Pensão por morte: menores sob guarda têm direito

Com o entendimento de que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do INSS. O julgamento virtual foi encerrado na última segunda-feira (07/06).

Duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Federal da OAB, questionavam um trecho da Lei 9.528/1997, que excluiu a proteção previdenciária da pensão por morte ao menor sob guarda.

A guarda é um mecanismo temporário no qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou até a regularização da adoção ou tutela. Até então, a criança ou adolescente sob guarda era equiparada a filho para fins previdenciários. A justificativa para a alteração da regra foi de que havia muitas fraudes em processos de guarda, nos quais avós pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.

O voto do ministro Edson Fachin foi vencedor, prevalecendo o entendimento inaugurado por ele de que o menor sob guarda ainda é protegido por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que lhe é garantida a condição de dependente para todos os efeitos jurídicos, inclusive para efeitos previdenciários.

Segundo Fachin, a guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais ou ao tutor. Negar a condição de dependente ao menor sob guarda é o mesmo que privá-lo de seus direitos fundamentais: “Pretensas fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não são justificativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários”, afirmou o ministro, acrescentando que há outros meios para combater fraudes sem vedar direitos.

Fonte: Conjur

FGTS – CORREÇÃO DE SALDO: CORRIDA CONTRA O TEMPO!

Uma verdadeira corrida ao Poder Judiciário tem marcado os últimos dias dos escritórios de advocacia. Milhões de trabalhadores literalmente correm contra o tempo, para tentar, judicialmente, a correção dos saldos de sua conta de FGTS.

No próximo dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual se discute a rentabilidade dos saldos do FGTS.

O pedido é para que a correção monetária incidente sobre tais saldos, a partir de 1999, seja realizada pelo INPC, em substituição à TR fixada pelo Banco Central.

A expectativa positiva sobre a mudança do índice de correção é decorrente do fato de que, em julgamentos anteriores, a Corte Suprema já determinou que a TR não pode ser a taxa aplicada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os precatórios e as ações trabalhistas.

Se nossa Corte Suprema acolher os pedidos, as contas dos trabalhadores podem sofrer correções vultosas – chegando, em alguns casos, a mais de 80% (oitenta por cento) incidentes sobre o saldo.

Para que o trabalhador possa pleitear seus direitos, faz-se necessário ingressar com a ação judicial urgentemente, considerando-se a data do julgamento da ADI e visto que, dependendo do julgamento, tal benefício pode ser estendido apenas para os que tiverem ajuizado as ações antes de seu julgamento final, que será na próxima quinta-feira, dia 13 de maio.

Quer saber mais?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente / Advogado / Escritor