Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

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Banco indenizará deficiente por demora excessiva para prestar atendimento

Banco do Brasil foi acusado de negligência, ao não prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável.

Um cliente com deficiência foi indenizado em R$ 3 mil após esperar por uma hora e vinte minutos para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil. A decisão foi tomada por uma juíza em Pilar, Alagoas, que ressaltou a violação à dignidade da pessoa humana pela instituição financeira devido ao tempo excessivo de espera.

O homem, que possui hemiplegia — uma paralisia de um lado do corpo causada por danos cerebrais —, obteve uma senha de atendimento prioritário às 10:37. Apesar disso, ele teve que aguardar por um período prolongado, o que lhe causou significativos transtornos, motivando-o a buscar reparação por danos morais.

A condição médica do cliente, que compromete severamente sua mobilidade, foi um fator crucial na análise do caso. O banco foi acusado de negligenciar suas obrigações de prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável, como é garantido por lei.

A magistrada baseou sua decisão no princípio de que o tempo de um indivíduo é um bem jurídico protegido, e o uso indevido ou a perda forçada desse tempo pode justificar uma compensação por danos morais. Este entendimento é amplamente aceito em decisões judiciais que visam proteger os direitos dos consumidores.

Reconhecendo o prejuízo sofrido pelo cliente devido à longa espera, a juíza determinou que o Banco do Brasil deveria pagar a indenização. A sentença destacou a conduta inadequada do banco e reafirmou a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos do consumidor.

Fonte: Migalhas

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Loja de Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a penalidade imposta pelo Procon a uma loja de conveniência de posto de gasolina. O processo constatou que o estabelecimento comercializava vários produtos com o prazo de validade vencido e, por esse motivo, recebeu uma multa de R$ 20,6 mil do Procon.

O relator do recurso declarou que o auto de infração e as fotos apresentadas confirmam o fato gerador da multa. O relator argumentou contra a alegação de que os produtos estavam em áreas inacessíveis, conforme alegado pela parte autora, pois não há evidência no registro de que os fiscais tenham entrado em locais com essa descrição.

Em outras palavras, os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados. Assim, a transgressão foi devidamente estabelecida e o colegiado, de forma unânime, seguiu o parecer apresentado.

 Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a manutenção da multa aplicada pelo Procon reflete a proteção integral dos direitos dos consumidores previstos na legislação brasileira. O CDC estabelece que os consumidores têm o direito fundamental à saúde e à segurança, o que inclui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

É fundamental destacar que os consumidores têm direitos garantidos quando adquirem produtos ou serviços e, além disso, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, o comerciante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca à disposição no mercado.

Nessa decisão, o Tribunal reforçou a aplicação dos princípios fundamentais do CDC, assegurando a efetiva proteção dos consumidores contra práticas abusivas e negligentes por parte dos fornecedores, que têm o dever de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos — o que inclui a verificação do prazo de validade.

A venda de produtos vencidos configura uma infração grave, passível de sanções legais, como multas e até mesmo processos judiciais por danos eventualmente causados à saúde e à segurança dos consumidores. Isso também serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao consumidor não será tolerado e resultará em consequências legais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que denunciem práticas abusivas, contribuindo, assim, para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.