamento. Portanto, se alguém se casou sob o regime de separação de bens e posteriormente mudou de opinião, é possível solicitar a alteração do regime vigente.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a obrigatoriedade anterior violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Afinal, por que restringir a liberdade de escolha de pessoas plenamente capazes de decidir sobre suas próprias vidas?

Outro ponto destacado foi a crescente longevidade da população, questionando a presunção de incapacidade aos 70 anos. O ministro Luiz Fux enfatizou essa questão, comparando-a à possibilidade de ministros do STF permanecerem na corte até os 75 anos. A decisão, com repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/stf-garante-autonomia-em-casamentos-apos-os-70-anos/

Opinião de Anéria Lima

Liberdade e autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana… Não são apenas palavras bonitas, mas princípios que devem ser respeitados e contemplados em nossas leis. Por isso, essa recente decisão do STF representa uma conquista para todos que buscam o amor e a liberdade em qualquer fase da vida.

Agora, as pessoas com mais de 70 anos têm o poder de escrever sua própria história, escolhendo o regime de bens que melhor se alinha aos seus desejos e necessidades. Porque o amor não tem idade, e a autonomia e liberdade de escolha das pessoas acima de 70 é algo a ser extremamente respeitado.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Amazon condenada por bloqueio indevido de conta comercial

Juiz determinou a reativação da conta comercial que foi bloqueada em até 15 dias.

A gigante do comércio eletrônico, Amazon, enfrenta uma condenação após desativar a plataforma de vendas de uma empresa sem justificativa. A determinação judicial é do 2º JEC de Cuiabá/MT e exige que a Amazon reative a conta comercial bloqueada sem motivo aparente.

Conforme registros judiciais, em abril de 2023, a empresa afetada recebeu um aviso informando o bloqueio de sua conta na plataforma, sem qualquer explicação fornecida. Após questionar o motivo do desligamento, a empresa foi informada de uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento. Diante disso, a empresa buscou amparo judicial, solicitando não apenas a reativação da conta, mas também compensações por danos morais decorrentes da ação da Amazon.

Apesar de citada no processo, a Amazon não apresentou contestação nem conseguiu justificar o bloqueio da conta de forma legítima. O juízo destacou que, diante da comprovação do bloqueio indevido pela parte autora, cabia à Amazon apresentar evidências em contrário, o que não ocorreu. Assim, o juiz considerou procedente o pedido de reativação.

Quanto aos danos morais, o juízo determinou que estes eram devidos apenas os autores pessoa físicas, não havendo comprovação de sua ocorrência em relação às partes jurídicas. Segundo o juiz, “o bloqueio indevido de conta em plataforma, cuja utilização se destinava a comercialização de produtos, aliada a dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam o mero aborrecimento e causam o inequívoco dano moral”.

A decisão também reconheceu a revelia da Amazon e ordenou a reativação da conta no prazo de 15 dias, além de condenar a plataforma ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401440/amazon-e-condenada-apos-desativar-plataforma-de-vendas-de-empresa

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

DIREITOS TRABALHISTAS

Defender direitos trabalhistas em um País, com tantos milhões de pessoas desempregadas, é um enorme desafio que nós, da André Mansur Advogados Associados, temos enfrentado há mais de 22 anos!

A grande oferta de mão-de-obra, disponível no mercado, faz com que algumas empresas aproveitem-se, e descumpram direitos trabalhistas fundamentais daqueles que estão empregados, submetendo-os a condições muitas vezes desumanas.

Excesso de trabalho, cargas horárias abusivas, cobranças excessivas de resultados, discriminação de trabalhadoras mulheres, e, claro, falta de cumprimento da legislação trabalhista elementar, são alguns dos problemas enfrentados por milhares de pessoas no mercado de trabalho.

Abusos maiores crescem, a cada dia, como a contratação de empregados sem assinatura da carteira de trabalho – CTPS, demissão de mulheres grávidas, assédio moral e sexual, muitas vezes tolerados pela dura realidade do desemprego vigente.

Do outro lado da moeda, existem os direitos das empresas, já que nem todas descumprem a lei.

Ao contrário, somos contratados, constantemente, por muitas micro, pequenas e médias empresas, que vêm sendo demandadas perante a Justiça do Trabalho, de forma fraudulenta e ilegal, onde pessoas mal-intencionadas pleiteiam direitos trabalhistas inexistentes, de forma criminosa e leviana.

Seja como for, apesar de a solução do problema estar distante, constatamos uma melhoria nas relações entre meios de produção e trabalho.

É preciso que os trabalhadores consigam receber seus direitos trabalhistas, além de serem respeitados em seu local de trabalho, sem perderem a consciência de que, do outro lado, existe um empresário, que assumiu os riscos de empreender, e gera empregos.

Empregados e empregadores devem entender que o sucesso de um, deve significar a melhoria na qualidade de vida do outro, através de uma relação harmônica e respeitosa, programada para se perpetuar ao longo dos anos.

Empresas mais fortes significam mais empregos, mais investimentos, mais riqueza e mais benefícios.

Nosso Brasil precisa muito de mais e mais empregos, pois, um direito que nenhum cidadão deveria ter negado, é o sagrado direito ao trabalho.

Seja como for, a melhor forma de defender seus direitos, sempre será através da ciência de sua existência. Pois antes de reivindicar algo, devemos saber que esse algo existe.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS
André Mansur Brandão
Advogado

Entenda: valor do auxílio por incapacidade pode ser diminuído

VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.

O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.

Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.

De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).

A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.

Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.

Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Parece confuso, correto?

E é mesmo!

Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.

Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.

Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.

Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.

É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.

Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.

Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

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Por conta de nossa visibilidade nacional (e até internacional), criminosos entram em contato com nossos clientes, apresentam informações falsas sobre o processo, e informam que precisa ser efetuado um pagamento, para finalização do processo ou recebimento dos valores.

Estes fatos já foram relatados à Polícia Federal, que está apurando e, em breve, teremos notícias sobre a identificação e prisão destes bandidos.

Nossos contatos sempre são realizados através dos nossos canais oficiais, que somente constam em nosso site oficial: www.andremansur.com.br

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