Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)